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Quem paga o contrato de aluguel no cartório? Entenda a regra
Direito imobiliário

Quem paga o contrato de aluguel no cartório? Entenda a regra

Registro obrigatório ou desperdício de dinheiro? Quem paga o contrato de aluguel no cartório? Entenda o que diz a Lei do Inquilinato e descubra como economizar tempo e dinheiro no processo de locação.

Foto Perfil Autor Zé Fagotti
Escrito por Zé Fagotti
30 Abr 2025·
5 min de leitura

💡 Principais conclusões

  1. Muita gente confunde reconhecimento de firma com registro do contrato em cartório. O primeiro é uma confirmação de que a assinatura é realmente de quem diz ser. O segundo é o que dá validade pública e torna o contrato oficial para terceiros.
  2. O contrato de aluguel tem validade jurídica mesmo sem o registro em cartório. Mas essa pode ser uma boa prática em contratos mais longos, quando a garantia envolve uma fiança ou para maior proteção em caso de desacordos.
  3. O Artigo 22 da Lei do Inquilinato diz que o locador é responsável por pagar as taxas de administração e intermediação. Isso inclui todas as despesas relacionadas à confecção do contrato, vistorias e análise cadastral de inquilino e fiador.

E aí, meu corretor! Sabe quando você finalmente fecha aquele contrato de aluguel suado que te dá uma boa taxa de administração mensalmente?

Pois é, imagina se depois de tudo assinado, o inquilino franze a testa, olha para o papel e questiona. Por que pagar o registro do contrato no cartório? Será que a taxa de reconhecer não devia ser por conta do locador?

Você já estava até comemorando mentalmente… Agora, seu momento de glória foi trocado por um silêncio constrangedor e um leve desespero interno.

Você até sente o olhar do locador te perfurando, esperando uma resposta rápida e convincente.

Se essa situação te deu um leve déjà vu, relaxa que você não está sozinho! Muita gente confunde essa parte do contrato de aluguel.

Então, bora entender direitinho essa história? Vamos descobrir se o contrato precisa ser registrado, quando isso faz sentido e quem paga o contrato de aluguel no cartório.

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O que é reconhecer firma no contrato de aluguel?

Se tem uma coisa que brasileiro gosta é de reconhecer firma em cartório. Parece que todo acordo precisa disso.

Mas muita gente confunde reconhecimento de firma com registro do contrato em cartório. Mas são coisas bem diferentes.

Reconhecimento de firma é do que o cartório confirmar que a assinatura no papel realmente é de quem diz ser.

O que é reconhecer firma no contrato de aluguel?
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Isso evita que alguém tente assinar no lugar do locador, do inquilino ou até do fiador. Basicamente, é um selo de autenticidade para garantir que em um contrato de locação, quem deve reconhecer firma, não está passando a perna em ninguém.

Só que o registro do contrato de locação é o que dá validade pública a ele torna todas as informações oficiais para terceiros. Muito importante em caso de compra e venda do imóvel alugado, por exemplo.

E agora vem a pergunta de ouro.

O registro do contrato de aluguel no cartório é obrigatório?

Antes de saber quem paga o contrato de aluguel no cartório, é interessante saber se ele realmente precisa ser registrado em cartório.

O registro do contrato de aluguel no cartório é obrigatório?
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A resposta é não. Não é necessário. O contrato de aluguel tem validade jurídica mesmo sem o registro em cartório.

Mas então por que alguém registraria?

Embora a lei não obrigue, há situações onde o registro pode ser uma boa ideia, como:

  • Locações acima de 10 anos – Para que o contrato tenha efeito contra terceiros. Se o imóvel for vendido, por exemplo, o novo proprietário será obrigado a respeitar o contrato de aluguel registrado. Sem isso, ele pode pedir para o inquilino sair sem peso na consciência.
  • Garantias como caução em imóvel – Quando a garantia envolve um bem do fiador, o registro pode trazer mais segurança.
  • Prevenção contra fraudes – Se houver risco de contestação e desacordo entre locador e locatário, um contrato registrado pode pesar mais na balança da Justiça.

E se não registrar, o contrato de aluguel continua valendo?

Com certeza! O contrato de aluguel, desde que assinado pelas duas partes e contendo todos os direitos e deveres de inquilinos e proprietários, já é um documento legalmente válido.

Porém, se surgir um problema e a questão for parar na Justiça, um contrato de locação registrado em cartório pode agilizar o processo e evitar interpretações malucas.

Agora que a gente já entendeu a diferença, bora descobrir quem paga o contrato de aluguel no cartório!

Quem paga o contrato de aluguel no cartório?

Quando a gente fala de reconhecer firma do contrato de aluguel, é comum no mercado de locações que cada parte pague pela sua assinatura.

Mas para registrar o contrato de aluguel no cartório pode ser mais complicado.

Quem paga o contrato de aluguel no cartório?
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A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) deixa claro que essa despesa é 100% do locador.

💡 Artigo 22 diz que o locador é responsável por pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;

Isso inclui despesas de criação do contrato, vistorias e análise cadastral de inquilino e fiador.

Ou seja, se o locador insistir que quem paga o contrato de aluguel no cartório é o inquilino, ele está abusando e pode até ser enquadrado em uma infração legal.

Como reduzir os valores de quem paga o contrato de aluguel no cartório e agilizar processos de locação?

Se você chegou até aqui, já sabe que quem paga o contrato de aluguel no cartório é o locador. Mas e se eu te disser que dá para reduzir, ou até eliminar, esses gastos sem abrir mão da segurança jurídica?

Hoje você consegue fazer uma assinatura digital com validade jurídica com ajuda da tecnologia.

Se tem uma coisa que corretor e imobiliária não precisam é de mais burocracia. Por isso, além da assinatura, a gente simplifica a gestão de locação de ponta a ponta.

Como reduzir os valores de quem paga o contrato de aluguel no cartório e agilizar processos de locação?
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  • Ferramentas bônus – Assinatura eletrônica, captação de imóveis e análise de fichas integradas para você não perder tempo.

A verdade é que o futuro da locação é digital. Se sua imobiliária ainda perde tempo com processos manuais, talvez esteja na hora de mudar.

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Sobre a Alude

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Foto Perfil Autor Zé Fagotti
O autor

Zé Fagotti

Zé Fagotti é redator na Alude. Especializado em redação criativa pela Redhook School e apaixonado por empoderar profissionais através do conhecimento prático. Com mais de 10 anos de experiência na web, Zé já produziu diversos blogs, programas de rádio, TV, colunas de revistas e agora demonstra essa paixão escrevendo artigos que ajudam a Alude na missão de descomplicar mercado imobiliário para corretores, imobiliárias e administradores de imóveis. Ele domina a arte de traduzir leis complexas em linguagem simples e acessível, além de trazer estratégias imobiliárias e dicas de gestão de aluguel, transformando o conhecimento em uma ferramenta poderosa para o sucesso dos seus leitores. Nas horas vagas o Zé não desgruda do seu filho Inácio e se você não encontrar ele escrevendo ou com o bebê, provavelmente ele deve estar no tatame treinando karatê.

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