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Gestão de aluguel

Como cobrar aluguel atrasado e prevenir a inadimplência

Sua imobiliária já passou com dificuldades por conta de aluguel atrasado? Saiba o passo a passo do que fazer ao perceber a falta de pagamento. Conheça as opções para realizar a cobrança do inquilino, até a temida ordem de despejo, incluindo formas de prevenir a inadimplência.

Renato J. Lopes
Escrito por Renato J. Lopes
13 Mar 2024·
5 min de leitura

💡 Principais conclusões

  1. As pessoas podem deixar de pagar o aluguel por muitos motivos, mas a imobiliária tem o direito e deve buscar receber os valores devidos.
  2. Um aviso de atraso amigável é o primeiro passo, depois pode vir um aviso extrajudicial e até um protesto em cartório. Se nada funcionar, a imobiliária pode acionar à tão temida ordem de despejo.
  3. É possível reduzir a inadimplência e o atraso por meio de uma gestão imobiliária inteligente e automatizada.

Aluguel atrasado: como cobrar?

Se você acompanha os noticiários, já sabe que dever aluguel é algo que às vezes, até mesmo as celebridades passam. Não importa o motivo, mas para quem é dono de imobiliária ou corretor, não é algo muito bom, não é mesmo? Não se preocupe, pois neste artigo vamos falar sobre como cobrar o aluguel atrasado de inquilinos.

sr. Madruga sendo cobrado pelo aluguel
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É importante notar, que isso não é algo que deve levar você a ter receio ou vergonha de fazer, pois os motivos são diversos. Às vezes a pessoa se esquece, ou está passando por um momento difícil. Mas, independente do motivo, existe o jeito certo de fazer isso.

Também é relevante distinguir o atraso do aluguel, da inadimplência.

  • Atraso se refere a um pagamento não realizado em um espaço alguns poucos dias;
  • Inadimplência acontece quando o locatário não realiza o pagamento da locação mesmo depois de 3 meses do vencimento.

3 diferentes caminhos para cobrar o aluguel atrasado

Ao realizar a cobrança do aluguel atrasado, você pode escolher entre 3 caminhos. Cada caminho possui uma forma diferente de agir: medidas amigáveis, medidas cabíveis e medida drástica. Como os próprios nomes já explicam, são formas de se realizar a cobrança, em diferentes níveis.

1) Medidas amigáveis

Aqui, sua empresa vai realizar a lembrança ao inquilino, de maneira mais branda, mais amigável mesmo.

Pedido direto ao inquilino

O bom relacionamento é uma ótima forma de trabalhar a prevenção de atrasos. Ter um bom canal de comunicação com o inquilino, pode já ser um lembrete constante do vencimento do aluguel, em datas estratégicas.

Um contato para apontar o atraso no pagamento, pode acontecer nos primeiros 5 dias. Sua mensagem deve ser simples e amigável, visando entender o motivo do atraso.

Ofereça uma forma para ele conseguir efetuar o pagamento. Caso a mensagem não surta efeito, faça um contato direto com o inquilino, via telefone ou pessoalmente.

Leve em conta também o histórico do inquilino: é um atraso pontual ou recorrente? No caso de um um bom inquilino, você pode oferecer pagamento com prazos, parcelamentos ou isenção de multas.

Notificação extrajudicial

Se a conversa não deu certo, talvez seja preciso mostrar que a coisa está ficando mais séria e que ainda comprove sua tentativa de cobrança.

Você pode notificar de diferentes maneiras, como por mensagem, e-mail, carta, telegrama ou até em um cartório. Mas é bom especificar no contrato quais formas de comunicação serão usadas, para ter certeza que está tudo válido.

Garantias no contrato

Antes ou depois da notificação, é possível acionar as garantias locatícias utilizadas. Caso seja com fiador, mande uma mensagem pra ele, comunicando sobre o atraso do aluguel.

Como geralmente é alguém próximo do inquilino, essa pode ser uma forma de incentivar o pagamento. Uma vez que o nome do fiador está no contrato, ele deve procurar o inquilino para evitar arcar com possíveis prejuízos.

Se a garantia é o seguro fiança ou a caução, vai ser necessário comprovar tentativas anteriores de cobrança ao inquilino.

2) Medidas cabíveis

Essas medidas intermediárias são muito sérias e podem trazer problemas e dificuldades para o inquilino. Por isso, é recomendável sempre tentar um acordo amigável, antes de tomá-las.

Execução judicial

Segundo o Código de Processo Civil, a dívida de um contrato de locação é considerada título executivo extrajudicial. Isso quer dizer que ela é um tipo “diferente” de processo, com o juiz intimando o devedor a pagar a dívida em três dias (artigo 827).

Se a dívida não for paga em três dias, o devedor terá que apresentar os valores que entende como correto, e será obrigado a pagar pelo menos isso.

Protesto em cartório

Aluguel atrasado pode ser levado a protesto em um cartório, mas nem todos aceitam fazer o protesto “de qualquer jeito”. Por isso, é recomendável que tenha uma cláusula indicando essa forma de cobrança no contrato.

É importante que seja bem feito e indique a dívida líquida, pois o protesto tem os seguintes efeitos:

  • Dar publicidade à inadimplência;
  • Afetar negativamente o crédito do devedor;
  • Além dos aluguéis em aberto, multa de atraso, juros e correção monetária, o inquilino também deverá pagar os custos do cartório.

3) Medida drástica

Aqui chegamos ao ponto final do aluguel atrasado e quando o inquilino é considerado inadimplente. É a chamada medida drástica, que é a última tentativa de receber do inquilino.

Ação de despejo

A ação de despejo está prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91), e é conduzida de forma especial devido à sua considerável severidade. Neste texto, vamos falar apenas do caso da inadimplência.

Uma vez que a obrigação primordial do inquilino é quitar o aluguel e os encargos locatícios, a ação de despejo por falta de pagamento pode ser baseada em:

  • Atraso de uma parcela de aluguel;
  • Atraso no pagamento de encargos, como o IPTU.

Nesse contexto, o locador não precisa necessariamente notificar o inquilino. Basta entrar com a ação solicitando o pagamento dos aluguéis em atraso e subsequente despejo.

Como é uma medida drástica, a lei permite que o inquilino ou seu fiador quitem a dívida para evitar o despejo. Contudo, além da dívida, devem cobrir todos os custos relacionados à cobrança, inclusive os honorários advocatícios.

Se o inquilino não efetuar o pagamento, ou não pagar o montante correto, o juiz determinará o despejo e ordenará a saída do imóvel em um prazo de 15 a 30 dias. A ação será executada por um oficial de justiça, podendo contar com auxílio policial, se necessário.

Como prevenir o aluguel atrasado?

Você pode reduzir a inadimplência da sua imobiliária e evitar mais problemas desse tipo. Para isso, basta utilizar algumas ferramentas disponíveis no mercado.

A começar pela análise cadastral mais profunda, a automação do envio cobranças, pode ajudar já de cara.

Se você também tiver o controle diário de pagamentos em dia e em atraso, vai ficar ainda mais fácil. Existe uma ferramenta que auxilia em tudo isso e muito mais.

A ferramenta de Gestão de Aluguéis da Alude cria e envia automaticamente uma sequencia de cobranças via email, sms e whatsapp.

O pagamento pode ser feito por boleto ou PIX inteligente, que é uma opção completa com a credibilidade do boleto, mas a velocidade do PIX.

captura de tela de uma cobrança de aluguel da Alude via pix inteligente
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Em caso de atrasos ela também já faz o cálculo e atualiza automaticamente os valores com multas e juros, para não ter erros nos pagamentos dos locatários.

Você ainda pode ter relatórios completos, com apenas um clique para deixar tudo transparente com os locadores.

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  • Automação de cobranças;
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Sobre a Alude

A Alude acredita que o corretor deveria passar seu tempo focado em criar relacionamentos e dar um atendimento incrível ao cliente - não fazendo burocracias ou trabalhos manuais. Para isso, criamos ferramentas que melhoram a experiência do cliente e facilitam a vida do corretor. Desde uma análise de crédito que impressiona proprietários, até uma gestão de aluguel que deixa suas locações no piloto automático. Buscamos estar presentes em todos os processos do seu dia a dia oferecendo sempre o melhor serviço pelo melhor preço. Quer saber mais? Faça um teste grátis agora mesmo.

Renato J. Lopes
O autor

Renato J. Lopes

Renato é editor do AludeNews e redator no blog da Alude. Trabalha com redação e geração de conteúdo desde 2006, tendo passado por várias agências de publicidade no estado do Paraná ajudando marcas a crescerem e se destacar em seus mercados regionais. Há 5 anos faz conteúdo focado no mercado imobiliário, ajudando corretores, gestores, donos de imobiliárias e profissionais da área a alavancarem seus negócios de forma estratégica e assertiva. Ele é especialista em transformar informações técnicas em conteúdo direto ao ponto. Nas horas vagas você o encontra jogando jogos de tabuleiro, praticando sua "mente estratégica".

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