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Direito imobiliário

O Inquilino pode ser síndico? Conheça regras e mitos

A legislação confirma, o inquilino pode sim assumir o papel de síndico do condomínio, participar de assembleias e do conselho fiscal. Porém, algumas restrições podem ser aplicadas. Leia o artigo completo para esclarecer possíveis proibições dessas atividades.

Foto Perfil Autor Zé Fagotti
Escrito por Zé Fagotti
20 Mar 2024·
4 min de leitura

💡 Principais conclusões

  1. O Código Civil é explícito quando diz que a assembleia pode escolher um síndico que não necessariamente seja um condômino. Por isso, o inquilino pode assumir o papel de síndico, legalmente.
  2. Cláusulas internas de condomínios que proíbem inquilinos de se candidatar ao cargo de síndico não têm validade legal. Regulamentos internos não podem contrariar leis municipais, estaduais ou federais.
  3. Além da função de síndico, o inquilino também tem o direito de participar de assembleias, inclusive votando em questões do dia a dia.

E aí, meu corretor, já se perguntou se um inquilino pode ser síndico em um condomínio?

Muitos acreditam que apenas proprietários têm o direito de gerir o condomínio, mas a realidade é outra.

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Neste artigo, vamos explorar a fundo essa questão que muitas vezes gera confusão. Continue com agente para desvendar os mitos e explorar as verdades legais sobre a participação de inquilinos no condomínio.

Vamos entender o papel que um locatário pode desempenhar nas assembleias e na administração do seu condomínio, transformando a relação com a locação.

Mas qual o papel do síndico?

O síndico é a pessoa escolhida por votação em uma assembleia geral aberta para todos os condôminos. Este cargo desempenha a função central na administração do condomínio.

Seu papel vai muito além da cobrança do boleto do condomínio. O desafio de equilibrar as finanças, gerenciar as expectativas e promover uma convivência saudável fica nos ombros do síndico.

Em casos necessários, ele tem o dever de buscar medidas legais para serem aplicadas às situações que se apresentam.

Outras tarefas importantes desse cargo são:

  • Convocar as reuniões de condomínio;
  • Manter as áreas comuns e garantir que os serviços atendam às expectativas dos moradores;
  • Fazer cumprir o que foi decidido nas reuniões e no regimento interno;
  • Elaborar orçamento de receitas e despesas de cada o ano;
  • Manter as finanças do condomínio na linha;
  • Prestar contas anualmente e sempre que for pedido;
  • Ficar em cima dos inadimplentes, soltando advertências e multas se precisar;
  • Garantir que o seguro do condomínio esteja em dia;
  • Contratar os profissionais para os reparos e manutenção;
  • Fiscalizar funcionários
  • Garantir a tranquilidade e qualidade de vida dos moradores.

Além disso, o síndico assume responsabilidades civis e criminais. Se ele não cumprir a missão direito, pode até parar na Justiça. Em contrapartida, ele pode receber uma remuneração para exercer suas atividades.

Quem pode e quem não pode ser síndico do condomínio

O universo dos síndicos não se limita apenas aos proprietários. Tanto é que existem centenas de empresas especializadas nesse serviço de síndico profissional, sem vínculo direto com o condomínio.

O Art. 1.347 do Código Civil estabelece que “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

Isso significa que, legalmente, o inquilino pode ser síndico! Por outro lado, existem algumas exceções.

Magistrados, como juízes e desembargadores, não podem exercer o cargo de síndico. Além disso, inadimplentes também estão impedidos, conforme o Art. 1.335, que estabelece que apenas condôminos quites têm o direito de votar e participar das decisões da assembleia.

O que fazer caso a convenção proíba o inquilino de ser síndico?

Alguns condomínios possuem convenções ou estatutos que proíbem o inquilino de participar de assembleia ou de se candidatar para o cargo de síndico.

No entanto, é fundamental compreender que uma cláusula que proíba o inquilino de ser síndico não tem validade legal. Ela pode ser contestada porque restrições internas não têm o poder de contrariar leis municipais, estaduais ou federais.

Inquilino pode participar de assembleia e conselho fiscal

Locatário no conselho fiscal

Além da possibilidade de ser síndico, os inquilinos também podem participar do conselho fiscal do condomínio, conforme estabelecido pelo Art. 1.356 do Código Civil. No entanto, essa lei não é tão específica sobre isso.

O Art. 1.356 define apenas que: “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.”

Portanto, se o inquilino pretende participar do conselho do condomínio, é importante seguir as recomendações da convenção.

Participação em assembleias

Quanto às assembleias, o inquilino pode participar e, inclusive, tem o direito de votar, mas é preciso se atentar a algumas exigências do Art. 24 da Lei de Condomínios (4.591/64).

  • O proprietário ou procurador da unidade não esteja presente;
  • Tenha como comprovar a locação.

Sendo assim, inquilinos podem exercer seu direito de voto em pautas relacionadas a questões ordinárias do condomínio.

Atenção ao inquilino que se torna síndico

Por fim, o inquilino pode ser síndico, respaldado pela legislação brasileira. Além disso, o locatário pode participar de assembleias e de conselhos fiscais. As restrições internas do condomínio não podem se sobrepor às leis vigentes.

Por isso, é importante escolher muito bem o inquilino que ocupará o imóvel, já que ele poderá participar ativamente das decisões do condomínio.

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Foto Perfil Autor Zé Fagotti
O autor

Zé Fagotti

Zé Fagotti é redator na Alude. Especializado em redação criativa pela Redhook School e apaixonado por empoderar profissionais através do conhecimento prático. Com mais de 10 anos de experiência na web, Zé já produziu diversos blogs, programas de rádio, TV, colunas de revistas e agora demonstra essa paixão escrevendo artigos que ajudam a Alude na missão de descomplicar mercado imobiliário para corretores, imobiliárias e administradores de imóveis. Ele domina a arte de traduzir leis complexas em linguagem simples e acessível, além de trazer estratégias imobiliárias e dicas de gestão de aluguel, transformando o conhecimento em uma ferramenta poderosa para o sucesso dos seus leitores. Nas horas vagas o Zé não desgruda do seu filho Inácio e se você não encontrar ele escrevendo ou com o bebê, provavelmente ele deve estar no tatame treinando karatê.

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