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Seguro incêndio aluguel: como funciona e quem paga?
Gestão de aluguel

Seguro incêndio aluguel é obrigatório? E quem paga?

Em um período de cinco anos, incêndios domésticos causaram 2.620 mortes e US$ 6,9 bilhões em danos materiais, segundo dados da NFPA. Por isso, o seguro incêndio aluguel é tão importante. Saiba mais sobre essa proteção ao imóvel.

Renato J. Lopes
Escrito por Renato J. Lopes
07 Out 2026·
7 min de leitura

💡 Principais conclusões

  1. O seguro incêndio aluguel é obrigatório nos contratos de locação? Sim, segundo a Lei do Inquilinato.
  2. A Lei do Inquilinato diz que a responsabilidade é do proprietário, porém se constar uma cláusula no contrato, ela pode ser transferida para o inquilino.
  3. O custo de contratação de um seguro incêndio pode variar, mas geralmente é 20% do valor do aluguel.

Fala, meu corretor! Preparado para saber tudo sobre o seguro incêndio aluguel?

Ele é algo comum nos contratos de locação e gera dúvidas ainda hoje. Quem deve pagar? Como funciona? É obrigatório?

Acidentes acontecem e nunca se sabe quando alguma situação pode ocasionar problemas no imóvel. Incêndios em imóveis geralmente acontecem por causa de uma sobrecarga na rede elétrica, mas, também podem ser causados por queda de raios ou acidentes domésticos.

Por isso, o seguro incêndio é algo tão importante na locação. Vamos saber um pouco mais sobre ele, suas vantagens e formalidades.

Mas nós sabemos como é complicado administrar tantos seguros de incêndio nas locações que você tem aí na sua carteira.

Sabe o que outros corretores e administradores de locações estão fazendo para driblar isso? Colocando seus contratos no automático.

Como assim? Bem, é basicamente deixar as tarefas gerenciais da locações para um sistema fazer em vez de você. Assim, você fica com tempo livre para o que quiser, inclusive melhorar sua gestão.

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Seguro incêndio aluguel: o que é?

O seguro incêndio é um produto oferecido pelas seguradoras contra danos causados por incêndios, explosões e queda de raios em um imóvel.

No caso de incêndio, o proprietário recebe uma indenização para reparar os danos que foram causados ao imóvel.

Dependendo do tipo de cobertura, até o inquilino pode ser indenizado por perda de eletrodomésticos, eletrônicos e imóveis perdidos no incidente.

O seguro incêndio aluguel é obrigatório na locação?

Sim. Segundo a Lei do Inquilinato, a locação residencial ou comercial precisa estar vinculada a um seguro incêndio. A lei determina que o proprietário do imóvel é responsável por contratar o seguro incêndio, antes de assinar o contrato de locação.

O Artigo 22, afirma no insumo VIII:

“pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;”

Quem deve pagar pelo seguro contra incêndio aluguel?

O locador. Mas, apesar da Lei afirmar que o proprietário é responsável, é permitido que as imobiliárias façam a contratação do seguro incêndio do aluguel no lugar dos proprietários.

Entretanto, a responsabilidade pode ser passada para o inquilino em caso de algum acordo, se combinada entre as partes e registrada no contrato.

Ou seja, é necessário que exista uma cláusula no contrato de aluguel estabelecendo que o inquilino deve pagar pelo seguro incêndio para locação. Caso não tenha essa cláusula, a responsabilidade volta para o proprietário.

inquilino assinado contrato com cláusula sobre seguro incêndio aluguel
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Como é calculado o valor do seguro incêndio aluguel?

O custo do seguro contra incêndio aluguel é composto de algumas variáveis.

A principal, é o tipo de construção, porque os imóveis de madeira têm mais chances de sofrer com incêndios que os de alvenaria, por exemplo. Outros aspectos que podem influenciar nesse valor são:

  • O tipo de imóvel, se é uma casa ou um apartamento;
  • A localização geográfica do imóvel;
  • A área da propriedade;
  • Se for seguro comercial, a atividade da empresa também influencia.

Quanto custa?

Não há um valor fixo para o seguro incêndio aluguel, isso vai depender de quantas coberturas a pessoa escolher e quais pontos colocar como prioridade. Mas vale lembrar que a única obrigatória em todos os casos é a cobertura de incêndio.

O custo vai depender da seguradora contratada, mas, em média, pode ser de até 20% o preço do aluguel do imóvel. No entanto, imóveis mais antigos podem aumentar o valor do seguro.

O pagamento é realizado anualmente, podendo ser pago à vista ou parcelado diretamente na seguradora, por boletos ou no cartão de crédito.

Independentemente de quem pagará o seguro contra incêndio aluguel, ele é fundamental no aluguel, visto que é uma proteção que garante a segurança das pessoas e dos bens no local. Isso torna a experiência de quem mora neste imóvel muito mais segura.

E quando o valor é repassado para o cliente, dá uma trabalheira danada calcular os valores e cobrá-los mensalmente, não é mesmo?

Mas você pode evitar esse trabalhão, colocando essa tarefa — e outras — da locação no automático.

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Qual a cobertura do seguro incêndio?

Como todo seguro, o seguro incêndio oferece diferentes tipos de coberturas das mais simples até as mais completas. Confira as principais:

  • Objetos pessoais, roupas e brinquedos;
  • Danos estruturais à construção;
  • Eletrodomésticos;
  • Louças e porcelanas;
  • Mobiliários;
  • Cobertura completa.

Dependendo da necessidade, é possível ter uma ou várias coberturas, mas é preciso constar na apólice de seguro. Na hora de realizar a contratação do seguro, é importante estar atento a esses pontos e escolher a melhor opção para o seu caso.

Na hora de realizar a contratação do seguro incêndio aluguel, é importante estar atento a esses pontos e escolher a melhor opção para o seu caso.

Corretor estressado em meio a vários contratos de aluguel
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Quais as vantagens do seguro incêndio no aluguel?

A primeira vantagem é contar com uma proteção para o imóvel. Caso aconteça algum evento previsto na apólice, qualquer uma das partes pode acioná-lo devido a algum problema e nenhuma das partes sai no prejuízo, sendo devidamente indenizadas.

Também pode proteger as propriedades ao redor do imóvel que sofreu o incêndio, caso isso conste na apólice. Isso significa que se o incêndio se alastrar para o imóvel vizinho, danos causados à outra propriedade também serão indenizados.

Sem falar que, dependendo da cobertura, ainda pode indenizar o inquilino pelas perdas dos móveis que foram consumidos pelo fogo. Caso a apólice não cubra, sugere-se que ele faça um seguro à parte para proteger seus bens.

Como administrar o seguro contra incêndio aluguel?

Isso é fácil. É só usar a Alude.

A Alude é um ecossistema digital que fornece vários serviços para eliminar o trabalhão manual no gerenciamento das locações.

Com ela, você pode colocar todas essas tarefas que você faz para cada contrato de aluguel no automático — incluindo a cobrança do seguro incêndio aluguel.

Porque quando ele é repassado pro inquilino, você precisa calcular o valor, separar as parcelas e incluí-la em cada mês. Agora imagina o trabalhão que dá fazer isso com todas as suas locações?

Na Alude, esse trabalho não existe. Você configura uma única vez e o sistema faz resto. Já aplica o valor, monta o boleto e cobra o inquilino — tudo isso sozinho.

Mas não é só isso que ela faz… outras atividades como repasses, relatórios, emissão de nota fiscal e protesto também entram na automação da Alude.

Você só acompanha os processos por e-mail, WhatsApp e SMS.

Muito mais fácil trabalhar assim, né?

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Perguntas frequentes

O seguro incêndio é obrigatório no aluguel por lei?

Sim. A obrigatoriedade do seguro incêndio aluguel para imóveis locados está prevista expressamente no Artigo 22, inciso VIII, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Todo imóvel urbano alugado deve possuir proteção contra sinistros causados por fogo.

Afinal, quem é o responsável legal por pagar o seguro contra incêndio aluguel?

A regra geral da Lei do Inquilinato estabelece que a responsabilidade primária pelo pagamento do Seguro Incêndio aluguel é do locador (proprietário do imóvel). Contudo, a mesma lei autoriza que esse encargo seja repassado ao locatário (inquilino), desde que isso esteja claramente estipulado em uma cláusula do contrato de aluguel.

O que acontece se o contrato de aluguel for omisso sobre quem paga o seguro?

Se o contrato de locação não mencionar expressamente o repasse dessa taxa ao inquilino, a obrigação de custear o Seguro Incêndio permanece integralmente com o proprietário do imóvel. Por isso, a inclusão de uma cláusula clara é indispensável.

Quem deve ser o beneficiário da apólice do Seguro Incêndio aluguel?

O locador. Como o objetivo do seguro predial básico é proteger e cobrir a reconstrução da estrutura física do bem, o proprietário (locador) deve constar como beneficiário principal da indenização referente ao imóvel.

O seguro contra incêndio aluguel contratado pelo contrato cobrirá os bens pessoais do inquilino?

Não por padrão. A apólice básica exigida por lei cobre apenas o imóvel (paredes, estruturas, instalações). Se o inquilino desejar proteger seus móveis, roupas, eletrodomésticos ou estoques (em locação comercial), ele deve solicitar à seguradora uma cobertura adicional para conteúdo de bens.

Como as imobiliárias devem proceder para evitar problemas com o seguro incêndio aluguel?

As imobiliárias devem:

  • Garantir a inclusão da cláusula de repasse do seguro nos contratos de aluguel.
  • Exigir o comprovante de pagamento e renovação anual da apólice.
  • Utilizar sistemas de gestão como a Alude para cotar e emitir a apólice no momento da assinatura do contrato, prevenindo o risco de o imóvel ficar descoberto. Além de automatizar parte da jornada das atividades locatícias.

Sobre a Alude

A Alude acredita que o corretor deveria passar seu tempo focado em criar relacionamentos e dar um atendimento incrível ao cliente - não fazendo burocracias ou trabalhos manuais. Para isso, criamos ferramentas que melhoram a experiência do cliente e facilitam a vida do corretor. Desde uma análise de crédito que impressiona proprietários, até uma gestão de aluguel que deixa suas locações no piloto automático. Buscamos estar presentes em todos os processos do seu dia a dia oferecendo sempre o melhor serviço pelo melhor preço. Quer saber mais? Faça um teste grátis agora mesmo.

Renato J. Lopes
O autor

Renato J. Lopes

Renato é editor do AludeNews e redator no blog da Alude. Trabalha com redação e geração de conteúdo desde 2006, tendo passado por várias agências de publicidade no estado do Paraná ajudando marcas a crescerem e se destacar em seus mercados regionais. Há 5 anos faz conteúdo focado no mercado imobiliário, ajudando corretores, gestores, donos de imobiliárias e profissionais da área a alavancarem seus negócios de forma estratégica e assertiva. Ele é especialista em transformar informações técnicas em conteúdo direto ao ponto. Nas horas vagas você o encontra jogando jogos de tabuleiro, praticando sua "mente estratégica".

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