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O que diz a Lei do Inquilinato sobre Caução de aluguel?
Direito imobiliário

O que diz a Lei do Inquilinato sobre Caução de aluguel?

Entre as 4 modalidades de garantia locatícia, a caução de aluguel é uma das mais utilizadas pelo brasileiro. Saiba o que a Lei do Inquilinato diz sobre ela e as melhores práticas dessa modalidade tão usada no Brasil.

foto de perfil Autor Rodrigo Roddick
Escrito por Rodrigo Roddick
18 Dez 2025·
7 min de leitura

💡 Principais conclusões

  1. A Lei do Inquilinato define 4 tipos de garantias locatícias, entre elas está a caução de aluguel, que pode ser em dinheiro ou bens.
  2. Esta modalidade precisa vir escrita no contrato com o valor exato a ser pago, que pode ser no máximo de 3 vezes o valor do aluguel.
  3. Ao final do contrato de locação, caso o imóvel seja entregue sem danos e o inquilino não tenha pendências financeiras, ele receberá a caução de volta, com a devida correção monetária.

É claro que você já conhece a caução de aluguel, corretor. Seja em seu trabalho ou até mesmo como um inquilino em algum momento.

Mas pra trabalhar com imóveis, é importante conhecer todos os detalhes legais sobre as garantias locatícias. Por isso que você chegou a este artigo, não é mesmo, amigo corretor?

Já que este é seu objetivo, vamos explorar a Lei do Inquilinato juntos e descobrir as definições jurídicas que ela traz sobre a caução. Continue lendo.

Caução de aluguel: o que diz a Lei do Inquilinato

Você já sabe, corretor, que as garantias locatícias são uma das principais ferramentas para garantir segurança do proprietário na hora de fechar um contrato de locação.

Mas ela também assegura o inquilino quanto aos seus direitos, por isso que os termos foram definidos em lei.

E segundo a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), a escolha da garantia locatícia é feita pelo proprietário. Mas, pode ser uma decisão feita em conjunto com a imobiliária e até negociada com o inquilino (em alguns casos).

A caução de aluguel não é a única garantia que existe. A Lei prevê mais quatro:

Esta última ainda é uma das mais utilizadas nos contratos de aluguéis devido a sua simplicidade, mas os dados da Susep revelam que o seguro fiança cresceu 25% no ano passado.

O que é caução?

A caução de aluguel é uma modalidade de garantia locatícia em dinheiro. Ela visa garantir as obrigações do inquilino nos casos de inadimplência ou para cobrir danos que ele possa causar no imóvel.

Uma das formas de caução mais utilizadas no Brasil é a caução em dinheiro. Em pesquisa realizada no mês de janeiro pelo SECOVI-SP, a caução em dinheiro correspondia a 45,5% do uso de garantias locatícias no Município de São Paulo.

Segundo a Lei do Inquilinato, a caução pode ser de até três vezes o valor do aluguel.

Caso não existam pendências ao final do contrato, nem danos no imóvel, o valor é devolvido para o inquilino, com correção.

Outras formas de caução utilizadas são por meio de bens imóveis e móveis, mas esse tema ficará para outro texto em nosso blog. Nesse, vamos falar apenas da caução em dinheiro.

ilustração de personagem inquilino entregando caução em dineiro e segurando a lei do inquilinato no celular enquanto o corretor entrega as chaves a ele
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Caução lei do inquilinato: 5 regras que você deve ter em mente

  • Pode ser exigida pelo locador, desde que conste em contrato
  • Valor máximo: até 3 vezes o aluguel
  • Depósito obrigatório em conta poupança
  • Deve ser devolvida com correção, se não houver danos ou inadimplência
  • Em caso de inadimplência, pode ser usada para cobrir dívida

Lei do Inquilinato caução: mais detalhes legais

Como você já deve saber, corretor, a Lei afirma que o locador pode exigir uma garantia para proteger seus interesses em relação ao imóvel e às obrigações do inquilino. Porém, não pode exceder o valor de três meses de aluguel.

Outro detalhe importante é que ele não pode exigir mais de uma garantia no contrato. A Lei do Inquilinato só permite uma, conforme atualização recente.

Ela também exige que a caução de aluguel deve ser depositada em uma conta de poupança vinculada ao contrato de locação. Essa deve ser uma conta específica, em nome do proprietário ou de uma imobiliária, e apresentar o comprovante de depósito.

caução também é tratada no Código Civil brasileiro. Lá fica estabelecido as mesmas regras que a Lei do Inquilinato.

Assim, corretor, você pode ver que ela não é somente legal, mas desempenha um papel relevante na manutenção e no cumprimento das obrigações no mercado de locações brasileiro.

É possível descontar aluguel atrasado da caução?

‍Essa é um dúvida frequente que muitos proprietários devem te fazer, né corretor. Caso você não esteja seguro em dar essa resposta, veio ao lugar certo.

E saiba que… sim. A Lei do Inquilinato permite que o proprietário inicie, por exemplo, o processo de despejo a partir do primeiro dia após o vencimento do aluguel.

Então, em termos legais, se o inquilino não paga o aluguel no vencimento, ele já é considerado inadimplente e a caução pode cobrir o custo do aluguel atrasado.

Como já falamos aqui, a caução só pode ser usada para pagar aluguel, no caso de inadimplência.

ilustração de personagem sentado no sofá com olhar chateado enquanto segura o celular com aviso de aluguel atrasado
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Porém, corretor, não é a prática mais certa a se fazer no momento. Por quê?

Porque o inquilino, muitas vezes, apenas teve uma complicação ou se esqueceu de pagar o boleto na data prevista e já vai regularizar o débito. Então ele, na verdade, não está inadimplente de fato, está apenas atrasado.

Então muitas imobiliárias aplicam multas e aguardam o pagamento antes de indicar a ação de despejo ou desconto na caução de aluguel, caso tenha sido essa a garantia adotada.

Mas, corretor, lembre-se de deixar bem claro para o inquilino que a caução não deve ser confundida com o pagamento do aluguel, pois são duas coisas distintas. Ela é uma garantia, enquanto o aluguel é o valor pago mensalmente.‍

Caso não conste o pagamento do locatário após a aplicação das multas, aí sim você deve descontar o valor da caução.

Quando a caução é devolvida?

Como já dissemos mais acima, a caução deve ser devolvida ao inquilino. E isso deve acontecer ao final do contrato de locação, APENAS se não existem mais pendências, nem danos causados no imóvel.

Nesse caso, deve ser devolvida toda a caução de aluguel junto dos seus rendimentos gerados pela poupança.

O prazo para a devolução pode variar, de acordo com o contrato, mas é comum no mercado, o período de até 30 dias. Essas informações devem ser descritas no contrato. E em alguns caso, o proprietário pode pagar multa por atraso da devolução da caução.

Deveres e direitos do inquilino

Como você já deve ter observado, corretor, a caução de aluguel implica diretamente com os deveres do inquilino. Ele precisa conhecê-los para saber exatamente o que deve fazer e suas proteções.

Veja seus deveres e direitos:

  • Ele tem o direito de receber um recibo do valor pago;
  • Enquanto estiver usando o imóvel, ele deve zelar pelo local, evitando danos banais;
  • Antes da entrega do imóvel, precisa verificar se o imóvel está nas mesmas condições que que o recebeu, para garantir o recebimento da caução;
  • Ele tem o direito de receber de volta o valor da caução ao término do contrato, com os devidos rendimentos da poupança.

Deveres e direitos do proprietário

E, é claro, o proprietário também têm suas obrigações:

  • Precisa colocar no contrato o valor da caução;
  • Deve entregar recibo do valor da caução de aluguel;
  • Em caso de danos ao imóvel, ele pode descontar parte do dinheiro ou toda a quantia para cobrir o custo dos reparos;
  • Ao final do contrato, ele deve devolver a caução no prazo acordado, descontando apenas valores utilizados em reparos, caso haja.

A atualização é contínua, corretor!

ilustração de corretor de imóveis se atualizando sobre mercado imobiliário
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Agora que você já sabe os detalhes sobre a caução de aluguel dentro da Lei do Inquilinato, pode aproveitar o momento para se informar sobre outros pontos que envolvem o seu trabalho.

Saiba que, quanto mais atualizado você estiver, mais preparado para o mercado você vai ficar. Isso se reflete na postura profissional, nas negociações mais eficazes e até mesmo nas receitas.

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Perguntas frequentes

O que é caução de aluguel?

A caução de aluguel é uma garantia locatícia prevista na Lei do Inquilinato o proprietário pode exigir no contrato para garantir que o inquilino cumpra suas obrigações contratuais.

A Lei do Inquilinato permite exigir caução?

Claro. A lei lista a caução como uma das quatro modalidades de garantia locatícia permitidas. As outra são fiador, seguro-fiança e cessão de cotas de fundo de investimento.

Qual o valor máximo que pode ser exigido como caução de aluguel?

Quando a caução é em dinheiro, o valor não pode ultrapassar o equivalente a 3 vezes o valor do aluguel.

Onde o valor da caução deve ser depositado?

A lei exige que a caução em dinheiro seja depositada em caderneta de poupança vinculada ao contrato (geralmente em nome do proprietário ou da imobiliária).

Posso usar a caução para pagar qualquer dívida com o proprietário?

Não imediatamente. A caução serve como garantia para cobrir inadimplência ou danos ao imóvel. Ela não deve ser confundida com o pagamento regular do aluguel mensal.

É possível descontar aluguel atrasado diretamente da caução?

Tecnicamente, sim. A caução pode ser utilizada para pagar valores em atraso ou reparar danos caso o inquilino não cumpra suas obrigações. Mas é importante deixar isso claro no contrato e evitar confusão com o pagamento regular do aluguel, que é distinto da caução.

Quando a caução deve ser devolvida ao inquilino?

A caução deve ser devolvida quando o contrato de locação termina, desde que:

  • o imóvel não tenha danos além do desgaste natural,
  • e não existam pendências financeiras por parte do inquilino.

E o valor devolvido deve ser restituído com correção monetária.

Qual é o prazo para devolução da caução?

O prazo pode variar conforme o contrato, mas é comum um prazo de até 30 dias após devolução das chaves. Caso haja atraso na devolução, pode haver penalidade ao proprietário se isso estiver previsto no contrato.

A caução pode ser em outra forma que não dinheiro?

Sim. A caução pode ser constituída em dinheiro, bens móveis, títulos ou bens imóveis, desde que prevista no contrato e formalizada conforme a legislação aplicável.

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O autor

Rodrigo Roddick

Rodrigo Roddick é jornalista, escritor e redator na Alude. Com MBA em Jornalismo Digital e mais de 14 anos de experiência no mundo literário, é especialista em criar textos de forma criativa e estratégica. Ele domina diferentes estilos narrativos sempre com o propósito de aproximar o leitor do conteúdo que deseja consumir. Rodrigo já foi editor e redator de resenhas, artigos, reportagens e notícias que refinaram sua escrita; agora aplica esses conhecimentos na Alude para contribuir com a missão de descomplicar o universo de informações do mercado imobiliário. Nas horas vagas, ele escreve e lê livros de ficção, assiste filmes e séries e vai se aventurar na natureza desse mundão.

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