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Gestão de aluguel

IGP-M acumulado em 2026: como calcular o reajuste do aluguel

Com o IGP-M acumulado no negativo, imobiliárias buscam alternativas para negociar o índice de referência que calcula o reajuste no contrato de aluguel.

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Escrito por Rodrigo Roddick
15 Jan 2026·
7 min de leitura

💡 Principais conclusões

  1. O IGP-M acumulado é um termômetro financeiro que mede a temperatura da economia mensalmente considerando outros subíndices no cálculo.
  2. Apesar do IGP-M acumulado ser o principal índice para calcular o reajuste do aluguel, não é o único.
  3. Automatizar o processo de reajuste com ferramentas simplifica a gestão e previne erros, contribuindo para o crescimento eficiente da imobiliária.

E aí, meu corretor! A gente sabe que na hora de reajustar o aluguel muitas incertezas podem surgir, especialmente quando se depara com um IGP-M acumulado no negativo.

Em termos simples, o IGP-M é um índice de inflação usado para corrigir contratos, especialmente aluguéis, calculado mensalmente pela FGV.

Mas fica com a gente para entender como o IGP-M funciona e quais outros índices utilizados no cálculo do reajuste de aluguel em 2026.

Chega mais e vamos fazer as contas do reajuste de aluguel juntos, sem dores de cabeça, em um passo a passo descomplicado.

Pra não perder nenhuma atualização do mercado imobiliário, como o IGP-M, inscreva-se na AludeNews. É de graça. Assine aqui.

O que é IGP-M?

O índice geral de preços do mercado foi criado no final dos anos 1940. Ele é um termômetro financeiro que mede a temperatura da economia.

O índice é calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE).

Hoje o IGP-M acumulado é o parâmetro mais comum na hora de reajustar os contratos de aluguéis e ficou conhecido como “inflação do aluguel”.

Além dos aluguéis, o IGP-M também é usado como referência para tarifas em serviços como energia, internet, mensalidade escolar e outros.

Agora, vamos explorar mais a fundo o que está por trás dessa sigla aparentemente complexa e entender como os valores são determinados mensalmente.

Como é feito o cálculo do IGP-M?

O cálculo do IGP-M é feito mensalmente e envolve outros subíndices que medem a variação de preços da economia:

  • Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA);
  • Índice de Preços ao Consumidor (IPC);
  • Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).

Essa fórmula meticulosa considera a variação de preços do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência.

O IGP-M acumulado é único índice para o reajuste de aluguel?

Se o IGP-M fosse uma estrela do cinema, ele teria o papel principal na categoria de reajuste de contratos de aluguel.

Mas, outros índices podem ser usados no reajuste do contrato de aluguel. Para isso, basta determinar o índice, ou percentual negociado entre as partes no contrato, conforme a Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91)

Entre os índices mais utilizados nos reajustes de contrato de locação estão:

  • IGP-M: Índice Geral de Preços e Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas;
  • INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE;
  • IPC: Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela FIPE;
  • IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE.

IVAR o novo índice para reajuste de aluguel

Em dezembro de 2025, a FGV lançou o IVAR/FGV, o Índice de Variação de Preços de Alugueis Residenciais.

Este novo indicador é calculado com base em dados de contratos assinados entre proprietários e locatários em quatro capitais

  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Porto Alegre
  • Belo Horizonte.

É uma opção interessante que reflete o cenário de oferta e demanda do mercado de locação de imóveis residenciais.

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Qual o valor do IGP-M acumulado este mês?

O IGP-M, calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, é usado pela maioria das imobiliárias para corrigir os valores dos contratos de aluguel. O cálculo considera a variação acumulada nos últimos 12 meses.

Mês de referênciaEvolução MensalAcumulado 12 meses
dezembro/250,01%-1,05%
novembro/250,27%-0,11%
outubro/25-0,36%0,92%
setembro/250,42%2,82%
agosto/250,36%3,03%
julho/25-0,77%2,96%
junho/25-1,67%4,39%
maio/25-0,49%7,02%
abril/250,24%8,50%
março/25 -0.34%8,58%
fevereiro/251,06%8,44%
janeiro/250,27%6,75%
dezembro/240,94%6,54%

Como fazer o reajuste do aluguel com o IGP-M acumulado no negativo?

Como você pode ver, com o IGP-M acumulado no negativo, o valor final deu abaixo do original.

O Superior Tribunal de Justiça tem uma posição sobre o tema:

“Os índices negativos de inflação, conhecidos como deflação, devem ser considerados no cálculo relativo ao reajuste do aluguel, sendo que, em havendo redução no cálculo final, será mantido o valor nominal do contrato” – vide EDcl na DESIS no REsp 1.608.991.

O que acontece quando o IGP-M acumulado é negativo?

Ele não obriga a reduzir o aluguel, desde que o contrato preveja manutenção do valor nominal.

Mesmo com esse entendimento do STJ, é melhor se precaver.

Você pode adicionar uma cláusula no seu contrato estipulando que em caso de índices negativos, o aluguel se manterá inalterado.

Esse tipo de situação gera dúvida em muitos contratos. Por isso, acompanhar os índices com regularidade é essencial e assinar o AludeNews é a forma mais fácil de fazer isso.

Passo a passo para calcular o reajuste do aluguel com o IGP-M acumulado?

O cálculo do reajuste do aluguel usando o IGP-M acumulado pode ser mais simples do que parece. A lógica usada aqui pode ser replicada com qualquer outro índice estipulado no contrato.

Siga os passos abaixo para garantir uma correção do valor do aluguel dentro da Lei do Inquilinato:

  1. Antes de qualquer coisa, verifique a data que o contrato faz aniversário, ou seja, completa 12 meses.
  2. Identifique qual o índice de correção estipulado no contrato.
  3. Confira também qual é o valor atual do aluguel que consta no contrato.
  4. Consulte a variação percentual, acumulada nos últimos 12 meses, do índice escolhido.
  5. Aplique o percentual de reajuste sobre o valor atual do aluguel. A fórmula é a seguinte:

Novo Valor do Aluguel = Valor Atual do Aluguel x (1 + Percentual de Reajuste)

Vamos supor que o valor atual do aluguel é R$ 1.000 e o IGP-M acumulado foi de 1%. O cálculo do reajuste usando o IGP-M seria:

Novo Valor do Aluguel = 1.000 x (1 + 0,01) = 1.000 x 1,01 = R$ 1.010

Comunique formalmente o inquilino sobre o novo valor do aluguel. Constando o nome do locatário, o novo valor do aluguel corrigido pelo IGP-M acumulado e a partir de qual data será aplicado o reajuste.

Como calcular o reajuste de aluguel automaticamente com a Alude?

Manter os aluguéis atualizados na imobiliária se torna exaustivo a medida que carteira cresce, devido à necessidade de acompanhar o aniversário de cada contrato e os índices escolhidos.

Durante o cadastro do aluguel você tem a opção de definir um lembrete para a data do próximo reajuste, incluindo o índice utilizado.

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Mas você também pode fazer isso na aba específica para reajustes de cada locação cadastrada.

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Quando contrato de locação fizer aniversário, você recebe um lembrete para o reajuste e pode aplicar às próximas faturas com um clique.

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Viu como é bem simples deixar suas locações no automático?

Dessa forma, você não precisa se preocupar com os reajustes de valores. Após cadastrar seus contratos, o nosso sistema faz tudo pra você.

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Perguntas frequentes:

O que é o IGP-M?

O IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) é um indicador de inflação amplamente utilizado no Brasil, medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Ele reflete a variação de preços em vários setores da economia, como atacado, construção civil e consumo, e é frequentemente usado em contratos de aluguel como índice de reajuste.

Por que o IGP-M é tão usado em contratos de aluguel?

O IGP-M é tradicionalmente adotado por contratos imobiliários porque acompanha de forma ampla os custos da economia, incluindo materiais de construção, serviços e commodities, proporcionando reajustes que refletem a realidade econômica do país.

Como o IGP-M é calculado?

O IGP-M é composto por três subíndices:

IPA (atacado) — maior peso no índice geral

IPC (consumo)

INCC (custos da construção)

Esses componentes são ponderados para refletir a variação geral de preços.

Qual a diferença entre IGP-M e IPCA?

O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é o índice oficial de inflação usado pelo Banco Central para metas de política monetária e foca no consumo das famílias. Já o IGP-M agrega variações mais amplas, incluindo custos de produção e construção, o que o torna mais volátil.

É obrigatório usar IGP-M nos contratos de aluguel?

Não. A escolha do índice de reajuste fica a critério das partes no contrato e pode ser IPCA, IGP-M, INCC ou outro índice pactuado. No entanto, o IGP-M historicamente tem sido o mais utilizado no setor imobiliário por refletir a variação de custos amplos do mercado.

Como acompanhar o IGP-M?

O IGP-M é divulgado mensalmente pela FGV. Corretores e gestores imobiliários geralmente acompanham essas publicações — ou utilizam plataformas e softwares que integram esses dados diretamente aos seus contratos.

O IGP-M impacta só imóveis residenciais?

Não. O IGP-M influencia contratos residenciais e comerciais, desde que seja o índice pactuado em contrato. Sua ampla aplicação vem da capacidade de refletir a variação de custos em diversos setores da economia.

Os tribunais aceitam o IGP-M como índice de reajuste?

Sim, desde que esteja claramente pactuado no contrato. O uso do IGP-M em cláusulas contratuais é reconhecido e aceito, inclusive em disputas judiciais, quando formalizado adequadamente.

Onde posso encontrar o IGP-M atualizado?

O IGP-M atualizado é divulgado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em seu site oficial. Corretores e gestores podem usar esses dados para atualizar seus contratos conforme pactuado.

Sobre a Alude

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O autor

Rodrigo Roddick

Rodrigo Roddick é jornalista, escritor e redator na Alude. Com MBA em Jornalismo Digital e mais de 14 anos de experiência no mundo literário, é especialista em criar textos de forma criativa e estratégica. Ele domina diferentes estilos narrativos sempre com o propósito de aproximar o leitor do conteúdo que deseja consumir. Rodrigo já foi editor e redator de resenhas, artigos, reportagens e notícias que refinaram sua escrita; agora aplica esses conhecimentos na Alude para contribuir com a missão de descomplicar o universo de informações do mercado imobiliário. Nas horas vagas, ele escreve e lê livros de ficção, assiste filmes e séries e vai se aventurar na natureza desse mundão.

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