
Em um período de cinco anos, incêndios domésticos causaram 2.620 mortes e US$ 6,9 bilhões em danos materiais, segundo dados da NFPA. Por isso, o seguro incêndio aluguel é tão importante. Saiba mais sobre essa proteção ao imóvel.

Fala, meu corretor! Preparado para saber tudo sobre o seguro incêndio aluguel?
Ele é algo comum nos contratos de locação e gera dúvidas ainda hoje. Quem deve pagar? Como funciona? É obrigatório?
Acidentes acontecem e nunca se sabe quando alguma situação pode ocasionar problemas no imóvel. Incêndios em imóveis geralmente acontecem por causa de uma sobrecarga na rede elétrica, mas, também podem ser causados por queda de raios ou acidentes domésticos.
Por isso, o seguro incêndio é algo tão importante na locação. Vamos saber um pouco mais sobre ele, suas vantagens e formalidades.
Mas nós sabemos como é complicado administrar tantos seguros de incêndio nas locações que você tem aí na sua carteira.
Sabe o que outros corretores e administradores de locações estão fazendo para driblar isso? Colocando seus contratos no automático.
Como assim? Bem, é basicamente deixar as tarefas gerenciais da locações para um sistema fazer em vez de você. Assim, você fica com tempo livre para o que quiser, inclusive melhorar sua gestão.
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O seguro incêndio é um produto oferecido pelas seguradoras contra danos causados por incêndios, explosões e queda de raios em um imóvel.
No caso de incêndio, o proprietário recebe uma indenização para reparar os danos que foram causados ao imóvel.
Dependendo do tipo de cobertura, até o inquilino pode ser indenizado por perda de eletrodomésticos, eletrônicos e imóveis perdidos no incidente.
Sim. Segundo a Lei do Inquilinato, a locação residencial ou comercial precisa estar vinculada a um seguro incêndio. A lei determina que o proprietário do imóvel é responsável por contratar o seguro incêndio, antes de assinar o contrato de locação.
O Artigo 22, afirma no insumo VIII:
“pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;”
O locador. Mas, apesar da Lei afirmar que o proprietário é responsável, é permitido que as imobiliárias façam a contratação do seguro incêndio do aluguel no lugar dos proprietários.
Entretanto, a responsabilidade pode ser passada para o inquilino em caso de algum acordo, se combinada entre as partes e registrada no contrato.
Ou seja, é necessário que exista uma cláusula no contrato de aluguel estabelecendo que o inquilino deve pagar pelo seguro incêndio para locação. Caso não tenha essa cláusula, a responsabilidade volta para o proprietário.
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O custo do seguro contra incêndio aluguel é composto de algumas variáveis.
A principal, é o tipo de construção, porque os imóveis de madeira têm mais chances de sofrer com incêndios que os de alvenaria, por exemplo. Outros aspectos que podem influenciar nesse valor são:
Não há um valor fixo para o seguro incêndio aluguel, isso vai depender de quantas coberturas a pessoa escolher e quais pontos colocar como prioridade. Mas vale lembrar que a única obrigatória em todos os casos é a cobertura de incêndio.
O custo vai depender da seguradora contratada, mas, em média, pode ser de até 20% o preço do aluguel do imóvel. No entanto, imóveis mais antigos podem aumentar o valor do seguro.
O pagamento é realizado anualmente, podendo ser pago à vista ou parcelado diretamente na seguradora, por boletos ou no cartão de crédito.
Independentemente de quem pagará o seguro contra incêndio aluguel, ele é fundamental no aluguel, visto que é uma proteção que garante a segurança das pessoas e dos bens no local. Isso torna a experiência de quem mora neste imóvel muito mais segura.
E quando o valor é repassado para o cliente, dá uma trabalheira danada calcular os valores e cobrá-los mensalmente, não é mesmo?
Mas você pode evitar esse trabalhão, colocando essa tarefa — e outras — da locação no automático.
Como todo seguro, o seguro incêndio oferece diferentes tipos de coberturas das mais simples até as mais completas. Confira as principais:
Dependendo da necessidade, é possível ter uma ou várias coberturas, mas é preciso constar na apólice de seguro. Na hora de realizar a contratação do seguro, é importante estar atento a esses pontos e escolher a melhor opção para o seu caso.
Na hora de realizar a contratação do seguro incêndio aluguel, é importante estar atento a esses pontos e escolher a melhor opção para o seu caso.

A primeira vantagem é contar com uma proteção para o imóvel. Caso aconteça algum evento previsto na apólice, qualquer uma das partes pode acioná-lo devido a algum problema e nenhuma das partes sai no prejuízo, sendo devidamente indenizadas.
Também pode proteger as propriedades ao redor do imóvel que sofreu o incêndio, caso isso conste na apólice. Isso significa que se o incêndio se alastrar para o imóvel vizinho, danos causados à outra propriedade também serão indenizados.
Sem falar que, dependendo da cobertura, ainda pode indenizar o inquilino pelas perdas dos móveis que foram consumidos pelo fogo. Caso a apólice não cubra, sugere-se que ele faça um seguro à parte para proteger seus bens.
Isso é fácil. É só usar a Alude.
A Alude é um ecossistema digital que fornece vários serviços para eliminar o trabalhão manual no gerenciamento das locações.
Com ela, você pode colocar todas essas tarefas que você faz para cada contrato de aluguel no automático — incluindo a cobrança do seguro incêndio aluguel.
Porque quando ele é repassado pro inquilino, você precisa calcular o valor, separar as parcelas e incluí-la em cada mês. Agora imagina o trabalhão que dá fazer isso com todas as suas locações?
Na Alude, esse trabalho não existe. Você configura uma única vez e o sistema faz resto. Já aplica o valor, monta o boleto e cobra o inquilino — tudo isso sozinho.
Mas não é só isso que ela faz… outras atividades como repasses, relatórios, emissão de nota fiscal e protesto também entram na automação da Alude.
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Sim. A obrigatoriedade do seguro incêndio aluguel para imóveis locados está prevista expressamente no Artigo 22, inciso VIII, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Todo imóvel urbano alugado deve possuir proteção contra sinistros causados por fogo.
A regra geral da Lei do Inquilinato estabelece que a responsabilidade primária pelo pagamento do Seguro Incêndio aluguel é do locador (proprietário do imóvel). Contudo, a mesma lei autoriza que esse encargo seja repassado ao locatário (inquilino), desde que isso esteja claramente estipulado em uma cláusula do contrato de aluguel.
Se o contrato de locação não mencionar expressamente o repasse dessa taxa ao inquilino, a obrigação de custear o Seguro Incêndio permanece integralmente com o proprietário do imóvel. Por isso, a inclusão de uma cláusula clara é indispensável.
O locador. Como o objetivo do seguro predial básico é proteger e cobrir a reconstrução da estrutura física do bem, o proprietário (locador) deve constar como beneficiário principal da indenização referente ao imóvel.
Não por padrão. A apólice básica exigida por lei cobre apenas o imóvel (paredes, estruturas, instalações). Se o inquilino desejar proteger seus móveis, roupas, eletrodomésticos ou estoques (em locação comercial), ele deve solicitar à seguradora uma cobertura adicional para conteúdo de bens.
As imobiliárias devem:
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Renato é editor do AludeNews e redator no blog da Alude. Trabalha com redação e geração de conteúdo desde 2006, tendo passado por várias agências de publicidade no estado do Paraná ajudando marcas a crescerem e se destacar em seus mercados regionais. Há 5 anos faz conteúdo focado no mercado imobiliário, ajudando corretores, gestores, donos de imobiliárias e profissionais da área a alavancarem seus negócios de forma estratégica e assertiva. Ele é especialista em transformar informações técnicas em conteúdo direto ao ponto. Nas horas vagas você o encontra jogando jogos de tabuleiro, praticando sua "mente estratégica".