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Ilustração para demonstrar Dimob 2026
Gestão de aluguel

Dimob 2026: o guia completo

Aqui você verá o que é Dimob 2026 e ainda vai encontrar um passo a passo para entregar a declaração e evitar multas para a sua imobiliária.

foto de perfil Autor Rodrigo Roddick
Escrito por Rodrigo Roddick
14 Jan 2026·
8 min de leitura

💡 Principais conclusões

  1. A declaração Dimob mostra informações importantes sobre os negócios, como valor e data dos contratos, garantindo transparência e integridade no mercado imobiliário.
  2. A lei exige que empresas que trabalharam com vendas ou locações de imóveis em 2025 entreguem a Dimob 2026 até 27 de fevereiro.
  3. Para enviar a declaração, é preciso baixar o programa da Receita Federal. Nele, é necessário preencher os dados dos contratos de 2025 ou gerar tudo automaticamente.

E aí, meu corretor! Tá chegando aquela época do ano em que a gente precisa enfrentar a temida Dimob.

Parece um bicho de sete cabeças, né?

DIMOB 2026 é a declaração anual que pessoas jurídicas do setor imobiliário enviam à Receita com dados de vendas, intermediação e locações (incluindo pagamentos mensais de aluguel). O envio é feito pelo PGD DIMOB e transmitido via Receitanet. Além de todos os documentos da declaração, essa época também gera uma pressão no time com o aumento de compras, vendas e aluguéis.

Mas relaxa, vamos te mostrar que ela não precisa ser complicada. Também vamos explorar algumas dicas para declarar de forma simples e rápida. Bora lá!?

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O que é Dimob 2026?

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é um relatório anual entregue à Receita Federal. Nela são agrupadas todas as informações sobre compra, venda, aluguel e até intermediação de imóveis.

Depois de um escândalo de sonegação fiscal em 2003, a Dimob nasceu e se tornou uma obrigação anual para todos os envolvidos com transações imobiliárias.

A gente sabe que declarações de imposto assustam, mas fica aqui com a gente que vamos mostrar nos próximos parágrafos o caminho das pedras para facilitar na hora de preencher a Dimob 2026.

Para que serve a Dimob 2026?

Pode parecer um trabalho chato de separar, conferir e organizar a papelada, mas a Dimob tem um propósito bem firme.

São essas informações preenchidas que garantem a confiança, tanto de parceiros quanto de clientes, e mantém a segurança e solidez do mercado imobiliário.

Se você vendeu um apê, a Receita Federal vai querer saber quem comprou, quando e como foi essa negociação. E não é só venda, não. Se você intermediou o aluguel de imóveis, também precisa preencher a Dimob.

Quem precisa entregar a Dimob 2026?

A Instrução Normativa Nº 1.115 estabelece que quem deve encarar a Dimob 2026 são as pessoas jurídicas que:

  1. Comercializam Imóveis
  2. Intermediam Transações.
  3. Fazem Sublocações.
  4. Atuam na Construção, Administração ou Venda de Patrimônio.

Ou seja, se sua empresa atua na compra, venda ou locação de imóveis, a Dimob é obrigatória para você.

Quem não precisa entregar a Dimob 2026?

Se você não tem um CNPJ, como é o caso de alguns corretores autônomos, você não vai precisar fazer a declaração.

Mas não é para comemorar muito, não. De toda forma, o Leão espera a sua declaração de pessoa física. Fica de olho!

Caso você tenha um CNPJ inativo, ou seja, é pessoa jurídica, mas não faz mais transações imobiliárias prescritas na Instrução Normativa, você também não precisa mais entregar a Dimob.

Prazo de entrega da Dimob 2026

Anota aí na agenda. Todos os anos, o prazo máximo de entrega da Dimob é até o último dia útil de fevereiro. Em 2026, o prazo para preencher e entregar a Dimob 2026 é 27/02/2026

Mas cuidado! A Dimob é uma retrospectiva das transações do ano anterior. então todas as informações que você vai colocar lá devem ser do ano de 2025. Não confunda os períodos!

Qual a multa por atraso na entrega da Dimob 2026?

artigo 57 da MP N° 2.158-35 diz que perder o prazo de entrega da Dimob, acarretará em multa. Olha só os valores:

  • Pessoas Jurídicas no Simples Nacional: R$ 500,00 por mês ou fração se estiver no início de atividade ou for imune / isenta.
  • Outras Pessoas Jurídicas: R$ 1.500,00 por mês ou fração.
  • Pessoas Físicas: R$ 100,00 por mês ou fração.

Além disso, o preenchimento correto é essencial. Tentar atalhos ou fazer a declaração com pressa pode te levar para o buraco.

Se as informações que você preencher na Dimob forem incompletas ou erradas, você vai acabar pagando mais multa.

  • Pessoa jurídica: 3% do valor das transações, não inferior a R$ 100,00;
  • Pessoa física: 1,5% do valor das transações, não inferior a R$ 50,00.

Então, meu querido, continue conosco pra ver como entregar a sua Dimob 2026 certinha e evitar pagar multa à toa.

O que precisa informar na Dimob 2026?

A Dimob é um raio-x dos seus negócios imobiliários. Quanto mais certinho e completo você colocar os dados, menos dor de cabeça vai ter.

Seguindo esses pontos, você vai ter toda a papelada na mão, sem nenhum mistério:

1. Contratos de Compra e Venda:

  • Nome completo e CPF do comprador.
  • Nome completo e CPF do vendedor.
  • Data precisa do contrato de compra e venda.
  • Endereço completo do imóvel na jogada.
  • Valor do imóvel (não esquece da nota fiscal para comprovar).

2. Contratos de Locação:

  • Nome completo e CPF do proprietário.
  • Nome completo e CPF do locatário.
  • Impostos retidos.
  • Rendimento bruto da locação.
  • Comissão da pessoa jurídica declarante, se for o caso.

Passo a Passo de como gerar a Dimob 2026

Agora que já temos a papelada toda reunida, é hora de colocar a mão na massa.

Vamos ao passo a passo para gerar e entregar a sua Dimob 2026:

  • Passo 1: separar dados obrigatórios (venda e locação)
  • Passo 2: baixar PGD DIMOB (link oficial)
  • Passo 3: importar/lançar dados
  • Passo 4: validar e gerar arquivo
  • Passo 5: transmitir no Receitanet
  • Passo 6: recibo e retificação

Vamos detalhar melhor abaixo:

1. Baixe o Programa Gerador da Dimob - PGD:
Você pode fazer o download do software gerador da Dimob no portal Gov para preencher todas as informações sobre as suas transações imobiliárias.

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2. Preencha tudo certinho nos campos:
Agora é hora de colocar as informações que a gente já falou: contratos, valores, dados dos envolvidos. Seja detalhista e não deixe nada de fora.

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3. Faça a geração do arquivo final:
Depois de preencher tudo, é só gerar o arquivo final no PGD. Esse arquivo vai ser a sua Dimob prontinha para o envio.

4. Certificado Digital é Obrigatório:
Importante: a não ser que sua empresa seja do Simples Nacional, você vai precisar de um certificado digital. Sem ele, não tem como enviar a Dimob 2026.

5. Dê aquela revisada geral:
Antes de dar o "enter", dá uma conferida geral. Vê se tá tudo nos conformes, se nada ficou de fora ou se rolou algum erro de digitação.

6. Baixe o Receitanet:
Faça o download do Receitanet, o programa oficial da Receita Federal. Com ele, você vai conseguir entregar a declaração, emitir um recibo de envio e até corrigir algo se precisar depois.

7. Envie a declaração:
Com tudo certinho, é só enviar a declaração pelo Receitanet. Escolhe a opção certa, espera o recibo ser gerado, e pronto!

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Lembre-se: a entrega da Dimob 2026 tem que ser feita até 27 de fevereiro de 2026. E todas as informações são referentes às movimentações imobiliárias do ano anterior, ou seja, de 2025.

Como gerar a Dimob 2026 automaticamente com Alude?

A gente sabe que encarar a Dimob manualmente pode ser um baita desafio, especialmente se sua imobiliária tem muitos contratos de locação.

Mas com a ferramenta de gestão de alugueis da Alude, a geração da Dimob 2026 é automática.

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O relatório ainda faz os cálculos de rendimento, comissão e imposto retido de forma automática, poupando sua equipe do trabalho pesado.

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Em apenas alguns minutos, você emite e entrega a declaração sem dor de cabeça.

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Seja na correria manual ou na agilidade da Alude, o importante é respeitar o prazo da Receita Federal. Iniciar o ano sem multas é uma conquista que a Alude pode colocar no seu caminho para um 2026 com o pé direito.

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Perguntas frequentes:

O que é a Dimob?

A Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória anual exigida pela Receita Federal. Ela reúne informações sobre transações como compra, venda, aluguel e intermediação de imóveis, garantindo transparência e controle fiscal no setor imobiliário.

Quem precisa entregar a Dimob 2026?

Estão obrigadas a entregar a Dimob 2026 as pessoas jurídicas que, em 2025, atuaram com:

✔ Comercialização de imóveis construídos, loteados ou incorporados;

✔ Intermediação de compra, venda ou aluguel de imóveis;

✔ Sublocação de imóveis;

✔ Construção, administração ou locação de patrimônio próprio, de sócios ou condôminos.

Corretores autônomos precisam declarar?

Corretor autônomo sem CNPJ não está obrigado a entregar a Dimob. No entanto, caso o corretor atue com CNPJ (como pessoa jurídica), será obrigado a declarar conforme as regras da Receita Federal.

Qual é o prazo de entrega da Dimob 2026?

A declaração deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro. Para a Dimob 2026, o prazo é 27 de fevereiro de 2026, com todas as informações referentes às operações realizadas em 2025.

O que devo informar na Dimob 2026?

A Dimob funciona como um raio-X das suas atividades. Os dados que precisam ser preenchidos incluem:

✔ Contratos de compra e venda — com CPF, dados das partes, valores, datas e endereço dos imóveis;

✔ Contratos de locação — com dados do proprietário, locatário, rendimentos, impostos retidos e comissão da imobiliária.

Como gerar e enviar a Dimob?

Você vai precisar daixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Dimob no site da Receita Federal e preencher corretamente todas as informações.

Quais são as penalidades por atraso na entrega?

A não entrega até o prazo ou envio após a data limite pode gerar multa. Os valores variam:

✔ Pessoas jurídicas no Simples Nacional no início da atividade: ~R$ 500 por mês ou fração;

✔ Outras pessoas jurídicas: ~R$ 1.500 por mês ou fração;

✔ Pessoas físicas: ~R$ 100 por mês ou fração.

Posso corrigir a Dimob depois de enviada?

Sim. Após o envio inicial, você pode retificar a declaração usando o mesmo sistema, desde que ainda esteja dentro do prazo legal ou conforme regras de retificação permitidas pela Receita Federal.

Sobre a Alude

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O autor

Rodrigo Roddick

Rodrigo Roddick é jornalista, escritor e redator na Alude. Com MBA em Jornalismo Digital e mais de 14 anos de experiência no mundo literário, é especialista em criar textos de forma criativa e estratégica. Ele domina diferentes estilos narrativos sempre com o propósito de aproximar o leitor do conteúdo que deseja consumir. Rodrigo já foi editor e redator de resenhas, artigos, reportagens e notícias que refinaram sua escrita; agora aplica esses conhecimentos na Alude para contribuir com a missão de descomplicar o universo de informações do mercado imobiliário. Nas horas vagas, ele escreve e lê livros de ficção, assiste filmes e séries e vai se aventurar na natureza desse mundão.

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