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ilustração de personagem entregando um despejo liminar para outro em frente a um imóvel alugado
Direito imobiliário

Despejo liminar: o que é e em que situações pode acontecer

Existem algumas situações em que o despejo liminar pode ser pedido pelo proprietário. Entenda em que ocasiões ele pode ser solicitado.

foto de perfil Autor Rodrigo Roddick
Escrito por Rodrigo Roddick
04 Fev 2026·
6 min de leitura

💡 Principais conclusões

  1. O despejo liminar só pode ser usado em casos específicos previstos na Lei do Inquilinato.
  2. Quando aprovado, geralmente o juiz dá um prazo de 15 dias para que o inquilino saia do imóvel.
  3. Inadimplência, uso irregular, falecimento do locatário e outras situações podem caber um despejo liminar.

Quando se fala em despejo, corretor, você pode pensar que é um processo longo e complicado. Você está certo, geralmente é assim. Mas saiba que existe uma forma mais rápida de conseguir a desocupação do imóvel: o despejo liminar.

Em algumas situações específicas, a lei permite que o proprietário peça a desocupação do imóvel antes mesmo da sentença final do processo. E, aqui neste artigo, vamos te mostrar quais são essas ocasiões.

Por que você precisar saber identificar esses cenários? Para conseguir orientar proprietários com maior segurança jurídica e agir rápido quando o risco aumentar.

Então siga lendo para entender o que esse despejo significa.

O que é despejo liminar?

O despejo liminar é uma medida da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Essa lei permite que o juiz mande o inquilino desocupar o imóvel antes de ouvir sua defesa. Isso SOMENTE quando há risco claro ao direito do locador.

O que isso significa na prática? Acaba sendo uma forma rápida de forçar o inquilino a sair do imóvel apenas em situações bem delimitadas pela lei.

IMPORTANTE:

→ O despejo liminar não é automático.

→ Depende de pedido em cima de uma situação comprovada.

→ E só cabe nos casos expressamente previstos em lei

Então vamos ver que situações são essas em que a lei permite o despejo liminar.

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Quando o despejo pode ser liminar?

Agora vamos que interessa, corretor. A seguir, você vai conferir as 5 situações mais comuns em que o despejo pode virar liminar assegurado pela Lei do Inquilinato.

1. Falta de pagamento sem garantia locatícia

Essa é, disparado, a situação mais conhecida. Você, provavelmente, já deve ter se deparado com ocasiões assim.

Isso acontece quando o contrato de locação não possui garantia, como fiador, seguro fiança ou caução. Aí se o inquilino deixa de pagar o aluguel, o locador pode pedir despejo liminar por falta de pagamento.

Nesse caso, o juiz pode dar a liminar se houver prova da inadimplência. Também é possível fazer um depósito de caução judicial. Esse depósito pode ser de até 3 meses de aluguel.

É aqui que contratos sem garantia exigem atenção redobrada na gestão, pois é preciso comprovar a falta de pagamento do inquilino.

E isso fica muito mais difícil nos casos de contratos verbais.

ilustração do inquilino inadimplente andando pelo caminho do despejo liminar
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2. Término do contrato por prazo determinado

Se o contrato chegou ao fim e o inquilino permanece no imóvel sem autorização, o despejo liminar também pode ser aplicado.

Isso ocorre quando:

  • o contrato tem prazo determinado.
  • o locador avisou o inquilino para desocupar.
  • e não houve saída voluntária.

Nesse caso, a Justiça entende que a permanência passa a ser irregular, abrindo espaço para a liminar.

3. Morte do locatário sem sucessores legais

No mundo de alugar imóveis pode acontecer do locatário falecer. E aí? O que você pode fazer nessa situação, corretor? O despejo liminar acaba sendo uma saída. Mas ele só pode ser aplicado nesse caso se:

  • O locatário falecido não tem herdeiros legais; cônjuge, companheiro ou herdeiro que assuma a locação.
  • Ninguém manifestar o interesse em continuar com o contrato.

Então, nesse caso específico, cabe o despejo liminar no imóvel, já que não existe parte legítima ocupando o bem.

Essa situação é muito delicada e costuma gerar insegurança para proprietários que não sabem como agir. Por isso, corretor, o seu papel aqui é decisivo.

4. Uso irregular do imóvel

O despejo liminar também pode ser concedido quando o inquilino usa o imóvel de forma diferente do que está no contrato. Por exemplo, ele alugou o lugar para morar e usa de forma comercial.

A liminar também é concedida quando ele utiliza o bem de forma irregular (fora do comum) ou para fins ilícitos.

Outros exemplos comuns:

  • Sublocação não autorizada.
  • Atividades proibidas contratualmente.
  • Atos criminais

Nesses casos, o risco ao patrimônio do locador justifica a medida urgente.

5. Fim do contrato de trabalho ligado à locação

Essa condição é bem específica e acontece apenas quando os contratos de locação estão vinculados a um trabalho.

Você já deve ter visto, corretor, aqueles imóveis alugados para abrigar colaboradores de uma empresa. Isso geralmente é feito para facilitar a locomoção do funcionário.

Também é muito comum na ideia de imóveis funcionais, quando ele facilita a execução do trabalho do colaborador.

Então, quando este é o caso, se o contrato de trabalho chegou ao fim, você pode pedir o despejo liminar.

Mas isso só deve ser feito se o ocupante perde o vínculo empregatício e não devolve o imóvel.

Aí sim o locador pode pedir a desocupação imediata, já que o direito de uso estava condicionado à relação profissional.

Quanto tempo demora para sair uma liminar de despejo?

ilustração de personagem sentado em um banco enquanto consulta o prazo do desepejo liminar no celular
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Como o despejo liminar é uma ação para situações urgentes, muitas pessoas querem saber o prazo. Afinal, isso só acontece quando é preciso que o inquilino saia do imóvel rapidamente.

Por isso, essa é uma das perguntas mais frequentes no mercado imobiliário.

Para te tranquilizar, corretor, a decisão pode sair em poucos dias, podendo ser entre 48 horas e 15 dias em alguns casos**.**

Isso vai depender muito da comarca, da clareza da documentação e do fundamento legal usado para pedir a liminar.

Mas, após a concessão do juiz , o prazo para desocupação do inquilino costuma ser de 15 dias.

Então, corretor, a documentação bem organizada e contratos registrados e com bastante clareza ajuda muito para que o despejo liminar seja aprovado rápido.

O papel da imobiliária na prevenção do despejo liminar

Embora o despejo liminar seja uma ferramenta legal importante, o ideal é evitar chegar a esse ponto.

Uma gestão eficiente envolve:

Ou seja, quanto mais claros forem os processos, há menos chances de necessitar de uma desocupação imediata. As tecnologias de gerenciamento de aluguel também ajudam nesse ponto porque torna o acompanhamento mais rápido e preciso.

Essas medidas fortalecem a sua relação com o proprietário e demonstra mais profissionalismo.

E ser profissional também significa se manter informado

E como que se consegue isso dentro de uma rotina turbulenta como a sua, corretor? Você pode dizer que se atualiza quando consegue. Mas nós da Alude temos uma forma de ajudar você a fazer isso no seu dia a dia.

ilustração de corretor lendo mensagens do aludenews no celular enquanto caminha pela rua
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Perguntas frequentes

O que é despejo liminar?

É a desocupação imediata do imóvel determinada pelo juiz antes da sentença final, em situações específicas previstas na Lei do Inquilinato.

Todo despejo pode ser liminar?

Não. O despejo liminar só é permitido nos casos expressamente previstos em lei.

Falta de pagamento sempre gera despejo liminar?

Não. Geralmente só quando o contrato não possui garantia locatícia.

Quanto tempo demora para sair uma liminar de despejo?

Pode variar, mas em média a decisão pode sair entre 48 horas e 15 dias, dependendo do caso e da comarca.

O inquilino pode se defender após a liminar?

Sim. A liminar não extingue o processo. O inquilino ainda pode apresentar defesa, mas deve cumprir a ordem de desocupação.

Precisa de advogado para pedir despejo liminar?

Sim. O pedido deve ser feito por meio de ação judicial, com fundamentação jurídica adequada.

A imobiliária pode solicitar o despejo?

A imobiliária atua como representante do locador, mas o pedido judicial é feito em nome do proprietário, com apoio jurídico.

Sobre a Alude

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O autor

Rodrigo Roddick

Rodrigo Roddick é jornalista, escritor e redator na Alude. Com MBA em Jornalismo Digital e mais de 14 anos de experiência no mundo literário, é especialista em criar textos de forma criativa e estratégica. Ele domina diferentes estilos narrativos sempre com o propósito de aproximar o leitor do conteúdo que deseja consumir. Rodrigo já foi editor e redator de resenhas, artigos, reportagens e notícias que refinaram sua escrita; agora aplica esses conhecimentos na Alude para contribuir com a missão de descomplicar o universo de informações do mercado imobiliário. Nas horas vagas, ele escreve e lê livros de ficção, assiste filmes e séries e vai se aventurar na natureza desse mundão.

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