
Ela já está valendo e todas cláusulas precisam estar alinhadas para garantir seu valor legal. Adéque seus contratos às mudanças na lei do aluguel.

Você está gerenciando seus contratos de locação tranquilamente e, de repente, descobre que suas cláusulas já não são mais válidas. Consegue imaginar essa situação, corretor? Pois saiba que ela é real. A Nova Lei do Inquilinato já está valendo!
Elas já começaram a vigorar neste mês de novembro de 2025. Você precisa se atualizar para entender as novas obrigações do locador, saber as exigências do contrato e informar o inquilino e proprietário corretamente.
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Vamos destacar os principais pontos da nova lei do aluguel que você precisa manter no seu radar. Vem com a gente!
Formalização → A nova versão da Lei do Inquilinato reforça a exigência de documento por escrito para formalizar a contratação da locação.
Clareza contratual → As cláusulas precisam ser claras e devem conter o valor do aluguel, a forma de pagamento, o índice de reajuste e as garantias locatícias.
Assinatura digital → A validade da assinatura eletrônica foi destacada, reforçando sua rapidez e praticidade no fechamento de contratos.
Garantias → As modalidades de garantia continuam como fiador, caução e seguro-fiança. Porém, a Nova Lei do Inquilinato proíbe que o proprietário peça mais de uma.
Ou seja, a partir de agora, o locador só pode exigir apenas UMA garantia no contrato.
Reajustes revisados → O índice de reajuste deve estar descrito no documento, com período mínimo de 12 meses. Ele deve acontecer sempre na data de aniversário do contrato.
Agora o locador não pode reajustar o valor do aluguel quando bem entender.
Rescisão → O inquilino pode rescindir o contrato a qualquer momento, mas se isso acontecer antes do período determinado, ele deve pagar multa proporcional. A única exceção é para transferência de trabalho, desde que comunique o proprietário com 30 dias de antecedência.
Responsabilidades → A nova lei do aluguel também revisou algumas obrigações contratuais de ambas as partes envolvidas na locação, tornando-as mais equilibradas.
| Proprietário | Inquilino |
|---|---|
| Se quiser retomar o imóvel sem justificativa, pode ter que indenizar o locatário. | Precisa zelar pela moradia, realizando reparos internos de manutenção cotidiana, como troca de lâmpadas e torneiras. |
| Deve entregar o imóvel em condições de uso e arcar com despesas estruturais. | Cobrança de limpeza, salário de funcionários e energia de áreas comuns. |
| Deve pagar o IPTU se não constar no contrato o repasse da obrigação para o inquilino. | O IPTU pode ser cobrado do inquilino se assim for acordado no contrato. |
É importante que você saiba, corretor, que a Nova Lei do Inquilinato envolve apenas os imóveis urbanos para moradia ou uso locativo.
Imóveis rurais, garagens isoladas, apart-hotéis ou leasing podem seguir outras normativas.

É claro que você vai quer garantir os direitos imobiliários dos seus clientes, corretor, por isso:
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Para você ficar em conformidade com as novas exigências da Nova Lei do Inquilinato, corretor, criamos um passo a passo que pode te ajudar.
Sim, esse passo vai exigir um pouco do seu tempo, mas é importante analisar as cláusulas dos contratos de locação que você administra para que elas continuem válidas.
É melhor garantir que os contratos tenham validade legal, né, corretor, do que ser surpreendido na hora.
Após as alterações necessárias nos contratos, você vai precisar chamar o locador e locatário para assinar novamente.
Nesse momento, é importante que você chame a atenção de ambos para as cláusulas modificados e o motivo disso ter acontecido.
Explique as exigências legais e mostre como, agora, elas estão cumprindo as exigências.
Agora chegou o momento de coletar as assinaturas, mas é incômodo e demorado levar o documento impresso para cada parte assinar.
Na Nova Lei do Inquilinato, isso não é mais necessário. Agora você pode recorrer à assinatura eletrônica e poupar tempo na sua rotina e nas dos seus clientes.
Como ela passou a ser reconhecida legalmente, você só imprime papel se quiser.
Depois de terminar as coletas das assinaturas, você também pode adotar outras tecnologias no seu dia a dia para ganhar mais tempo livre. Afinal, para os corretores, tempo livre significa mais oportunidades.
Na prática, automatizar vai aumentar ainda mais seu tempo de prospecção.

Mas como fazer isso?
Você pode cadastrar seus contratos em um sistema inteligente e, assim, realizar o gerenciamento dos seus aluguéis de forma automática. Sim, corretor, isso é possível mesmo. Com a nossa ferramenta você não precisa gastar seu tempo:
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O que é exatamente a lei do inquilinato?
A Lei do Inquilinato é a Lei nº 8.245/91. Ela regula as locações de imóveis urbanos no Brasil e define os direitos e deveres de locadores e locatários. Também trata de prazos, garantias, reajustes e formas de rescisão.
O que mudou com a nova lei do inquilinato?
As principais mudanças são:
Meu contrato de aluguel antigo precisa ser alterado?
Sim. É recomendável revisar contratos já em curso para assegurar que estejam em conformidade com a nova lei do aluguel. Se não estiverem, há risco de algumas cláusulas perderem seu valor legal.
Quais garantias locatícias continuam válidas na nova lei do inquilinato?
Todas. Fiador, caução e seguro-fiança seguem válidos, mas o proprietário, agora, só pode exigir apenas um deles. Essa exigência, o valor máximo e quem paga por cada parte também devem estar bem claros no contrato.
A nova lei do inquilinato afeta imóveis comerciais ou só residenciais?
O foco principal é a locação urbana, tanto residencial quanto comercial. Imóveis rurais, garagens autônomas, apart-hotéis e leasing podem não seguir a norma ou precisar de leis adicionais.
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Rodrigo Roddick é jornalista, escritor e redator na Alude. Com MBA em Jornalismo Digital e mais de 14 anos de experiência no mundo literário, é especialista em criar textos de forma criativa e estratégica. Ele domina diferentes estilos narrativos sempre com o propósito de aproximar o leitor do conteúdo que deseja consumir. Rodrigo já foi editor e redator de resenhas, artigos, reportagens e notícias que refinaram sua escrita; agora aplica esses conhecimentos na Alude para contribuir com a missão de descomplicar o universo de informações do mercado imobiliário. Nas horas vagas, ele escreve e lê livros de ficção, assiste filmes e séries e vai se aventurar na natureza desse mundão.