
Ter a quebra do contrato de locação não é algo esperado pelo proprietário, mas pode acontecer, quando menos se espera. Quando ela acontece em menos de um ano de vigência, geralmente, o inquilino precisa pagar uma multa. Mas, como calcular a quebra de contrato de aluguel corretamente? Neste texto detalhamos esse processo e o que diz a Lei do Inquilinato sobre isso.

Ao assinar um contrato de locação, todos os envolvidos se comprometem a seguir as diretrizes indicadas nesse documento, porém, às vezes isso pode não acontecer. Quando o inquilino decide não cumprir isso de alguma forma, existe uma multa.
Quer saber como calcular a quebra de contrato de aluguel corretamente? Confira com a gente neste texto e fique bem informado.

A multa por quebra de contrato de aluguel é um valor estipulado no contrato no caso de rescisão do que foi acordado legalmente. O valor costuma ser equivalente a 3 meses de aluguel, mas o pagamento pode ser feito de forma proporcional aos meses faltantes para encerrar o contrato de locação.
Ela é cobrada, sempre que o inquilino desejar sair do imóvel antes do prazo estabelecido em contrato.
A Lei do Inquilinato fala da possibilidade do inquilino quebrar o contrato de aluguel e isso pode ser feito a qualquer momento. Entretanto, se a quebra acontecer durante o prazo vigente do contrato, será cobrada uma multa rescisória.
Geralmente, essa multa é cobrada se o rompimento acontecer em até um ano de contrato. A relação continua protegida durante o tempo de vigência, mas sem a implicação de uma multa.
Uma questão importante sobre isso, é que apenas o inquilino pode fazer a rescisão contrato de locação.
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Nem a imobiliária, nem o proprietário podem usar esse recurso, exceto em condições específicas:
Nesse caso, o proprietário só irá pagar se isso estiver previsto em cláusula contratual.
Apesar de constar em praticamente todos os contratos, a multa por quebra de contrato de aluguel, existem algumas exceções que podem impedir a obrigação do pagamento.
Segundo o artigo 4º da Lei do Inquilinato, quando o inquilino é transferido do trabalho para uma outra cidade ou estado, ele pode encerrar o contrato de locação antes do prazo estabelecido sem ser obrigado a pagar a multa.
A transferência de emprego é uma justificativa adequada para a rescisão antecipada do contrato, em casos assim.
Entretanto, é necessário que o inquilino comprove a transferência de emprego, por meio de um documento oficial da empresa ou do RH.
O valor da multa pode variar de acordo com cada contrato, porém a fórmula mais usada é a seguinte:
Multa de rescisão antecipada = (valor da multa ÷ prazo total do contrato) × tempo que falta para encerrar o contrato.
Vamos usar como exemplo, um valor do aluguel mensal de R$ 2.000 e o período de vigência do contrato é de 30 meses e o valor estipulado da multa é equivalente a 3 meses de locação. Portanto, a multa é de R$ 6.000.
Considerando que o inquilino cumpriu 22 meses e informou sobre a saída, ainda faltam 8 meses. Com essas informações, o cálculo ficaria assim:
Multa de rescisão antecipada = (6.000 ÷ 30) × 8
Multa de rescisão antecipada = 200 × 8
Multa de rescisão antecipada = R$ 1.600.
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Renato é editor do AludeNews e redator no blog da Alude. Trabalha com redação e geração de conteúdo desde 2006, tendo passado por várias agências de publicidade no estado do Paraná ajudando marcas a crescerem e se destacar em seus mercados regionais. Há 5 anos faz conteúdo focado no mercado imobiliário, ajudando corretores, gestores, donos de imobiliárias e profissionais da área a alavancarem seus negócios de forma estratégica e assertiva. Ele é especialista em transformar informações técnicas em conteúdo direto ao ponto. Nas horas vagas você o encontra jogando jogos de tabuleiro, praticando sua "mente estratégica".