Conheça as etapas da vistoria, como preparação, itens a verificar e laudo, além de saber como deve ser a manutenção do imóvel.
A Lei do Inquilinato, formalmente conhecida como Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991, regula o mercado de locações de imóveis urbanos, estabelecendo direitos e obrigações tanto para inquilinos quanto para proprietários.
A aplicação da Lei do Inquilinato para a vistoria de saída é fundamental para ambas as partes, ou seja, locador e locatário, pois é nesse momento que se verifica o estado de conservação do imóvel.
Além disso, verifica-se a necessidade de reparos ou de manutenção antes da devolução da posse ao proprietário.
Tanto inquilinos quanto locadores devem estar atentos às suas responsabilidades legais ao final de um contrato de locação, assegurando que todos os procedimentos sejam cumpridos conforme a legislação em vigor.
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O uso da Lei do Inquilinato para a vistoria de saída é um momento importante em que o locatário e o locador verificam o estado do imóvel ao fim do contrato de locação. Aqui são apresentadas as responsabilidades de cada parte, bem como o papel das imobiliárias neste processo.
O locatário tem o dever de:
As responsabilidades do locador incluem:
As imobiliárias, quando envolvidas, devem:
💡 Em casos conflituosos, as partes podem buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir a conformidade com a Lei do Inquilinato.
O uso da Lei do Inquilinato para a vistoria de saída é algo que não pode ser subestimado.
Trata-se de um procedimento que visa formalizar o estado de conservação de um imóvel ao final de um contrato de aluguel. Ele envolve a inspeção do imóvel, a comparação com o estado inicial e a elaboração de um laudo.
É necessária a adequação à Lei do Inquilinato para a vistoria de saída, e o inquilino deve preparar o imóvel.
Isso inclui realizar os reparos necessários, assegurando-se de que a propriedade esteja nas mesmas condições de quando foi alugada, conforme as cláusulas do contrato.
💡 É aconselhável que o inquilino faça uma lista dos itens a serem corrigidos e tire fotos antes e depois dos reparos para documentar as melhorias.
Durante o cumprimento da Lei do Inquilinato para a vistoria de saída, diversos itens s ão rigorosamente verificados. Entre eles:
A lista de verificações deve ser comparada com o laudo de vistoria inicial.
O proprietário ou um profissional designado deve realizar os procedimentos da Lei do Inquilinato para a vistoria de saída, enquanto o inquilino tem o direito de estar presente nessas etapas.
Lembre-se de que fotos devem ser tiradas durante a inspeção para capturar o estado atual do imóvel.
Cada aposento e item do imóvel é inspecionado individualmente, e qualquer discrepância com o estado inicial é registrada.
Após a inspeção, é gerado um laudo de vistoria, um documento que descreve em detalhes as condições do imóvel. Esse laudo deve incluir:
Se houver divergências, o inquilino pode contestar a vistoria. Em todo caso, é imprescindível que tanto locador quanto locatário concordem com o conteúdo do laudo, para evitar conflitos futuros.
💡 É importante lembrar que este documento é fundamental para a conclusão do processo de locação e a devolução da caução, se aplicável.
Ao inspecionar um imóvel em concordância com a Lei do Inquilinato para a vistoria de saída, é crucial saber diferenciar o desgaste natural de danos que requerem reparo.
Para isso, as condições de manutenção do imóvel, desde pintura até infraestrutura, devem ser cuidadosamente avaliadas.
O desgaste natural consiste em pequenas alterações que acontecem ao longo do tempo, devido ao uso regular e esperado do imóvel.
Danos ao imóvel, por outro lado, referem-se a questões que vão além do mero uso e geram comprometimento da infraestrutura ou da estética. Confira alguns exemplos na tabela abaixo:
Situação observada | Desgaste natural | Dano ao imóvel | Explicação |
---|---|---|---|
Pintura levemente desbotada | ✅ | Desbotamento é esperado com o tempo de uso e exposição à luz solar. | |
Riscos superficiais no piso | ✅ | Pequenos riscos ou marcas são comuns com o uso cotidiano de móveis e calçados. | |
Rachaduras significativas nas paredes | ✅ | Fissuras grandes ou profundas indicam mau uso ou problemas estruturais que exigem reparo. | |
Mofo em parede devido a vazamento ou má ventilação | ✅ | Indica possível negligência com manutenção, ventilação ou infiltração não reportada. | |
Tomadas com a tampa desgastada, mas funcionando | ✅ | Uso contínuo pode desgastar visualmente a peça, sem afetar a funcionalidade. | |
Piso solto ou quebrado | ✅ | Estrago estrutural exige reparo e pode comprometer a segurança do imóvel. | |
Vedação de janela ou porta com leve desgaste | ✅ | Borrachas e acabamentos se deterioram naturalmente com o tempo. | |
Janelas emperradas, sem manutenção | ✅ | Problema funcional que afeta o uso do imóvel, muitas vezes causado por falta de cuidado ou limpeza. | |
Paredes com furos pequenos de prego | ✅ | Considerado aceitável na maioria dos casos, exceto se em excesso ou se comprometer pintura ou estrutura. | |
Tinta descascando por infiltração | ✅ | Precisa ser reparada, pois a infiltração pode ter origem interna ou por falta de manutenção durante o período da locação. |
Os reparos devem ser priorizados conforme a urgência e a necessidade para a manutenção da funcionalidade e da segurança do imóvel. Ações necessárias incluem:
💡 A realização dos reparos deve respeitar as características originais do imóvel, salvo melhorias previamente acordadas entre locador e locatário.
Muitos danos encontrados na vistoria final poderiam ter sido evitados com uma seleção mais criteriosa do inquilino lá no começo.
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O ideal é que o locador (ou a imobiliária) e o locatário (inquilino) estejam presentes, para que ambos acompanhem o processo, esclareçam dúvidas na hora e evitem futuras divergências sobre o estado do imóvel.
A Lei do Inquilinato não exige expressamente a vistoria de saída, mas ela é altamente recomendada. É a forma mais segura de documentar como o imóvel foi devolvido e evitar conflitos sobre danos, multas ou devolução de caução.
Depende do contrato. Se a pintura estiver descrita como obrigação na entrega do imóvel, o inquilino deve devolver nas mesmas condições. Em geral, o imóvel precisa ser entregue limpo e em bom estado, com exceção dos desgastes naturais de uso (como tinta desbotada, marcas leves no piso etc.).
Se houver divergência entre o laudo de saída e o entendimento do inquilino, ele pode solicitar revisão, apresentar fotos, documentos e orçamentos de reparos. Em casos mais graves, a disputa pode ser resolvida judicialmente, com base nos laudos de entrada e saída.
Sim. Se o laudo comprovar danos causados pelo inquilino, o locador pode usar o valor da caução (garantia) para cobrir os custos dos reparos. Mas o ideal é que tudo isso esteja documentado de forma clara, por isso a vistoria é tão importante.
Não existe um prazo fixo na lei, mas o bom senso e o diálogo com a imobiliária são fundamentais. Geralmente, acorda-se um prazo de 3 a 7 dias para que o inquilino resolva os pontos apontados. Caso não resolva, os custos podem ser descontados da caução.
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Zé Fagotti é redator na Alude. Especializado em redação criativa pela Redhook School e apaixonado por empoderar profissionais através do conhecimento prático. Com mais de 10 anos de experiência na web, Zé já produziu diversos blogs, programas de rádio, TV, colunas de revistas e agora demonstra essa paixão escrevendo artigos que ajudam a Alude na missão de descomplicar mercado imobiliário para corretores, imobiliárias e administradores de imóveis. Ele domina a arte de traduzir leis complexas em linguagem simples e acessível, além de trazer estratégias imobiliárias e dicas de gestão de aluguel, transformando o conhecimento em uma ferramenta poderosa para o sucesso dos seus leitores. Nas horas vagas o Zé não desgruda do seu filho Inácio e se você não encontrar ele escrevendo ou com o bebê, provavelmente ele deve estar no tatame treinando karatê.