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Gestão de aluguel

Multa por atraso de aluguel: quanto cobrar?

Ninguém gosta de receber atraso, não é mesmo? Com o aluguel, não é diferente, ainda mais que no caso do inquilino atrasar, vem a tal da multa por atraso de aluguel. Mas, como fazer a cobrança dessa taxa? Existe um padrão ou limite? Venha com a gente e descubra nesse texto o que a lei diz sobre isso e como evitar problemas de inadimplência em sua imobiliária.

Renato J. Lopes
Escrito por Renato J. Lopes
06 Mai 2024·
6 min de leitura

💡 Principais conclusões

  1. Apesar de não falar explicitamente sobre a cobrança de multa, a Lei do Inquilinato estabelece que o inquilino deve realizar os pagamentos em dia. Isso pressupõe uma correção no caso de atraso.
  2. A cobrança da multa precisa constar no contrato de locação, com percentual e outras taxas no caso de atraso.
  3. A média do mercado é um percentual do aluguel entre 10% e 20%, que pode variar de acordo com cada região.

Fala, meu corretor! O tema de hoje é a multa por atraso de aluguel. Você sabe tudo sobre isso?

Atrasar uma conta nunca é uma coisa boa, se for o aluguel pode ser ainda mais complicado. O atraso gera multas para o inquilino e dor de cabeça para o proprietário. No contrato de locação é sempre estipulado uma multa por atraso de aluguel, mas quanto cobrar?

Vem com a gente neste artigo para conferir todos os detalhes de como fazer isso da forma correta.

O que a lei diz sobre a multa por atraso de aluguel?

Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1997) é permitida a multa por atraso de aluguel. Mas é preciso que ela esteja prevista no contrato assinado pelo locador do imóvel e pelo inquilino.

É o que indica o artigo 23:

“O locatário é obrigado a:

I — pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado (…)”.

Ainda que não seja mencionada diretamente a cobrança de multas, o inquilino tem a obrigação de pagar pontualmente o valor do aluguel. O que indica uma possível aplicação de penalidades, caso haja descumprimento do que está previsto.

Já o Código Civil permite que todo contrato tenha uma cláusula penal. Ou seja, uma regra para ressarcimento se alguma das partes descumprir o que foi acordado.

A multa por atraso de aluguel é uma maneira de encorajar o pagamento em dia. Quando o inquilino realizar o pagamento de um ou mais aluguéis atrasados, a multa deverá ser paga.

Como a multa por atraso de aluguel é calculada?

ilustração multa por atraso de aluguel
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Como vimos, não existe uma especificação sobre a multa por atraso de aluguel na lei. Vale o que está no contrato, mas é preciso aplicar a razoabilidade.

Não é permitido, por exemplo, cobrar uma multa de 100% por atraso, mas existem padrões utilizados no mercado.

A multa aplicada é geralmente uma proporção do valor do aluguel, com uma taxa que pode variar entre 10% e 20%, a depender da região e do proprietário.

Simulação

Imagine que o inquilino paga um aluguel mensal de R$1.500. No contrato, está estipulada uma multa de 13% de atraso, além do acréscimo de 1% de juros por mês atrasado. Caso o inquilino pague o aluguel:

  • Um dia após o vencimento: R$1500 + 13% = R$1.695 de aluguel + multa;
  • Um mês após o vencimento: (R$1500 + 13%) + 1% = R$1.711,95.

O valor foi atualizado no primeiro exemplo com a multa apenas e depois com a atualização por mês de atraso.

Quanto maior for o atraso, maior o estresse e o número de tarifas. A correção do valor devido pode incluir até os honorários advocatícios pelo envolvimento do time jurídico na resolução.

É possível renegociar o valor?

ilustração negociando multa por atraso de aluguel
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O inquilino tem o direito de tentar renegociar o valor do aluguel em atraso com a imobiliária. É preciso que os dois lados tenham flexibilidade e mantenham tudo dentro da legalidade.

Se o proprietário ou a imobiliária não tiverem uma postura flexível, pode dificultar a renegociação. O inquilino pode propor um valor mais baixo de multa por atraso de aluguel. Além disso, também pode propor uma correção por algum índice (como o IGP-M), para deixar o valor devido mais acessível.

A chave para uma renegociação bem-sucedida é o artigo 18 da Lei do Inquilinato, que traz todas as informações para evitar ações rigorosas, como o despejo.

É possível renegociar o valor?

O inquilino tem o direito de tentar renegociar o valor do aluguel em atraso com a imobiliária. É preciso que os dois lados tenham flexibilidade e mantenham tudo dentro da legalidade.

Se o proprietário ou a imobiliária não tiverem uma postura flexível, pode dificultar a renegociação. O inquilino pode propor um valor mais baixo de multa por atraso de aluguel. Além disso, também pode propor uma correção por algum índice (como o IGP-M), para deixar o valor devido mais acessível.

A chave para uma renegociação bem-sucedida é o artigo 18 da Lei do Inquilinato, que traz todas as informações para evitar ações rigorosas, como o despejo.

Quando o atraso pode virar uma ação de despejo?

Conforme o artigo 59 da Lei do Inquilinato, a ação de despejo pode ser iniciada pelo proprietário quando houver falta de pagamento do aluguel ou outros custos da locação no prazo estipulado no contrato. O prazo mínimo para a ação de despejo é de 15 dias após o vencimento do aluguel.

Importante lembrar que não é apenas por falta de pagamento que pode ocorrer o despejo, mas por outro descumprimento de obrigações previstas no contrato, como a realização de obras não autorizadas ou a sublocação do imóvel sem autorização. Em casos assim, a proposta da ação de despejo pode ser no prazo de 30 dias, a contar do conhecimento do fato pelo proprietário.

Como já falamos aqui, antes de propor a ação de despejo, o proprietário deve notificar o inquilino para que ele cumpra suas obrigações no prazo de 15 dias. Somente após o decurso desse prazo é que o locador pode realizar a ação de despejo.

Como evitar a multa por atraso de aluguel?

A multa eleva o custo do aluguel e traz dor de cabeça para inquilinos e proprietários. Imagine uma locação de R$5.000, com uma multa de 20%. Nesse cenário, basta um dia de atraso para acrescentar R$1.000 ao valor da locação, o que muitas vezes pode gerar ainda mais problemas para a imobiliária, para caso o inquilino não tenha condições de realizar esse pagamento.

Por isso é importante orientar bem o inquilino na hora da assinatura do aluguel.

Peça que ele leia o contrato com atenção. Sim, nem todo mundo tem o costume de ler os documentos que assinam. Fazer uma leitura atenta faz com que o inquilino tenha conhecimento de todas as informações, condições e recursos que pode acessar para evitar esse tipo de problema. Muitas vezes, por desatenção ou negligência, as pessoas sequer sabem o valor da multa por atraso de aluguel até precisarem lidar com esse problema.

A imobiliária por sua vez, pode realizar comunicados antecipando o pagamento do aluguel, para que o inquilino saiba dias antes do pagamento que ele tem esse compromisso.

Também é importante não esperar muitos dias após o atraso. Assim que acontecer, entrar em contato novamente, buscando entender e ajudar o inquilino no pagamento. Nem sempre vale a pena ser rígido com isso.

Caso seja um inquilino que paga sempre em dia e atrasou um dia, de repente uma boa conversa e um alerta são o bastante para evitar que isso aconteça novamente no futuro.

Em outros casos, você terá que lidar com a cobrança em lei e pode até acontecer uma ação de despejo, infelizmente são os ossos do ofício.

Forma prática de evitar a multa com a Alude

ilustração aplicando multa por atraso de aluguel em sistema de gestão de aluguel da alude
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Nem sempre você tem toda a equipe necessária para controlar a cobrança do aluguel em dia e evitar que o inquilino atrase. Em alguns casos, você pode até levar dias para perceber isso, por conta da correria do dia a dia.

Nesses casos, existe uma solução bem prática: ter uma ferramenta de gestão de aluguel. Com ela você consegue automatizar notificações e cobranças ao inquilinos, reduzindo a inadimplência. Além disso pode gerar relatórios dos pagamentos e saber com antecedência sobre os aluguéis atrasados.

Você também consegue gerar boletos e cobranças PIX já com as multas e juros calculadas automaticamente, sem precisar ficar fazendo contas.

Sobre a Alude

A Alude acredita que o corretor deveria passar seu tempo focado em criar relacionamentos e dar um atendimento incrível ao cliente - não fazendo burocracias ou trabalhos manuais. Para isso, criamos ferramentas que melhoram a experiência do cliente e facilitam a vida do corretor. Desde uma análise de crédito que impressiona proprietários, até uma gestão de aluguel que deixa suas locações no piloto automático. Buscamos estar presentes em todos os processos do seu dia a dia oferecendo sempre o melhor serviço pelo melhor preço. Quer saber mais? Faça um teste grátis agora mesmo.

Renato J. Lopes
O autor

Renato J. Lopes

Renato é editor do AludeNews e redator no blog da Alude. Trabalha com redação e geração de conteúdo desde 2006, tendo passado por várias agências de publicidade no estado do Paraná ajudando marcas a crescerem e se destacar em seus mercados regionais. Há 5 anos faz conteúdo focado no mercado imobiliário, ajudando corretores, gestores, donos de imobiliárias e profissionais da área a alavancarem seus negócios de forma estratégica e assertiva. Ele é especialista em transformar informações técnicas em conteúdo direto ao ponto. Nas horas vagas você o encontra jogando jogos de tabuleiro, praticando sua "mente estratégica".

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