
Ato Conjunto publicado no final de dezembro marca o início da fase de testes do IVA, aplicado pela Reforma Tributária. Corretores e administradores vão precisar rever seus contratos.

Como já vinha sendo anunciada, corretor, a Reforma Tributária chegou. Ela começou com um Ato Conjunto publicado no final de dezembro. Esse ato legaliza o início da fase de teste do IVA Dual, que inclui o IBS e o CBS.
E, claro, muitos corretores (você também) estão se perguntando o que IVA vai mudar no dia a dia. Eles querem saber se haverá novas cobranças e o que precisam fazer agora para evitar problemas fiscais no futuro.
Por esse motivo, escrevemos esse artigo aqui para esclarecer algumas dúvidas e deixar você por dentro de cada novidade.
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Apesar de estar sendo amplamente divulgado nos meios de comunicação, é bom sempre lembrar o que é esse novo imposto.
Em termos simples, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um imposto, usado por vários países, que incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa de uma operação econômica.
No Brasil, porém, existe uma distinção: ele será “dual”, dividido em dois:
IBS → Imposto sobre Bens e Serviços
CBS → Contribuição sobre Bens e Serviços
O IVA Dual, então, é a nova tributação da Reforma Tributária que começa a valer agora em 2026.
Na prática, o IBS e a CBS substituem vários tributos atuais. Isso simplifica o sistema, mas exige mais controle. Também é necessário ter padronização e transparência nas informações fiscais.
E aí, corretor, lembrou o que é IVA? Agora vamos entender a quem ele se aplica.
Essa é a principal dúvida de quem está no mercado imobiliário. Afinal, mesmo antes do IVA chegar, já existiam – e ainda existem – muitos impostos a se pagar e suas isenções.
No IVA, caro corretor, isso não vai ser diferente. O novo imposto também prevê algumas isenções.
Dentre as principais, podemos destacar algumas que tem a ver com o seu trabalho:
→ Aluguéis residenciais por pessoa física: pequenos locadores, como aposentados que alugam um ou dois imóveis, não pagarão o novo imposto. Isso vale se eles tiverem rendimento anual de até R$ 240.000 e possuírem até três imóveis.
→ Fundos de Investimento: a isenção para investimentos em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), Fiagros, CRIs e CRAs foi mantida na regulamentação.
Além das isenções, também há redução de impostos nas demais transações imobiliárias.
A Reforma Tributária prevê uma redução de 50% na alíquota geral do IVA Dual para construtoras e incorporadoras.
Se um locador pessoa física não se encaixar nas isenções de aluguel que mencionamos, pode haver uma redução. Essa redução pode ser de até 70%, dependendo do valor do imóvel.

Vamos lá, corretor. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 estabelece as primeiras regras operacionais para a implantação do IBS e CBS no ano de 2026.
Seu foco não está na cobrança imediata de impostos, mas na estruturação das obrigações acessórias que permitirão testar o novo sistema.
Logo no artigo 2º, o ato deixa claro:
→ O contribuinte do IVA deverá emitir documento fiscal eletrônico.
E, por enquanto, é nessa parte que você deve ficar atento, corretor.
A partir de julho de 2026, o locador de imóveis que for contribuinte do IVA dual deve ter um CNPJ. Esse CNPJ é só para controlar a tributação.
Embora o Ato Conjunto nº 1 não mencione a emissão de documentos eletrônicos para locação de imóveis, ele já indica o caminho. Isso acontece ao criar a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis.
Esse novo Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) será:
Ou seja, o mercado imobiliário já faz parte da lógica do IVA, IBS e CBS. Isso traz padronização e rastreabilidade para as operações.
Não.
Como já foi informado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS/CBS, janeiro de 2026 começa o período de testes. Nesse período, não haverá cobrança dos novos tributos.
Mas a condição para não haver cobrança é clara: as obrigações acessórias precisam ser cumpridas.
Na prática, o governo quer testar o sistema, validar informações e ajustar processos. E isso passa diretamente pela emissão de documentos eletrônicos e pelo envio correto de dados.
As obrigações acessórias são o coração dessa fase inicial da Reforma Tributária. São elas que vão:
Mesmo sem cobrança imediata, o descumprimento das obrigações acessórias pode gerar problemas futuros, inclusive questionamentos fiscais e retrabalho.
IMPORTANTE: para locação de imóveis, ainda aguardamos regulamentação específica sobre o documento eletrônico, mas a direção já está clara.
Se você administra contratos de locação, acompanhar essas mudanças sozinho dá muita margem para erro. Mas você pode clicar aqui para receber a AludeNews gratuitamente, uma newsletter que resume tudo que sua imobiliária precisa saber sobre o mercado todas semana para começar o dia bem informado.

Corretor, enquanto a regulamentação avança, algumas ações são essenciais desde já:
Liste todos os contratos de locação e identifique quais locadores poderão ser enquadrados como contribuintes do IVA dual.
Informe aos locadores:
Mostre que sua imobiliária ou gestão:
Mais do que apenas pagar impostos, será necessário que você domine conceitos, processos e estratégias.
O que você precisa dominar desde já, corretor:

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O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é o novo modelo definido pela Reforma Tributária no Brasil que será composto pelo IBS e CBS. Ele vai simplificar e substituir os demais tributos sobre serviços já existentes.
O IVA dual é a junção de dois tributos:
Juntos, eles substituem diversos impostos atuais e criam um sistema mais padronizado e transparente.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, publicado em dezembro de 2025, define as obrigações acessórias para o IBS e CBS em 2026. Ele marca o início oficial da fase de testes do novo sistema tributário.
Não. Em 2026 haverá apenas o período de testes, sem cobrança dos novos tributos, desde que as obrigações acessórias sejam corretamente cumpridas.
Somente se ele se enquadrar nas regras do IVA dual.
Sim, em alguns casos. A partir de julho de 2026, o locador que é contribuinte do IVA dual deve ter um CNPJ. Isso é necessário para controlar a tributação, mesmo que não faça atividade empresarial.
São deveres administrativos exigidos pelo Fisco, como:
Mesmo sem pagamento de imposto, elas são obrigatórias.
O descumprimento pode gerar:
As principais ações são:
O profissional precisará:
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Rodrigo Roddick é jornalista, escritor e redator na Alude. Com MBA em Jornalismo Digital e mais de 14 anos de experiência no mundo literário, é especialista em criar textos de forma criativa e estratégica. Ele domina diferentes estilos narrativos sempre com o propósito de aproximar o leitor do conteúdo que deseja consumir. Rodrigo já foi editor e redator de resenhas, artigos, reportagens e notícias que refinaram sua escrita; agora aplica esses conhecimentos na Alude para contribuir com a missão de descomplicar o universo de informações do mercado imobiliário. Nas horas vagas, ele escreve e lê livros de ficção, assiste filmes e séries e vai se aventurar na natureza desse mundão.