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ilustração de personagem feminina abrindo uma pasta gigande com contrato de sublocação
Gestão de aluguel

Sublocação: o que é e como realiza-la dentro da lei

A sublocação consiste no ato de encontrar um novo inquilino para um imóvel já ocupado. Para isso, será necessário seguir algumas regras contratuais.

Foto da Valmária Lima
Escrito por Valmária Lima
07 Mar 2024·
4 min de leitura

💡 Principais conclusões

  1. A Lei do Inquilinato determina que a sublocação seja realizada apenas sob autorização do proprietário do imóvel.
  2. O acordo deve ser formalizado em um contrato de sublocação, contendo todas as questões legais que envolvem a transação.
  3. Para que a sublocação seja segura, é de extrema importância consultar o CPF ou CNPJ de todas as partes.

O termo sublocação é muito comum no mercado imobiliário, principalmente se sua imobiliária trabalha com aluguéis. No entanto, mesmo sendo uma prática legal, o proprietário do imóvel deve dar o aval ao locatário.

A princípio, não existem consequências legais. Contudo, deve existir uma autorização do proprietário por meio de um contrato de sublocação.

gif animado do locador pedindo a assinatura do contrato de sublocação
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Quer entender mais um pouco sobre isso? Então, acompanhe esse artigo até o final que nós, da Alude, explicamos para você!

Afinal, o que é sublocação?

A sublocação ocorre quando um locatário aluga uma parte ou um imóvel para um segundo inquilino. Então, essa pessoa se compromete a pagar mensalidades ao primeiro inquilino, que possui o contrato de locação.

Os motivos para um locatário sublocar um imóvel são vários. Por exemplo, é possível fazer uma renda extra ou até mesmo desocupar o imóvel, mas sem a necessidade de romper o contrato.

No primeiro caso, o titular do contrato de locação pode continuar no imóvel, cobrando o equivalente ao uso.

Já a segunda opção serve para quem vai passar um tempo fora, como uma viagem, por exemplo, mas pretende manter o contrato atual. Assim, o locatário inicial não precisa pagar o aluguel.

Como funciona a sublocação na prática?

A sublocação pode ser categorizada como um acordo entre duas pessoas interessadas em um imóvel. A primeira pessoa é a sublocadora, ou seja, a titular do contrato de locação. Já a segunda, é o sublocatário, em outras palavras, o novo inquilino.

Essa relação é regida por um documento principal, além de um contrato de sublocação, que vai regulamentar esse novo relacionamento. Nesse sentido, existem dois contratos, porém, com funções distintas.

Em todo caso, o prazo de duração da sublocação deve ser igual ao do contrato definido entre o inquilino e o proprietário. Outro ponto de atenção é que o contrato de aluguel for rescindido, essa nova relação tambpém precisará romper.

Como fazer uma sublocação de imóveis dentro da lei?

Diferentemente do que muitos pensam, a sublocação não é ilegal. No entanto, o proprietário deve autorizar a transação. Para isso, no contrato de locação deve haver uma cláusula específica assinada originalmente.

Além disso, o inquilino precisa solicitar a autorização para a sublocação com antecedência de 30 dias.

Após isso, os interessados devem criar um contrato de sublocação para regular o acordo. Se a prática já estiver em andamento e o proprietário já tiver autorizado, uma cláusula pode ser acrescentada ao contrato, permitindo a sublocação.

Existem algumas regras que a Lei do Inquilinato estabelece para que a negociação seja legal:

  1. Valor da locação: a sublocação não pode ter um valor superior ao do aluguel original;
  2. Prazo de contrato: este deve ser igual ao do contrato original de aluguel. Caso haja rescisão do locador, a sublocação será automaticamente extinta;
  3. Responsabilidade subsidiária relacionada ao pagamento do aluguel: o sublocatário deve pagar ao sublocador, este paga o aluguel ao dono do imóvel. Se houver inadimplência, o sublocatário pode pagar ao proprietário;
  4. Direito de preferência: o sublocatário terá prioridade em relação ao inquilino se o imóvel estiver à venda.
  5. Finalidade do uso: nada muda em relação ao contrato original.

Por fim, a Lei do Inquilinato diz que, depois da aprovação, o sublocatário terá os mesmos deveres e direitos do locatário.

Quando a sublocação é considerada crime?

em autorização por escrito ou contratual pelo proprietário, a sublocação é crime. Isso porque, a Lei do Inquilinato determina no Artigo 13 que:

“A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador”.

O contrato de sublocação deve garantir que o sublocador e o sublocatário cumpram todos os direitos e deveres. Eles são:

  • O locatário precisa ter autorização por escrito em mãos para realizar a transação;
  • O pagamento do aluguel deve ser honrado pelo sublocatário, conforme as condições definidas no contrato de sublocação;
  • As normas do condomínio e leis vigentes devem ser respeitadas;
  • O locatário se responsabiliza por todas as questões financeiras que envolvem o imóvel como manutenção, energia elétrica, água, gás, IPTU e condomínio;
  • Caso haja necessidade de reparos ou possíveis problemas todos devem ser comunicados de forma imediata;
  • O imóvel não deve apresentar danos e as regras de convivência devem ser seguidas.

Evite problemas e conflitos com cuidados necessários na sublocação

Assim como em qualquer negociação, sem a devida atenção podem surgir problemas na sublocação. Para evitar isso, pense nas alternativas a seguir:

Faça um contrato de sublocação com o auxílio de um advogado de preferência. No qual devem existir as mesmas premissas do documento original de aluguel;

  • Certifique-se de que o sublocatário cuide bem do lugar, entregando-o nas mesmas condições em que recebeu. Nada que uma vistoria de saída e entrada registrada no contrato não resolva;
  • O uso original do imóvel deve ser respeitado;
  • Preencha todos os dados no contrato, incluindo o objeto, as mensalidades, os prazos, os direitos e deveres das partes.

Além disso, é importante atentar-se aos casos de rescisão do contrato de aluguel original. Isso porque se ele terminar antes do previsto, o sublocatário tem o direito de pedir indenização ao sublocador.

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Agora você já sabe todas as condições legais para realizar a sublocação. Mas, fique atento aos documentos necessários para realizar a transação. O CPF ou CNPJ dos interessados não devem estar negativados.

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O autor

Valmária Lima

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