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ilustração de corretora ao lado da lei do inquilinato tirando dúvidas sobre caução de aluguel.
Direito imobiliário

O que diz a Lei do Inquilinato sobre Caução de aluguel?

Entre as 4 modalidades de garantia locatícia, a caução em dinheiro é uma das mais utilizadas pelo brasileiro. Saiba o que a Lei do Inquilinato diz sobre isso e as melhores práticas dessa modalidade tão difundida pelo Brasil.

Renato J. Lopes
Escrito por Renato J. Lopes
14 Mar 2024·
4 min de leitura

💡 Principais conclusões

  1. A Lei do Inquilinato define 4 tipos de garantias locatícias, entre elas está a caução, que pode ser de dinheiro ou bens.
  2. É preciso colocar essa condição no contrato com o valor a ser pago, que pode ser no máximo de 3 vezes o valor do aluguel.
  3. Ao final do contrato de locação, caso o imóvel seja entregue sem danos e o inquilino não tenha pendências financeiras, receberá o valor da caução, com a devida correção monetária.

O que a Lei do Inquilinato diz sobre caução em dinheiro na locação de imóveis

As garantias locatícias são uma das principais ferramentas para garantir segurança na hora de fechar um contrato de locação. Segundo a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), a escolha da garantia locatícia é feita pelo proprietário. Mas, pode ser uma decisão feita em conjunto com a imobiliária.

A Lei do Inquilinato indica 4 modalidades de garantia locatícia:

  • Fiança (o famoso fiador)
  • Seguro fiança
  • Cessão de cotas de fundo de investimento
  • Caução.

Esta última, é uma das mais utilizadas, mas por que será? Vamos ver o que a lei do inquilinato diz sobre a caução em dinheiro e as principais vantagens que ela oferece.

O que é a caução?

A caução em dinheiro é uma modalidade indicada nos artigos 37 e 38 da Lei do Inquilinato. O inquilino deve dar a garantia, em favor do locador, a fim de garantir o contrato de locação. Ela visa garantir as obrigações do inquilino no caso do descumprimento do pagamento combinado, ou para cobrir danos que ele possa causar no imóvel.

Uma das formas de caução mais utilizadas no Brasil é a caução em dinheiro. Em pesquisa realizada no mês de janeiro pelo SECOVI-SP, a caução em dinheiro correspondia a 45,5% do uso de garantias locatícias no Município de São Paulo.

O valor cobrado na caução, pode ser de até de 3 meses de aluguel. Porém, dependendo da imobiliária, pode ser diferente. Caso não existam pendências ao final do contrato, nem danos no imóvel, o valor é devolvido para o inquilino, com correção.

Outras formas de caução utilizadas são por meio de bens imóveis e bens móveis, mas esse tema ficará para outro texto em nosso blog. Nesse, vamos falar apenas da caução em dinheiro.

O que a Lei do Inquilinato diz sobre caução em dinheiro?

A Lei 8.245/1991 afirma que o locador pode exigir uma garantia para proteger seus interesses em relação ao aluguel e às obrigações do inquilino. Porém, não pode exceder o valor de três meses de aluguel.

Também informa que a caução de aluguel deve ser depositada em uma conta de poupança vinculada ao contrato de locação. Em uma conta específica, em nome do proprietário ou de uma imobiliária, e apresentar o comprovante de depósito.

A caução também é tratada no Código Civil brasileiro. Lá fica estabelecido que a caução é uma garantia que pode ser exigida pelo locador para assegurar o cumprimento das obrigações do inquilino. Isso inclui o pagamento do aluguel e a conservação do imóvel.

Assim, ela não é somente legal, mas desempenha um papel relevante na manutenção e no cumprimento das obrigações no mercado de locações brasileiro.

É possível descontar aluguel atrasado da caução?

‍Não. Como já falamos aqui, a caução só pode ser usada para pagar aluguel, no caso de inadimplência. Além do que, existem outras formas de se cobrar o aluguel atrasado.

Lembre de deixar bem claro para o inquilino, que a caução não deve ser confundida com o pagamento do aluguel, pois são duas coisas distintas. Ela é uma garantia, enquanto o aluguel é o valor pago mensalmente.‍

Quando a caução é devolvida?

A‍ caução é devolvida ao final do contrato de locação, quando não existem mais pendências, nem danos causados no imóvel pelo inquilino. Nesse caso, a caução deve ser devolvida integralmente, com correção monetária.

O prazo para a devolução pode variar, de acordo com o contrato, mas é comum no mercado, o prazo de até 30 dias, com o proprietário passível de multa por atraso de pagamento, caso conste no contrato.

Deveres e direitos do inquilino

O inquilino precisa conhecer seus deveres e direitos ao lidar com a caução no aluguel:

  • Ele tem o direito de receber um recibo do valor pago;
  • Enquanto estiver usando o imóvel, ele deve zelar pelo local, evitando danos banais;
  • Antes da entrega do imóvel, precisa verificar se o imóvel está nas mesmas condições que que o recebeu, para garantir o recebimento da caução;
  • Ele tem o direito de receber de volta o valor da caução ao término do contrato.

Deveres e direitos do proprietário

O proprietário também têm suas obrigações:

  • Precisa colocar no contrato o valor da caução;
  • Deve fornecer recibo do valor recebido da caução;
  • Em caso de danos ao imóvel, ele pode reter parte do dinheiro, ou toda a quantia para cobrir o custo dos reparos;
  • Ao final do contrato, ele deve devolver a caução no prazo acordado, descontando apenas valores utilizados em reparos.

Uma ajuda na caução em dinheiro

A Caução Alude é uma garantia locatícia que protege o proprietário, acaba com a burocracia e ainda devolve 100% do valor ao fim da locação. É possível resgatar a partir do primeiro mês de inadimplência. Além disso, o resgate pelo inquilino só ocorrerá com a liberação do proprietário.

A melhor forma de evitar problemas com os inquilinos é conhecendo bem o seu histórico. A análise de ficha completa, como a da Alude, é essencial nesse momento.

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Renato J. Lopes
O autor

Renato J. Lopes

Renato é editor do AludeNews e redator no blog da Alude. Trabalha com redação e geração de conteúdo desde 2006, tendo passado por várias agências de publicidade no estado do Paraná ajudando marcas a crescerem e se destacar em seus mercados regionais. Há 5 anos faz conteúdo focado no mercado imobiliário, ajudando corretores, gestores, donos de imobiliárias e profissionais da área a alavancarem seus negócios de forma estratégica e assertiva. Ele é especialista em transformar informações técnicas em conteúdo direto ao ponto. Nas horas vagas você o encontra jogando jogos de tabuleiro, praticando sua "mente estratégica".

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