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ilustração de personagem sentado em sua escrivaninha estudando sobre iva, ibs, cbs e novas tributações do mercado imobiliário brasileiro
Direito imobiliário

IVA começa a valer em 2026: o que muda para os corretores?

Ato Conjunto publicado no final de dezembro marca o início da fase de testes do IVA, aplicado pela Reforma Tributária. Corretores e administradores vão precisar rever seus contratos.

foto de perfil Autor Rodrigo Roddick
Escrito por Rodrigo Roddick
07 Jan 2026·
6 min de leitura

💡 Principais conclusões

  1. Ato Conjunto marca o início da fase de testes da Reforma Tributária. Ela define algumas obrigações a partir de julho de 2026.
  2. O IVA não vai ser cobrado agora, mas vai exigir que imobiliárias se adaptem desde já.
  3. Corretores vão precisar analisar seus contratos de locação e avaliar quais locadores se enquadram no IVA para já cumprir as obrigações acessórias.

Como já vinha sendo anunciada, corretor, a Reforma Tributária chegou. Ela começou com um Ato Conjunto publicado no final de dezembro. Esse ato legaliza o início da fase de teste do IVA Dual, que inclui o IBS e o CBS.

E, claro, muitos corretores (você também) estão se perguntando o que IVA vai mudar no dia a dia. Eles querem saber se haverá novas cobranças e o que precisam fazer agora para evitar problemas fiscais no futuro.

Por esse motivo, escrevemos esse artigo aqui para esclarecer algumas dúvidas e deixar você por dentro de cada novidade.

Vamos lá?

Vale lembrar: o que é IVA Dual?

Apesar de estar sendo amplamente divulgado nos meios de comunicação, é bom sempre lembrar o que é esse novo imposto.

Em termos simples, o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um imposto, usado por vários países, que incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa de uma operação econômica.

No Brasil, porém, existe uma distinção: ele será “dual”, dividido em dois:

IBS → Imposto sobre Bens e Serviços

CBS → Contribuição sobre Bens e Serviços

O IVA Dual, então, é a nova tributação da Reforma Tributária que começa a valer agora em 2026.

Na prática, o IBS e a CBS substituem vários tributos atuais. Isso simplifica o sistema, mas exige mais controle. Também é necessário ter padronização e transparência nas informações fiscais.

E aí, corretor, lembrou o que é IVA? Agora vamos entender a quem ele se aplica.

Quem precisa pagar o IVA?

Essa é a principal dúvida de quem está no mercado imobiliário. Afinal, mesmo antes do IVA chegar, já existiam – e ainda existem – muitos impostos a se pagar e suas isenções.

No IVA, caro corretor, isso não vai ser diferente. O novo imposto também prevê algumas isenções.

Dentre as principais, podemos destacar algumas que tem a ver com o seu trabalho:

→ Aluguéis residenciais por pessoa física: pequenos locadores, como aposentados que alugam um ou dois imóveis, não pagarão o novo imposto. Isso vale se eles tiverem rendimento anual de até R$ 240.000 e possuírem até três imóveis.

→ Fundos de Investimento: a isenção para investimentos em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), Fiagros, CRIs e CRAs foi mantida na regulamentação.

Além das isenções, também há redução de impostos nas demais transações imobiliárias.

A Reforma Tributária prevê uma redução de 50% na alíquota geral do IVA Dual para construtoras e incorporadoras.

Se um locador pessoa física não se encaixar nas isenções de aluguel que mencionamos, pode haver uma redução. Essa redução pode ser de até 70%, dependendo do valor do imóvel.

Ato Conjunto: o que muda na prática

ilustração de personagem com papéis das novas tributações flutuando próximo a eles iva
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Vamos lá, corretor. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 estabelece as primeiras regras operacionais para a implantação do IBS e CBS no ano de 2026.

Seu foco não está na cobrança imediata de impostos, mas na estruturação das obrigações acessórias que permitirão testar o novo sistema.

Logo no artigo 2º, o ato deixa claro:

O contribuinte do IVA deverá emitir documento fiscal eletrônico.

E, por enquanto, é nessa parte que você deve ficar atento, corretor.

IVA dual e locação de imóveis: o que já sabemos

A partir de julho de 2026, o locador de imóveis que for contribuinte do IVA dual deve ter um CNPJ. Esse CNPJ é só para controlar a tributação.

Embora o Ato Conjunto nº 1 não mencione a emissão de documentos eletrônicos para locação de imóveis, ele já indica o caminho. Isso acontece ao criar a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis.

Esse novo Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) será:

  • 100% digital
  • obrigatório para venda, permuta e demais operações de alienação de imóveis
  • exigido pela Lei Complementar nº 214/2025
  • integrado ao sistema tributário eletrônico nacional

Ou seja, o mercado imobiliário já faz parte da lógica do IVA, IBS e CBS. Isso traz padronização e rastreabilidade para as operações.

O IVA já será cobrado em 2026?

Não.

Como já foi informado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS/CBS, janeiro de 2026 começa o período de testes. Nesse período, não haverá cobrança dos novos tributos.

Mas a condição para não haver cobrança é clara: as obrigações acessórias precisam ser cumpridas.

Na prática, o governo quer testar o sistema, validar informações e ajustar processos. E isso passa diretamente pela emissão de documentos eletrônicos e pelo envio correto de dados.

Obrigações acessórias: por que elas são tão importantes agora?

As obrigações acessórias são o coração dessa fase inicial da Reforma Tributária. São elas que vão:

  • testar o funcionamento do IVA dual
  • validar a integração entre sistemas
  • preparar o terreno para a cobrança futura de IBS e CBS

Mesmo sem cobrança imediata, o descumprimento das obrigações acessórias pode gerar problemas futuros, inclusive questionamentos fiscais e retrabalho.

IMPORTANTE: para locação de imóveis, ainda aguardamos regulamentação específica sobre o documento eletrônico, mas a direção já está clara.

Se você administra contratos de locação, acompanhar essas mudanças sozinho dá muita margem para erro. Mas você pode clicar aqui para receber a AludeNews gratuitamente, uma newsletter que resume tudo que sua imobiliária precisa saber sobre o mercado todas semana para começar o dia bem informado.

O que fazer agora? Passo a passo para imobiliárias e gestores

ilustração de personagem apontando para um gráfico de passo a passo para adequação do corretor ao IVA
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Corretor, enquanto a regulamentação avança, algumas ações são essenciais desde já:

Passo 1️: mapeie sua carteira de contratos

Liste todos os contratos de locação e identifique quais locadores poderão ser enquadrados como contribuintes do IVA dual.

Passo 2️: oriente seus clientes com clareza

Informe aos locadores:

  • sobre o possível enquadramento como contribuintes
  • que não haverá cobrança de impostos neste primeiro momento
  • mas que as obrigações acessórias deverão ser cumpridas

Passo 3️: tranquilize e demonstre preparo

Mostre que sua imobiliária ou gestão:

  • entende o funcionamento do IBS e CBS
  • está preparada para cumprir todas as exigências legais
  • acompanha a regulamentação de perto

E para saber de todas as novidades sobre a Reforma Tributária, inscreva-se na AludeNews. É nossa newsletter sobre o mercado imobiliário.

IVA, IBS e CBS: sua nova responsabilidade

Mais do que apenas pagar impostos, será necessário que você domine conceitos, processos e estratégias.

O que você precisa dominar desde já, corretor:

  • conceitos básicos de tributação
  • funcionamento do sistema tributário atual
  • o que é a Reforma Tributária e seus impactos na locação
  • pilares do IVA dual
  • aplicação do IVA dual na locação de imóveis
  • impactos práticos para corretores e gestores
  • estratégias para evitar riscos e prejuízos aos clientes
ilustração de personagem segurando uma carta com os papeis das novas tributações IVA, IBS e CBS
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Perguntas frequentes

O que é IVA?

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é o novo modelo definido pela Reforma Tributária no Brasil que será composto pelo IBS e CBS. Ele vai simplificar e substituir os demais tributos sobre serviços já existentes.

O que significa IVA dual?

O IVA dual é a junção de dois tributos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal

Juntos, eles substituem diversos impostos atuais e criam um sistema mais padronizado e transparente.

O que muda com o Ato Conjunto nº 1?

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, publicado em dezembro de 2025, define as obrigações acessórias para o IBS e CBS em 2026. Ele marca o início oficial da fase de testes do novo sistema tributário.

Já vou começar a pagar IVA, IBS e CBS em janeiro de 2026?

Não. Em 2026 haverá apenas o período de testes, sem cobrança dos novos tributos, desde que as obrigações acessórias sejam corretamente cumpridas.

O locador de imóveis será contribuinte do IVA dual?

Somente se ele se enquadrar nas regras do IVA dual.

O locador precisará ter CNPJ?

Sim, em alguns casos. A partir de julho de 2026, o locador que é contribuinte do IVA dual deve ter um CNPJ. Isso é necessário para controlar a tributação, mesmo que não faça atividade empresarial.

O que são obrigações acessórias?

São deveres administrativos exigidos pelo Fisco, como:

  • emissão de documentos fiscais eletrônicos
  • envio de informações tributárias
  • cumprimento de prazos e formatos definidos pela regulamentação

Mesmo sem pagamento de imposto, elas são obrigatórias.

O que acontece se as obrigações acessórias não forem cumpridas?

O descumprimento pode gerar:

  • inconsistências cadastrais
  • problemas futuros na apuração do IBS e CBS
  • riscos fiscais para locadores e gestores
  • retrabalho e insegurança jurídica

O que a imobiliária e corretores devem fazer agora?

As principais ações são:

  • mapear contratos e identificar possíveis contribuintes do IVA dual
  • orientar locadores com informações claras e atualizadas
  • acompanhar de perto as novas regulamentações
  • garantir processos organizados para cumprir obrigações acessórias

Como essa mudança impacta o corretor e o gestor de locações?

O profissional precisará:

  • entender conceitos tributários básicos
  • orientar clientes com segurança
  • adaptar processos internos
  • usar tecnologia para reduzir erros e riscos

Sobre a Alude

A Alude acredita que o corretor deveria passar seu tempo focado em criar relacionamentos e dar um atendimento incrível ao cliente - não fazendo burocracias ou trabalhos manuais. Para isso, criamos ferramentas que melhoram a experiência do cliente e facilitam a vida do corretor. Desde uma análise de crédito que impressiona proprietários, até uma gestão de aluguel que deixa suas locações no piloto automático. Buscamos estar presentes em todos os processos do seu dia a dia oferecendo sempre o melhor serviço pelo melhor preço. Quer saber mais? Faça um teste grátis agora mesmo.

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O autor

Rodrigo Roddick

Rodrigo Roddick é jornalista, escritor e redator na Alude. Com MBA em Jornalismo Digital e mais de 14 anos de experiência no mundo literário, é especialista em criar textos de forma criativa e estratégica. Ele domina diferentes estilos narrativos sempre com o propósito de aproximar o leitor do conteúdo que deseja consumir. Rodrigo já foi editor e redator de resenhas, artigos, reportagens e notícias que refinaram sua escrita; agora aplica esses conhecimentos na Alude para contribuir com a missão de descomplicar o universo de informações do mercado imobiliário. Nas horas vagas, ele escreve e lê livros de ficção, assiste filmes e séries e vai se aventurar na natureza desse mundão.

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