
Aqui você verá o que é Dimob 2026 e ainda vai encontrar um passo a passo para entregar a declaração e evitar multas para a sua imobiliária.

E aí, meu corretor! Tá chegando aquela época do ano em que a gente precisa enfrentar a temida Dimob.
Parece um bicho de sete cabeças, né?
DIMOB 2026 é a declaração anual que pessoas jurídicas do setor imobiliário enviam à Receita com dados de vendas, intermediação e locações (incluindo pagamentos mensais de aluguel). O envio é feito pelo PGD DIMOB e transmitido via Receitanet. Além de todos os documentos da declaração, essa época também gera uma pressão no time com o aumento de compras, vendas e aluguéis.
Mas relaxa, vamos te mostrar que ela não precisa ser complicada. Também vamos explorar algumas dicas para declarar de forma simples e rápida. Bora lá!?
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é um relatório anual entregue à Receita Federal. Nela são agrupadas todas as informações sobre compra, venda, aluguel e até intermediação de imóveis.
Depois de um escândalo de sonegação fiscal em 2003, a Dimob nasceu e se tornou uma obrigação anual para todos os envolvidos com transações imobiliárias.
A gente sabe que declarações de imposto assustam, mas fica aqui com a gente que vamos mostrar nos próximos parágrafos o caminho das pedras para facilitar na hora de preencher a Dimob 2026.
Pode parecer um trabalho chato de separar, conferir e organizar a papelada, mas a Dimob tem um propósito bem firme.
São essas informações preenchidas que garantem a confiança, tanto de parceiros quanto de clientes, e mantém a segurança e solidez do mercado imobiliário.
Se você vendeu um apê, a Receita Federal vai querer saber quem comprou, quando e como foi essa negociação. E não é só venda, não. Se você intermediou o aluguel de imóveis, também precisa preencher a Dimob.
A Instrução Normativa Nº 1.115 estabelece que quem deve encarar a Dimob 2026 são as pessoas jurídicas que:
Ou seja, se sua empresa atua na compra, venda ou locação de imóveis, a Dimob é obrigatória para você.
Se você não tem um CNPJ, como é o caso de alguns corretores autônomos, você não vai precisar fazer a declaração.
Mas não é para comemorar muito, não. De toda forma, o Leão espera a sua declaração de pessoa física. Fica de olho!
Caso você tenha um CNPJ inativo, ou seja, é pessoa jurídica, mas não faz mais transações imobiliárias prescritas na Instrução Normativa, você também não precisa mais entregar a Dimob.
Anota aí na agenda. Todos os anos, o prazo máximo de entrega da Dimob é até o último dia útil de fevereiro. Em 2026, o prazo para preencher e entregar a Dimob 2026 é 27/02/2026
Mas cuidado! A Dimob é uma retrospectiva das transações do ano anterior. então todas as informações que você vai colocar lá devem ser do ano de 2025. Não confunda os períodos!
O artigo 57 da MP N° 2.158-35 diz que perder o prazo de entrega da Dimob, acarretará em multa. Olha só os valores:
Além disso, o preenchimento correto é essencial. Tentar atalhos ou fazer a declaração com pressa pode te levar para o buraco.
Se as informações que você preencher na Dimob forem incompletas ou erradas, você vai acabar pagando mais multa.
Então, meu querido, continue conosco pra ver como entregar a sua Dimob 2026 certinha e evitar pagar multa à toa.
A Dimob é um raio-x dos seus negócios imobiliários. Quanto mais certinho e completo você colocar os dados, menos dor de cabeça vai ter.
Seguindo esses pontos, você vai ter toda a papelada na mão, sem nenhum mistério:
1. Contratos de Compra e Venda:
2. Contratos de Locação:
Agora que já temos a papelada toda reunida, é hora de colocar a mão na massa.
Vamos ao passo a passo para gerar e entregar a sua Dimob 2026:
Vamos detalhar melhor abaixo:
1. Baixe o Programa Gerador da Dimob - PGD:
Você pode fazer o download do software gerador da Dimob no portal Gov para preencher todas as informações sobre as suas transações imobiliárias.

2. Preencha tudo certinho nos campos:
Agora é hora de colocar as informações que a gente já falou: contratos, valores, dados dos envolvidos. Seja detalhista e não deixe nada de fora.

3. Faça a geração do arquivo final:
Depois de preencher tudo, é só gerar o arquivo final no PGD. Esse arquivo vai ser a sua Dimob prontinha para o envio.
4. Certificado Digital é Obrigatório:
Importante: a não ser que sua empresa seja do Simples Nacional, você vai precisar de um certificado digital. Sem ele, não tem como enviar a Dimob 2026.
5. Dê aquela revisada geral:
Antes de dar o "enter", dá uma conferida geral. Vê se tá tudo nos conformes, se nada ficou de fora ou se rolou algum erro de digitação.
6. Baixe o Receitanet:
Faça o download do Receitanet, o programa oficial da Receita Federal. Com ele, você vai conseguir entregar a declaração, emitir um recibo de envio e até corrigir algo se precisar depois.
7. Envie a declaração:
Com tudo certinho, é só enviar a declaração pelo Receitanet. Escolhe a opção certa, espera o recibo ser gerado, e pronto!

Lembre-se: a entrega da Dimob 2026 tem que ser feita até 27 de fevereiro de 2026. E todas as informações são referentes às movimentações imobiliárias do ano anterior, ou seja, de 2025.
A gente sabe que encarar a Dimob manualmente pode ser um baita desafio, especialmente se sua imobiliária tem muitos contratos de locação.
Mas com a ferramenta de gestão de alugueis da Alude, a geração da Dimob 2026 é automática.

O relatório ainda faz os cálculos de rendimento, comissão e imposto retido de forma automática, poupando sua equipe do trabalho pesado.

Em apenas alguns minutos, você emite e entrega a declaração sem dor de cabeça.

Seja na correria manual ou na agilidade da Alude, o importante é respeitar o prazo da Receita Federal. Iniciar o ano sem multas é uma conquista que a Alude pode colocar no seu caminho para um 2026 com o pé direito.
Meu amigo corretor, a gente sabe que sua vida é corrida e que nem sempre dá pra ficar lendo artigos de internet sobre as novidades do mercado imobiliário — muito menos pausar a rotina para pesquisar.
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A Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória anual exigida pela Receita Federal. Ela reúne informações sobre transações como compra, venda, aluguel e intermediação de imóveis, garantindo transparência e controle fiscal no setor imobiliário.
Est ão obrigadas a entregar a Dimob 2026 as pessoas jurídicas que, em 2025, atuaram com:
✔ Comercialização de imóveis construídos, loteados ou incorporados;
✔ Intermediação de compra, venda ou aluguel de imóveis;
✔ Sublocação de imóveis;
✔ Construção, administração ou locação de patrimônio próprio, de sócios ou condôminos.
Corretor autônomo sem CNPJ não está obrigado a entregar a Dimob. No entanto, caso o corretor atue com CNPJ (como pessoa jurídica), será obrigado a declarar conforme as regras da Receita Federal.
A declaração deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro. Para a Dimob 2026, o prazo é 27 de fevereiro de 2026, com todas as informações referentes às operações realizadas em 2025.
A Dimob funciona como um raio-X das suas atividades. Os dados que precisam ser preenchidos incluem:
✔ Contratos de compra e venda — com CPF, dados das partes, valores, datas e endereço dos imóveis;
✔ Contratos de locação — com dados do proprietário, locatário, rendimentos, impostos retidos e comissão da imobiliária.
Você vai precisar daixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Dimob no site da Receita Federal e preencher corretamente todas as informações.
A não entrega até o prazo ou envio após a data limite pode gerar multa. Os valores variam:
✔ Pessoas jurídicas no Simples Nacional no início da atividade: ~R$ 500 por mês ou fração;
✔ Outras pessoas jurídicas: ~R$ 1.500 por mês ou fração;
✔ Pessoas físicas: ~R$ 100 por mês ou fração.
Sim. Após o envio inicial, você pode retificar a declaração usando o mesmo sistema, desde que ainda esteja dentro do prazo legal ou conforme regras de retificação permitidas pela Receita Federal.
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Rodrigo Roddick é jornalista, escritor e redator na Alude. Com MBA em Jornalismo Digital e mais de 14 anos de experiência no mundo literário, é especialista em criar textos de forma criativa e estratégica. Ele domina diferentes estilos narrativos sempre com o propósito de aproximar o leitor do conteúdo que deseja consumir. Rodrigo já foi editor e redator de resenhas, artigos, reportagens e notícias que refinaram sua escrita; agora aplica esses conhecimentos na Alude para contribuir com a missão de descomplicar o universo de informações do mercado imobiliário. Nas horas vagas, ele escreve e lê livros de ficção, assiste filmes e séries e vai se aventurar na natureza desse mundão.