
Registro obrigatório ou desperdício de dinheiro? Quem paga o contrato de aluguel no cartório? Entenda o que diz a Lei do Inquilinato e descubra como economizar tempo e dinheiro no processo de locação.

E aí, meu corretor! Se você chegou nesse artigo é porque quer saber quem paga o contrato de aluguel no cartório. Então vamos imaginar uma situação…
Sabe quando você finalmente fecha aquele contrato de aluguel suado que te dá uma boa taxa de administração mensalmente?
Pois é, imagina se depois de tudo assinado, o inquilino franze a testa, olha para o papel e questiona. Por que pagar o registro do contrato no cartório? Será que essa taxa não devia ser por conta do locador?
Você já estava até comemorando mentalmente… Agora, seu momento de glória foi trocado por um silêncio constrangedor e um leve desespero interno.
Você até sente o olhar do locador te perfurando, esperando uma resposta rápida e convincente.
Se essa situação te deu um leve déjà vu, relaxa que você não está sozinho! Muita gente confunde essa parte do contrato de aluguel.
Então, bora entender direitinho essa história? Vamos descobrir se o contrato precisa ser registrado, quando isso faz sentido e quem paga o contrato de aluguel no cartório.
Mas já vou deixar uma dica aqui: usar assinatura eletrônica evita despesas e o tempo de idas aos cartórios.
Quando a gente fala de reconhecer firma do contrato de aluguel, é comum no mercado de locações que cada parte pague pela sua assinatura.
Mas para registrar o contrato de aluguel no cartório pode ser mais complicado.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) deixa claro que essa despesa é 100% do locador.
💡 Artigo 22 diz que o locador é responsável por pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
Isso inclui despesas de criação do contrato, vistorias e análise cadastral de inquilino e fiador.
Ou seja, se o locador insistir que quem paga o contrato de aluguel no cartório é o inquilino, ele está abusando e pode até ser enquadrado em uma infração legal.
Não. Muita gente confunde reconhecimento de firma com registro do contrato em cartório. Mas são coisas bem diferentes.
Reconhecimento de firma é quando o cartório confirma que a assinatura no papel realmente é de quem diz ser.

Isso evita que alguém tente assinar no lugar do locador, do inquilino ou até do fiador. Basicamente, é um selo de autenticidade para garantir que, em um contrato de locação, ninguém está passando a perna em ninguém.
Já o registro do contrato de locação é o que dá validade pública a ele torna todas as informações oficiais para terceiros. Muito importante em caso de compra e venda do imóvel alugado, por exemplo.
E agora vem a pergunta de ouro.
A resposta é não. Não é necessário. O contrato de aluguel tem validade jurídica mesmo sem o registro em cartório.
Antes de saber quem paga o contrato de aluguel no cartório, é interessante saber se ele realmente precisa ser registrado em cartório.

Então por que alguém registraria?
Embora a lei não obrigue, há situações onde o registro pode ser uma boa ideia, como:
Coloque todas as tarefas no automático da Alude e pare de conferir extrato, boleto por boleto, de calcular juros na mão, de fazer repasse um a um. O sistema faz tudo isso pra você e te notifica tudo por e-mail.
Teste grátis agora mesmo
Com certeza! O contrato de aluguel, desde que assinado pelas duas partes e contendo todos os direitos e deveres de inquilinos e proprietários, já é um documento legalmente válido.
Porém, se surgir um problema e a questão for parar na Justiça, um contrato de locação registrado em cartório pode agilizar o processo e evitar interpretações malucas.
Se você chegou até aqui, já sabe que quem paga o contrato de aluguel no cartório é o locador. Mas e se eu te disser que dá para reduzir, ou até eliminar, esses gastos sem abrir mão da segurança jurídica?
Hoje você consegue fazer uma assinatura digital com validade jurídica com ajuda da tecnologia.
Se tem uma coisa que corretor e imobiliária não precisam é de mais burocracia. Por isso, além da assinatura, a gente ainda coloca no pacote a automação necessária para eliminar as tarefas da locação do seu dia a dia.

Assim você pode focar em fazer o que realmente importa: captar imóveis, fechar mais contratos, tempo para as visitas, atendimento de locador e locatário, ou seja, administrar de verdade a operação ou o seu negócio.
Isso é possível porque com a Alude, você tem:
A verdade é que o futuro da locação é digital. Se sua imobiliária ainda perde tempo com processos manuais, essa é uma ótima oportunidade de mudar isso.
E você não vai precisar gastar nada agora!
Faça primeiro um teste grátis e veja como sua operação pode ficar mais rentável, abrir mais tempo pra você e ainda evitar despesas desnecessárias.
Você vai ver porque mais de 20 mil imobiliárias escolheram essa como a estratégia mais inteligente.
Facilite seu trabalho com o aluguel colocando sua administração de imóveis no piloto automático com cobranças e repasses automatizados.
TESTE GRÁTIS AGORA
Não. No Brasil, o registro ou o reconhecimento de firma em cartório não é obrigatório para que um contrato de aluguel tenha validade jurídica entre as partes. O contrato já passa a valer a partir da assinatura do locador, do locatário e de eventuais testemunhas ou fiadores.
O locador deve pagar o registro do contrato no cartório conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Mas reconhecer firma da assinatura é de responsabilidade de cada parte. Para evitar esses custos, a alternativa é realizar assinatura eletrônica porque ela tem a mesma validade jurídica.
Sim. Com o avanço dos contratos digitais e o uso de assinaturas eletrônicas (com ou sem certificado ICP-Brasil), é possível dispensar totalmente a ida ao cartório para reconhecer firma. A assinatura digital possui validade jurídica garantida pela legislação brasileira e reduz drasticamente os custos operacionais do contrato. É um dos recursos disponibilizados na Alude.
Não. Reconhecimento de firma apenas valida que a assinatura no papel realmente pertence à pessoa que assinou. Já o Registro de Imóveis (RGI) ou Averbação registra a existência do contrato na matrícula do imóvel.
Por lei, o locador deve pagar, mas as partes também podem negociar a divisão dessas despesas no próprio contrato.
Sim, desde que isso esteja expressamente previsto e acordado no contrato de aluguel. Como a lei não proíbe a livre negociação desse encargo, o que for pactuado entre locador e locatário no documento assinado por ambos terá validade.
A Alude acredita que o corretor deveria passar seu tempo focado em criar relacionamentos e dar um atendimento incrível ao cliente - não fazendo burocracias ou trabalhos manuais. Para isso, criamos ferramentas que melhoram a experiência do cliente e facilitam a vida do corretor. Desde uma análise de crédito que impressiona proprietários, até uma gestão de aluguel que deixa suas locações no piloto automático. Buscamos estar presentes em todos os processos do seu dia a dia oferecendo sempre o melhor serviço pelo melhor preço. Quer saber mais? Faça um teste grátis agora mesmo.

Zé Fagotti é redator na Alude. Especializado em redação criativa pela Redhook School e apaixonado por empoderar profissionais através do conhecimento prático. Com mais de 10 anos de experiência na web, Zé já produziu diversos blogs, programas de rádio, TV, colunas de revistas e agora demonstra essa paixão escrevendo artigos que ajudam a Alude na missão de descomplicar mercado imobiliário para corretores, imobiliárias e administradores de imóveis. Ele domina a arte de traduzir leis complexas em linguagem simples e acessível, além de trazer estratégias imobiliárias e dicas de gestão de aluguel, transformando o conhecimento em uma ferramenta poderosa para o sucesso dos seus leitores. Nas horas vagas o Zé não desgruda do seu filho Inácio e se você não encontrar ele escrevendo ou com o bebê, provavelmente ele deve estar no tatame treinando karatê.