Logotipo da Alude
Blog
Capa - Como fazer a rescisão do contrato de aluguel legalmente
Direito imobiliário

Como fazer a rescisão do contrato de aluguel legalmente

A rescisão do contrato de aluguel é regida pela Lei do Inquilinato e pelo contrato de locação. Conheça os direitos do locatário, do locador e o passo a passo para encerrar o contrato de forma amigável e sem problemas.

Foto Perfil Autor Zé Fagotti
Escrito por Zé Fagotti
01 Mar 2024·
5 min de leitura

💡 Principais conclusões

  1. A rescisão do contrato de aluguel é uma ferramenta prevista na Lei do Inquilinato para garantir os direitos de ambas as partes.
  2. O locador não tem direito de retomar o imóvel antes do prazo, a menos que seja um caso de despejo ou venda do imóvel. O inquilino pode pedir o distrato a qualquer momento, desde que pague a multa.
  3. Em alguns casos, o locatário pode sair sem multa, mas é preciso seguir o passo a passo da rescisão do contrato de aluguel.

E aí, meu corretor! Você já teve que rescindir um contrato de aluguel? Se sim, você sabe que não é tão simples assim.

Tem que avisar o dono do imóvel, fazer a vistoria, pagar a multa, devolver as chaves e assinar o distrato. E se não fizer tudo direitinho, pode se meter em uma grande dor de cabeça com a justiça.

Por isso, vamos ver como fazer a rescisão do contrato de aluguel de forma correta e evitar problemas legais. Vem com a gente!

O que é a rescisão do contrato de aluguel

A rescisão do contrato de aluguel é o término da locação antes do prazo acordado.

Isso pode ocorrer por uma necessidade do locador ou se o locatário desejar devolver o imóvel por algum motivo.

O distrato do aluguel é uma ferramenta para:

  • Preservar os direitos de residência ou exercício da atividade econômica do inquilino.
  • Garantir os direitos do proprietário sobre o seu patrimônio.

Mas para rescindir um contrato de aluguel, não é brincadeira. É preciso seguir algumas regras previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

O artigo nº 4 define em quais situações o proprietário pode reaver o imóvel antes do prazo estipulado no contrato de locação. Isso dá mais segurança para o inquilino.

Já o artigo nº 6 garante o direito de arrependimento do inquilino, mas em alguns casos, é prevista uma multa.

Quando o proprietário pode rescindir o contrato de aluguel?

O proprietário não pode rescindir o contrato de aluguel quando bem entender, e é isso que protege o inquilino.

O distrato do aluguel pelo proprietário só é permitido pela lei em duas situações:

1. Ação de Despejo

Apesar de parecer uma ação mais radical, a ação de despejo nem sempre acontece por conflito. Ela é usada quando o inquilino descumpre a Lei de Locações ou o contrato de aluguel, conforme obrigações abaixo:

  • O não pagamento de determinado aluguel;
  • Reformas não autorizadas;
  • Uso indevido do imóvel;
  • Reformas urgentes que não permitem a presença do inquilino;
  • Moradia própria do locador ou parente próximo que não tenha imóvel próprio;
  • Permanência do inquilino após o término do contrato (se não houver renovação).

Além disso, você pode mediar um acordo onde o locador simplesmente solicita a saída do inquilino com uma notificação.

Gif - Ação de Despejo
Visualizar

2. Venda do imóvel

Se o dono do imóvel quiser vender, ele precisa dar ao inquilino o direito de ser o primeiro na fila.

Agora, se o inquilino não fechar o negócio ou não responder em até 30 dias, o proprietário pode prosseguir com a venda sem problemas.

Após a compra do imóvel, o novo proprietário pode optar por encerrar o contrato de locação. Nesse cenário, ele dispõe de um prazo de 90 dias para solicitar o cancelamento do contrato com o inquilino. Por sua vez, o locatário também tem 90 dias para desocupar o imóvel.

Vale ressaltar que o inquilino não pode impedir visitas ao imóvel.

Quando o inquilino pode rescindir o contrato de aluguel?

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário pode pedir o distrato a qualquer momento. Basta notificar o dono do imóvel com 30 dias de antecedência e pagar a multa.

Mas existem algumas situações onde o inquilino pode sair do imóvel sem pagar multa.

  • Quando o locatário é transferido do seu local de trabalho para outra cidade;
  • Quando o imóvel tem um problema estrutural que não estava no contrato de aluguel ou na vistoria e o locador se recusa a reparar.

Nos dois casos é preciso notificar o dono do imóvel e comprovar a situação.

Como calcular o valor da multa de rescisão de contrato de aluguel?

A multa de rescisão do contrato de aluguel é calculada com base no tempo que falta para encerrar o contrato.

A Lei nº 12.744 de 2021, que altera o artigo 4°, diz que o locador pode pedir o distrato pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Geralmente o mercado estipula uma multa de até 10% do valor total do contrato ou 3 vezes o valor do aluguel.

Segue um exemplo de como deve ser o cálculo:

🔶 Multa a Pagar = Multa Estipulada / Prazo de Contrato x Prazo Não Cumprido

Multa estipulada no contrato: R$ 6000

Prazo do contrato de locação: 30 meses Prazo não cumprido: 25 meses.

6000 ÷ 30 x 25 = R$ 5000

Neste exemplo a multa a pagar seria R$ 5.000,00.

Vale destacar que em contratos de aluguel residencial de 30 meses, algumas imobiliárias dispensam a multa de rescisão após um certo período. Por exemplo, depois de 12 meses de aluguel, o inquilino não precisa pagar multa, só precisa avisar um mês antes. Mas claro, isso tem que estar no contrato.

Como fazer a rescisão de contrato de aluguel?

1. Comunicar a intenção de rescindir o contrato

O primeiro passo para fazer uma rescisão de contrato de aluguel é comunicar à outra parte. Isso deve ser feito por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.

O comunicado deve conter os seguintes dados:

  • Identificação das partes (nome, CPF, endereço, etc.);
  • Identificação do imóvel (endereço, matrícula, etc.);
  • Data da entrega das chaves;
  • Motivo da rescisão;
  • Data e assinatura.

A sua imobiliária deve entregar esse comunicado usando um serviço de entrega. É importante guardar o comprovante de entrega e uma cópia do documento caso precise de comprovações.

2. Realizar a vistoria do imóvel

O segundo passo para fazer uma rescisão de contrato de aluguel é realizar a vistoria do imóvel.

O termo de vistoria é o documento que descreve o estado do imóvel, possíveis danos, defeitos ou alterações. Para isso, é preciso compará-lo com o termo de vistoria feito no início da locação.

Caso haja algum dano ou alteração, a parte responsável deve arcar com os custos dos reparos.

3. Acertar os valores devidos

O terceiro passo na rescisão do contrato de aluguel é acertar os valores devidos entre as partes. Isso inclui:

  • O pagamento do aluguel e dos encargos até a data da entrega das chaves;
  • A devolução do valor da caução, se houver, descontados os débitos do locatário;
  • O pagamento da multa por rescisão antecipada, se houver;
  • O pagamento de eventuais indenizações por perdas e danos.

Seu papel é fazer o meio de campo, emitindo os recibos e garantindo que as partes cumpram com as obrigações.

4. Entregar as chaves do imóvel

O quarto e último passo para fazer uma rescisão de contrato de aluguel é entregar as chaves do imóvel. Basta o inquilino devolver as chaves para o locador ou o corretor na data combinada. Simples assim!

Rescisão do contrato de aluguel tranquila e segura

Fazer uma rescisão de contrato de aluguel pode ser simples ou complicada, dependendo da situação e da relação entre as partes. Por isso, sua imobiliária precisa estar preparada para orientar inquilinos e proprietários de imóveis.

Seguindo os passos deste artigo, você pode fazer um distrato de aluguel seguro e tranquilo. Assim, você evita problemas jurídicos, financeiros e de reputação.

🔶 Próximos Passos

👋 Descubra de forma descomplicada como funciona e em quais situações a imobiliária pode entrar com uma ação de despejo, de acordo com a Lei do Inquilinato. Saiba mais.

📄 Descomplique a locação com nosso guia rápido para criar um contrato de aluguel simples e completo. Proteja proprietários e inquilinos. Confira!

🛡️ Saiba como escolher entre caução, seguro fiança ou fiador para oferecer a melhor garantia locatícia no seu contrato de aluguel. Saiba mais.

Sobre a Alude

A Alude acredita que o corretor deveria passar seu tempo focado em criar relacionamentos e dar um atendimento incrível ao cliente - não fazendo burocracias ou trabalhos manuais. Para isso, criamos ferramentas que melhoram a experiência do cliente e facilitam a vida do corretor. Desde uma análise de crédito que impressiona proprietários, até uma gestão de aluguel que deixa suas locações no piloto automático. Buscamos estar presentes em todos os processos do seu dia a dia oferecendo sempre o melhor serviço pelo melhor preço. Quer saber mais? Faça um teste grátis agora mesmo.

Foto Perfil Autor Zé Fagotti
O autor

Zé Fagotti

Zé Fagotti é redator na Alude. Especializado em redação criativa pela Redhook School e apaixonado por empoderar profissionais através do conhecimento prático. Com mais de 10 anos de experiência na web, Zé já produziu diversos blogs, programas de rádio, TV, colunas de revistas e agora demonstra essa paixão escrevendo artigos que ajudam a Alude na missão de descomplicar mercado imobiliário para corretores, imobiliárias e administradores de imóveis. Ele domina a arte de traduzir leis complexas em linguagem simples e acessível, além de trazer estratégias imobiliárias e dicas de gestão de aluguel, transformando o conhecimento em uma ferramenta poderosa para o sucesso dos seus leitores. Nas horas vagas o Zé não desgruda do seu filho Inácio e se você não encontrar ele escrevendo ou com o bebê, provavelmente ele deve estar no tatame treinando karatê.

Compartilhe este post