
Respondendo a pergunta locador e locatário qual a diferença, ambos são os principais personagens do contrato de aluguel. E nesse artigo, você vai entender o papel de cada um em relação ao imóvel.

A gente poderia começar com frase: “era uma vez um contrato de aluguel…”, já que vamos responder: locador e locatário qual a diferença entre os dois principais personagens da locação.
Diferente das histórias, aqui não tem mocinho, nem bandido, mas sim, dois lados com direitos e deveres a cumprir. Quem dirige esse elenco e aponta os seus papéis é a Lei do Inquilinato.
E você, corretor, é o terceiro personagem principal dessa história. É você quem arca com TODO O TRABALHO da locação no fim das contas.
A principal diferença é que um é dono do imóvel e o outro é a pessoa que vai morar nele.
Vamos falar um pouco mais sobre os dois lados de um contrato de aluguel. Locador (também conhecido como proprietário) é uma pessoa que disponibiliza o imóvel de sua propriedade para ser alugado por terceiros.
O locatário (ou também inquilino) é quem utiliza o imóvel de terceiros, em troca de um valor mensal acordado.
Esse relacionamento de locatário e locador é regido por um contrato de aluguel e pelas cláusulas da Lei do Inquilino (Lei 8.245/1991). A lei que trata sobre a locação de imóveis urbanos e os procedimentos relacionados a eles.
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Segundo a Lei do Inquilinato, o dever do locador é disponibilizar o imóvel ao locatário em perfeitas condições de moradia.
Também é responsabilidade dele garantir tranquilidade e segurança para o locatário na hora de habitar o imóvel.
O Artigo 22 da Lei do Inquilinato informa quais são as despesas de responsabilidade do proprietário:
Pela lei, o locatário só pode usar o imóvel para os fins previstos em contrato, seja para moradia ou fins comerciais. Não é possível alugar um imóvel para morar e abrir uma pizzaria no local.
Sua responsabilidade é cuidar do imóvel para, ao final da locação, entregá-lo da mesma forma como recebeu.
Ele também deve reparar qualquer tipo de danos ao imóvel causados durante o uso. Isso inclui sujeira nas paredes, lâmpadas queimadas, maçanetas estragadas, entre outros.
Tudo o que configura mau uso também deve ser pago pelo locatário. A Lei entende que, por exemplo, a pintura ao final do contrato foi cobrada muitas vezes de forma abusiva.
Locatário não é obrigado a pintar as paredes se elas apenas apresentaram desbotamento ou mudança na cor relacionado às ações do tempo.
O inquilino também tem sua cota de despesas, previstas no Artigo 23 da Lei do Inquilinato:
É importante lembrar que, entre locador e locatário, pode acontecer de algumas despesas serem repassadas caso seja previsto em contrato ou acordado entre as partes durante a locação.
Isso depende. Tanto locatário e locador pode ter que arcar com essa despesa.
Só que o locatário só tem responsabilidade no caso dele ter causado o problema por mau uso ou negligência do imóvel. Se a vistoria acusar isso, ele deve arcar com os custos.
Já em problemas estruturais que aconteceram antes ou durante a locação e não foram causados pelo inquilino, a responsabilidade fica para o locador.
Sim. Juridicamente você precisa provar tudo. E isso fica mais fácil quando está escrito formalmente.
Essa é uma das questões além daquela sobre locador e locatário qual a diferença entre eles.
Não dá para alugar um imóvel, como diriam os antigos “no fio do bigode”. Mesmo que os inquilinos sejam conhecidos, amigos ou até familiares.
Não vale a pena, pois as consequências e as despesas que podem ser geradas por conta disso são inestimáveis.
Sua operação roda no automático e você fica com tempo livre para se concentrar na administração do seu negócio.
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O contrato de aluguel registra o valor do aluguel, condições do imóvel, a garantia locatícia escolhida, e outros itens acordados entre locador e locatário.
É mais que aconselhável que seja elaborado um contrato, lido e assinado pelo locatário, locador e testemunhas. Ao envolver mais pessoas no processo, ele se torna mais seguro e confiável para ambas as partes.
E é aqui que você entra, corretor. Pois o ideal é ter a intermediação de uma imobiliária reconhecida e especializada na área para tornar o processo ainda mais seguro, sem espaço para brechas ou amadorismos.
Nessa situação, cada um tem um papel a cumprir diferente.
O proprietário pode notificar o inquilino e acionar a garantia para evitar o prejuízo
O locador, cumprir sua obrigação e quitar a dívida.
E aqui mora mais uma vantagem que você pode usar como diferencial para os seus clientes. Ter uma imobiliária intermediando a locação permite que ela cuide de todo esse processo.
Caso o inquilino não realizar o pagamento, é possível entrar com um processo de despejo, o que é bem comum no imobiliário, mas bastante caro.
A efetivação desse processo pode variar, pois uma negociação sempre é possível.
E quem começa essa conversa é você, corretor.
A imobiliária é o terceiro personagem principal dessa história. É ela quem vai intermediar a relação entre locatário e locador.
Mas o que isso significa, na prática?
Que a imobiliária ou o corretor autônomo vai fazer TODAS as tarefas pertinentes à locação em vez do proprietário. Isso quer dizer que todo o trabalho de cobrar, repassar valores, calcular juros, multas e reajustes vai ser seu!
E ela ainda atende às necessidades do inquilino durante o tempo de locação. Ou seja, ela que se comunica com ele.
Você pensar isso para apenas uma locação é tranquilo. Agora pense em fazer essas tarefas para todas as locações da sua carteira?
Se você não tem uma equipe, vira um caos.
Talvez você até esteja vivendo essa realidade: de não ter tempo para administrar suas locações, fazer visitas ou até se concentrar no seu negócio… porque tem que ficar executando rotinas locatícias.
“Ah, mas tem que ser assim porque eu (ou o dono da imobiliária) não vou conseguir contratar mais funcionário”
Não. Não tem que ser assim. Você não precisa contratar um novo funcionário.
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A principal diferença entre locador e locatário é que o primeiro fornece o imóvel e o segundo mora nele.
Popularmente, o locador é chamado de proprietário ou dono do imóvel, enquanto o locatário é chamado de inquilino.
É a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) que rege as regras e as obrigações da locação de imóveis urbanos no Brasil.
O locador deve entregar o imóvel em condições adequadas de uso e funcionamento, garantir o uso pacífico do imóvel ao locatário, arcar com despesas extraordinárias de condomínio (ex.: reformas estruturais, pintura de fachada, fundo de obras) e pagar taxas de administração imobiliária e impostos inerentes ao imóvel (salvo cláusula contratual que repasse o IPTU ao locatário).
O locatário deve pagar o aluguel e encargos dentro do prazo acordado, utilizar o imóvel estritamente para o fim pactuado (ex.: não abrir um comércio em um imóvel alugado para fim residencial), zelar pelo imóvel e devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, arcar com as despesas ordinárias (ex.: contas de consumo como água e luz, taxa de condomínio do dia a dia) e reparar danos provocados por seu uso (ex.: pequenos estragos, furos involuntários nas paredes, lâmpadas ou maçanetas danificadas).
Não. O imóvel só pode ser utilizado para o fim explicitamente definido no contrato. Se o contrato for residencial, não é permitido utilizá-lo para fins comerciais sem a concordância expressa do locador e alteração no contrato.
Depende do tipo de despesa condominial. O Locatário paga as despesas ordinárias, que mantêm a operação e limpeza contínua do condomínio. Já o Locador paga as despesas extraordinárias, que dizem respeito à estrutura, valorização do patrimônio ou fundo de reserva extraordinário.
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Renato é editor do AludeNews e redator no blog da Alude. Trabalha com redação e geração de conteúdo desde 2006, tendo passado por várias agências de publicidade no estado do Paraná ajudando marcas a crescerem e se destacar em seus mercados regionais. Há 5 anos faz conteúdo focado no mercado imobiliário, ajudando corretores, gestores, donos de imobiliárias e profissionais da área a alavancarem seus negócios de forma estratégica e assertiva. Ele é especialista em transformar informações técnicas em conteúdo direto ao ponto. Nas horas vagas você o encontra jogando jogos de tabuleiro, praticando sua "mente estratégica".