O caso de um inquilino que morreu e morava sozinho não é uma situação que a gente espera, mas pode acontecer. Você, corretor, pode lidar com isso de uma forma responsável e sensível. Vem com a gente saber mais sobre um dos casos mais extremos das locações de imóveis.
Fala, meu corretor! Você já passou pela situação em que um inquilino morreu e morava sozinho?
Existem situações que ninguém gosta de pensar, mas às vezes acontecem. A morte de inquilino é um desses casos.
Mas quem aluga imóveis precisa estar preparado para lidar com todas as situações e se resguardar de problemas futuros. O que fazer quando o inquilino que mora sozinho falece?
Antes de qualquer coisa é preciso pensar que não se deve resolver apenas as questões da desocupação do imóvel e a transferência de propriedade. A morte de um inquilino envolve o respeito aos direitos e a dignidade do falecido e seus familiares.
Muitas vezes, por ignorância, pessoas desistem do contrato ou simplesmente deixam isto para depois. Isso faz com que elas fiquem em situação de desvantagem contratual.
Saiba como se precaver de problemas legais diante desse tipo de situação e como lidar de forma sensível com o acontecido.
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Faça um teste grátisPode não parecer, mas a quantidade de pessoas que moram sozinhas no Brasil gira em torno de 11 milhões de indivíduos, segundo o IBGE. Dá para ver que é relevante para imobiliárias saberem como lidar com o falecimento do inquilino.
Ao saber do acontecido, a imobiliária que intermediou a locação irá procurar os parentes mais próximos do falecido. Será ela que informará à família sobre o ocorrido e verificar quando eles podem fazer a desocupação do imóvel.
Todas as obrigações do contrato de locação são extintas quando o inquilino que mora sozinho morre. Isso quer dizer, que os herdeiros dele não precisam pagar multa ou compensação para a imobiliária ou proprietário.
A imobiliária ou proprietário entra em contato com a família para combinar a desocupação do imóvel. Essa comunicação deve ser feita por email, para servir como um registro de que o pedido foi realizado.
Claro que a expectativa é que a desocupação aconteça o quanto antes, porém, é preciso respeito. Aguarde o período de luto dos familiares do falecido e a data combinada.
E se os herdeiros demorarem para desocupar o imóvel? No caso de demora ou recusa, o proprietário ou imobiliária poderá acionar um advogado para entrar com uma ação de despejo.
O que não deve ser feito de forma alguma, é a retirada dos pertences do finado, sem a autorização por escrito dos familiares.
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Faça um teste grátisDepois da retirada dos pertences do antigo inquilino, é importante fazer uma vistoria no local.
Se estiver tudo em dia, é só preparar o imóvel para ser alugado novamente. Mas, caso existam danos, a responsabilidade vai para os herdeiros ou fiadores (caso exista no contrato).
Locação residencial: se o locatário morava sozinho, o contrato deverá ser extinto e combinada a desocupação. Caso o locatário morava com outras pessoas no imóvel o (herdeiros, cônjuge), estes assumem as obrigações contratuais, conforme o artigo 11 da Lei do Inquilinato.
Para que a imobiliária aceite que o contrato seja legalmente encerrado, um familiar do finado precisa enviar uma cópia do atestado de óbito. Se houver fiador, também é preciso avisá-lo sobre o falecimento do inquilino.
Se existirem contas e assinaturas no nome do inquilino, a responsabilidade por isso fica com os herdeiros. Eles são os responsáveis por entrar em contato com as empresas, informar o ocorrido. Em alguns casos, pode ser necessário mandar uma cópia do atestado de óbito e um documento que comprove o parentesco.
Locação comercial: se o locatário/inquilino falecer, seus sucessores ou sucessor do negócio responderão pelo contrato.
Se o locador: proprietário falecer: o contrato não extingue e continuará com seus herdeiros de forma conjunta até a finalização do inventário.
Quanto à fiança: o fiador deverá comunicar ao locador que a fiança extingue com a morte do locatário. Isso deve acontecer porque essa é uma garantia pessoal feita para o locatário. A excessão é no caso de alguma cláusula em contrário que esteja prevista no contrato de modo expresso.
É sempre importante firmar o termo aditivo para dar segurança jurídica ao contrato. O contrato de locação possui várias situações específicas para este tipo de relação.
Se uma das partes do contrato falecer, a providência necessária é procurar a imobiliária ou administradora da locação. Ela é quem deve garantir que os atos formais sejam providenciados e assim a locação não perdura de modo irregular.
Nos casos em que o inquilino morava com um cônjuge ou filho, o contrato de locação continua valendo. O proprietário não pode pedir a devolução da propriedade antes do prazo definido em contrato.
O cônjuge pode manter o aluguel da propriedade, tornando-se o responsável pelo contrato. Se ele preferir o distrato, um dos filhos (maior de idade), pode solicitar a manutenção do aluguel e se tornar responsável.
Se algum dos dois assumir o contrato em nome do antigo inquilino, a imobiliária precisa comunicar ao fiador que houve a mudança do titular do contrato. Se nenhum dos dois quiser assumir o contrato, ele pode ser encerrado, e pode ter uma multa de rescisão.
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Renato é editor do AludeNews e redator no blog da Alude. Trabalha com redação e geração de conteúdo desde 2006, tendo passado por várias agências de publicidade no estado do Paraná ajudando marcas a crescerem e se destacar em seus mercados regionais. Há 5 anos faz conteúdo focado no mercado imobiliário, ajudando corretores, gestores, donos de imobiliárias e profissionais da área a alavancarem seus negócios de forma estratégica e assertiva. Ele é especialista em transformar informações técnicas em conteúdo direto ao ponto. Nas horas vagas você o encontra jogando jogos de tabuleiro, praticando sua "mente estratégica".