
Entre as 4 modalidades de garantia locatícia, a caução de aluguel é uma das mais utilizadas pelo brasileiro. Saiba o que a Lei do Inquilinato diz sobre ela e as melhores práticas dessa modalidade tão usada no Brasil.

É claro que você já conhece a caução de aluguel, corretor. Seja em seu trabalho ou até mesmo como um inquilino em algum momento.
Mas pra trabalhar com imóveis, é importante conhecer todos os detalhes legais sobre as garantias locatícias. Por isso que você chegou a este artigo, não é mesmo, amigo corretor?
Já que este é seu objetivo, vamos explorar a Lei do Inquilinato juntos e descobrir as definições jurídicas que ela traz sobre a caução. Continue lendo.
Você já sabe, corretor, que as garantias locatícias são uma das principais ferramentas para garantir segurança do proprietário na hora de fechar um contrato de locação.
Mas ela também assegura o inquilino quanto aos seus direitos, por isso que os termos foram definidos em lei.
E segundo a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), a escolha da garantia locatícia é feita pelo proprietário. Mas, pode ser uma decisão feita em conjunto com a imobiliária e até negociada com o inquilino (em alguns casos).
A caução de aluguel não é a única garantia que existe. A Lei prevê mais quatro:
Esta última ainda é uma das mais utilizadas nos contratos de aluguéis devido a sua simplicidade, mas os dados da Susep revelam que o seguro fiança cresceu 25% no ano passado.
A caução de aluguel é uma modalidade de garantia locatícia em dinheiro. Ela visa garantir as obrigações do inquilino nos casos de inadimplência ou para cobrir danos que ele possa causar no imóvel.
Uma das formas de caução mais utilizadas no Brasil é a caução em dinheiro. Em pesquisa realizada no mês de janeiro pelo SECOVI-SP, a caução em dinheiro correspondia a 45,5% do uso de garantias locatícias no Município de São Paulo.
Segundo a Lei do Inquilinato, a caução pode ser de até três vezes o valor do aluguel.
Caso não existam pendências ao final do contrato, nem danos no imóvel, o valor é devolvido para o inquilino, com correção.
Outras formas de caução utilizadas são por meio de bens imóveis e móveis, mas esse tema ficará para outro texto em nosso blog. Nesse, vamos falar apenas da caução em dinheiro.

Como você já deve saber, corretor, a Lei afirma que o locador pode exigir uma garantia para proteger seus interesses em relação ao imóvel e às obrigações do inquilino. Porém, não pode exceder o valor de três meses de aluguel.
Outro detalhe importante é que ele não pode exigir mais de uma garantia no contrato. A Lei do Inquilinato só permite uma, conforme atualização recente.
Ela também exige que a caução de aluguel deve ser depositada em uma conta de poupança vinculada ao contrato de locação. Essa deve ser uma conta específica, em nome do proprietário ou de uma imobiliária, e apresentar o comprovante de depósito.
A caução também é tratada no Código Civil brasileiro. Lá fica estabelecido as mesmas regras que a Lei do Inquilinato.
Assim, corretor, você pode ver que ela não é somente legal, mas desempenha um papel relevante na manutenção e no cumprimento das obrigações no mercado de locações brasileiro.
Essa é um dúvida frequente que muitos proprietários devem te fazer, né corretor. Caso você não esteja seguro em dar essa resposta, veio ao lugar certo.
E saiba que… sim. A Lei do Inquilinato permite que o proprietário inicie, por exemplo, o processo de despejo a partir do primeiro dia após o vencimento do aluguel.
Então, em termos legais, se o inquilino não paga o aluguel no vencimento, ele já é considerado inadimplente e a caução pode cobrir o custo do aluguel atrasado.
Como já falamos aqui, a caução só pode ser usada para pagar aluguel, no caso de inadimplência.

Porém, corretor, não é a prática mais certa a se fazer no momento. Por quê?
Porque o inquilino, muitas vezes, apenas teve uma complicação ou se esqueceu de pagar o boleto na data prevista e já vai regularizar o débito. Então ele, na verdade, não está inadimplente de fato, está apenas atrasado.
Então muitas imobiliárias aplicam multas e aguardam o pagamento antes de indicar a ação de despejo ou desconto na caução de aluguel, caso tenha sido essa a garantia adotada.
Mas, corretor, lembre-se de deixar bem claro para o inquilino que a caução não deve ser confundida com o pagamento do aluguel, pois são duas coisas distintas. Ela é uma garantia, enquanto o aluguel é o valor pago mensalmente.
Caso não conste o pagamento do locatário após a aplicação das multas, aí sim você deve descontar o valor da caução.
Como já dissemos mais acima, a caução deve ser devolvida ao inquilino. E isso deve acontecer ao final do contrato de locação, APENAS se não existem mais pendências, nem danos causados no imóvel.
Nesse caso, deve ser devolvida toda a caução de aluguel junto dos seus rendimentos gerados pela poupança.
O prazo para a devolução pode variar, de acordo com o contrato, mas é comum no mercado, o período de até 30 dias. Essas informações devem ser descritas no contrato. E em alguns caso, o proprietário pode pagar multa por atraso da devolução da caução.
Como você já deve ter observado, corretor, a caução de aluguel implica diretamente com os deveres do inquilino. Ele precisa conhecê-los para saber exatamente o que deve fazer e suas proteções.
Veja seus deveres e direitos:
E, é claro, o proprietário também têm suas obrigações:

Agora que você já sabe os detalhes sobre a caução de aluguel dentro da Lei do Inquilinato, pode aproveitar o momento para se informar sobre outros pontos que envolvem o seu trabalho.
Saiba que, quanto mais atualizado você estiver, mais preparado para o mercado você vai ficar. Isso se reflete na postura profissional, nas negociações mais eficazes e até mesmo nas receitas.
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A caução de aluguel é uma garantia locatícia prevista na Lei do Inquilinato o proprietário pode exigir no contrato para garantir que o inquilino cumpra suas obrigações contratuais.
Claro. A lei lista a caução como uma das quatro modalidades de garantia locatícia permitidas. As outra são fiador, seguro-fiança e cessão de cotas de fundo de investimento.
Quando a caução é em dinheiro, o valor não pode ultrapassar o equivalente a 3 vezes o valor do aluguel.
A lei exige que a caução em dinheiro seja depositada em caderneta de poupança vinculada ao contrato (geralmente em nome do proprietário ou da imobiliária).
Não imediatamente. A caução serve como garantia para cobrir inadimplência ou danos ao imóvel. Ela não deve ser confundida com o pagamento regular do aluguel mensal.
Tecnicamente, sim. A caução pode ser utilizada para pagar valores em atraso ou reparar danos caso o inquilino não cumpra suas obrigações. Mas é importante deixar isso claro no contrato e evitar confusão com o pagamento regular do aluguel, que é distinto da caução.
A caução deve ser devolvida quando o contrato de locação termina, desde que:
E o valor devolvido deve ser restituído com correção monetária.
O prazo pode variar conforme o contrato, mas é comum um prazo de até 30 dias após devoluç ão das chaves. Caso haja atraso na devolução, pode haver penalidade ao proprietário se isso estiver previsto no contrato.
Sim. A caução pode ser constituída em dinheiro, bens móveis, títulos ou bens imóveis, desde que prevista no contrato e formalizada conforme a legislação aplicável.
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Rodrigo Roddick é jornalista, escritor e redator na Alude. Com MBA em Jornalismo Digital e mais de 14 anos de experiência no mundo literário, é especialista em criar textos de forma criativa e estratégica. Ele domina diferentes estilos narrativos sempre com o propósito de aproximar o leitor do conteúdo que deseja consumir. Rodrigo já foi editor e redator de resenhas, artigos, reportagens e notícias que refinaram sua escrita; agora aplica esses conhecimentos na Alude para contribuir com a missão de descomplicar o universo de informações do mercado imobiliário. Nas horas vagas, ele escreve e lê livros de ficção, assiste filmes e séries e vai se aventurar na natureza desse mundão.