
Existem algumas situações em que o despejo liminar pode ser pedido pelo proprietário. Entenda em que ocasiões ele pode ser solicitado.

Quando se fala em despejo, corretor, você pode pensar que é um processo longo e complicado. Você está certo, geralmente é assim. Mas saiba que existe uma forma mais rápida de conseguir a desocupação do imóvel: o despejo liminar.
Em algumas situações específicas, a lei permite que o proprietário peça a desocupação do imóvel antes mesmo da sentença final do processo. E, aqui neste artigo, vamos te mostrar quais são essas ocasiões.
Por que você precisar saber identificar esses cenários? Para conseguir orientar proprietários com maior segurança jurídica e agir rápido quando o risco aumentar.
Então siga lendo para entender o que esse despejo significa.
O despejo liminar é uma medida da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Essa lei permite que o juiz mande o inquilino desocupar o imóvel antes de ouvir sua defesa. Isso SOMENTE quando há risco claro ao direito do locador.
O que isso significa na prática? Acaba sendo uma forma rápida de forçar o inquilino a sair do imóvel apenas em situações bem delimitadas pela lei.
IMPORTANTE:
→ O despejo liminar não é automático.
→ Depende de pedido em cima de uma situação comprovada.
→ E só cabe nos casos expressamente previstos em lei
Então vamos ver que situações são essas em que a lei permite o despejo liminar.
Agora vamos que interessa, corretor. A seguir, você vai conferir as 5 situações mais comuns em que o despejo pode virar liminar assegurado pela Lei do Inquilinato.
Essa é, disparado, a situação mais conhecida. Você, provavelmente, já deve ter se deparado com ocasiões assim.
Isso acontece quando o contrato de locação não possui garantia, como fiador, seguro fiança ou caução. Aí se o inquilino deixa de pagar o aluguel, o locador pode pedir despejo liminar por falta de pagamento.
Nesse caso, o juiz pode dar a liminar se houver prova da inadimplência. Também é possível fazer um depósito de caução judicial. Esse depósito pode ser de até 3 meses de aluguel.
É aqui que contratos sem garantia exigem atenção redobrada na gestão, pois é preciso comprovar a falta de pagamento do inquilino.
E isso fica muito mais difícil nos casos de contratos verbais.

Se o contrato chegou ao fim e o inquilino permanece no imóvel sem autorização, o despejo liminar também pode ser aplicado.
Isso ocorre quando:
Nesse caso, a Justiça entende que a permanência passa a ser irregular, abrindo espaço para a liminar.
No mundo de alugar imóveis pode acontecer do locatário falecer. E aí? O que você pode fazer nessa situação, corretor? O despejo liminar acaba sendo uma saída. Mas ele só pode ser aplicado nesse caso se:
Então, nesse caso específico, cabe o despejo liminar no imóvel, já que não existe parte legítima ocupando o bem.
Essa situação é muito delicada e costuma gerar insegurança para proprietários que não sabem como agir. Por isso, corretor, o seu papel aqui é decisivo.
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O despejo liminar também pode ser concedido quando o inquilino usa o imóvel de forma diferente do que está no contrato. Por exemplo, ele alugou o lugar para morar e usa de forma comercial.
A liminar também é concedida quando ele utiliza o bem de forma irregular (fora do comum) ou para fins ilícitos.
Outros exemplos comuns:
Nesses casos, o risco ao patrimônio do locador justifica a medida urgente.
Essa condição é bem específica e acontece apenas quando os contratos de locação estão vinculados a um trabalho.
Você já deve ter visto, corretor, aqueles imóveis alugados para abrigar colaboradores de uma empresa. Isso geralmente é feito para facilitar a locomoção do funcionário.
Também é muito comum na ideia de imóveis funcionais, quando ele facilita a execução do trabalho do colaborador.
Então, quando este é o caso, se o contrato de trabalho chegou ao fim, você pode pedir o despejo liminar.
Mas isso só deve ser feito se o ocupante perde o vínculo empregatício e não devolve o imóvel.
Aí sim o locador pode pedir a desocupação imediata, já que o direito de uso estava condicionado à relação profissional.

Como o despejo liminar é uma ação para situações urgentes, muitas pessoas querem saber o prazo. Afinal, isso só acontece quando é preciso que o inquilino saia do imóvel rapidamente.
Por isso, essa é uma das perguntas mais frequentes no mercado imobiliário.
Para te tranquilizar, corretor, a decisão pode sair em poucos dias, podendo ser entre 48 horas e 15 dias em alguns casos**.**
Isso vai depender muito da comarca, da clareza da documentação e do fundamento legal usado para pedir a liminar.
Mas, após a concessão do juiz , o prazo para desocupação do inquilino costuma ser de 15 dias.
Então, corretor, a documentação bem organizada e contratos registrados e com bastante clareza ajuda muito para que o despejo liminar seja aprovado rápido.
Embora o despejo liminar seja uma ferramenta legal importante, o ideal é evitar chegar a esse ponto.
Uma gestão eficiente envolve:
Ou seja, quanto mais claros forem os processos, há menos chances de necessitar de uma desocupação imediata. As tecnologias de gerenciamento de aluguel também ajudam nesse ponto porque torna o acompanhamento mais rápido e preciso.
Essas medidas fortalecem a sua relação com o proprietário e demonstra mais profissionalismo.
E como que se consegue isso dentro de uma rotina turbulenta como a sua, corretor? Você pode dizer que se atualiza quando consegue. Mas nós da Alude temos uma forma de ajudar você a fazer isso no seu dia a dia.

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É a desocupação imediata do imóvel determinada pelo juiz antes da sentença final, em situações específicas previstas na Lei do Inquilinato.
Não. O despejo liminar só é permitido nos casos expressamente previstos em lei.
Não. Geralmente só quando o contrato não possui garantia locatícia.
Pode variar, mas em média a decisão pode sair entre 48 horas e 15 dias, dependendo do caso e da comarca.
Sim. A liminar não extingue o processo. O inquilino ainda pode apresentar defesa, mas deve cumprir a ordem de desocupação.
Sim. O pedido deve ser feito por meio de ação judicial, com fundamentação jurídica adequada.
A imobiliária atua como representante do locador, mas o pedido judicial é feito em nome do proprietário, com apoio jurídico.
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Rodrigo Roddick é jornalista, escritor e redator na Alude. Com MBA em Jornalismo Digital e mais de 14 anos de experiência no mundo literário, é especialista em criar textos de forma criativa e estratégica. Ele domina diferentes estilos narrativos sempre com o propósito de aproximar o leitor do conteúdo que deseja consumir. Rodrigo já foi editor e redator de resenhas, artigos, reportagens e notícias que refinaram sua escrita; agora aplica esses conhecimentos na Alude para contribuir com a missão de descomplicar o universo de informações do mercado imobiliário. Nas horas vagas, ele escreve e lê livros de ficção, assiste filmes e séries e vai se aventurar na natureza desse mundão.