
Quem faz aluguel por temporada tem que pagar também o novo IVA? E pessoa física? Essas são as principais dúvidas das pessoas no universo imobiliário e aqui neste artigo vamos respondê-las.

Ainda há muitas dúvidas no setor imobiliário sobre os novos impostos da Reforma Tributária. As pessoas se perguntam se aluguel por temporada deve pagá-los e quando eles se aplicam.
Por exemplo, muita gente não sabe também que a nova tributação pode acabar sendo cobrada para quem faz esse tipo de aluguel também.
Por isso, corretor, é muito importante que você fique de olho nas informações mais recentes de fontes confiáveis, como o blog da Alude.
Afinal é a desinformação que rola solta por aí que confunde demais a cabeça dos corretores.
Mas nós estamos aqui para descomplicar sua vida e transmitir a informação certa. Continue lendo para entender melhor quem deve pagar esses novos tributos.
Nem todos. Pode ser que sim e pode ser que não. Isso vai depender dos limites anuais, da quantidade de locações e, principalmente, da natureza da atividade.
Pois é, corretor, houve muita confusão nas redes sociais e no mercado imobiliário sobre isso. A ideia de que todo proprietário de Airbnb ou locação por temporada pagará muitos novos impostos em 2026 não é verdade.
A **Receita Federal, já esclareceu no art. 251** da LC 214/2025 que a tributação não é automática para todas as pessoas físicas que trabalham com aluguel por temporada.
Mas para facilitar ainda mais pra você, trouxemos aqui bem separado quem paga e quem não precisa pagar os novos impostos.
✔ Pessoa física com até 3 imóveis
✔ Receita anual de aluguel por temporada até R$ 240 mil
✔ Locação sem prestação de serviços tipo hospedagem
✔ Atividade ocasional, sem caráter empresarial ou organizado
Nesses casos, o proprietário paga apenas o Imposto de Renda (IRPF). A alíquota é progressiva e pode chegar a 27,5%. Não há incidência de IBS ou CBS, pelo menos até que ele preencha os critérios de enquadramento.

✔ Pessoa física com mais de 3 imóveis alugados
✔ Receita anual de locação por temporada acima de R$ 240 mil
✔ Receita acima de R$ 288 mil no ano corrente, mesmo com menos imóveis
✔ Atividade organizada, contínua ou com prestação de serviços típicos de hospedagem
É nesse ponto que a reforma entra em campo.
Caso a pessoa ofereça serviços semelhantes há hospedagem, ela pode ter que pagar o novo IVA.
O aluguel por temporada pode ser visto como um serviço organizado. Isso permite a aplicação do IBS, CBS e IRPF.
Bem, corretor, antes da reforma, a renda do aluguel de temporada era vista como rendimento imobiliário. O proprietário declarava o valor recebido no Imposto de Renda (IRPF) pelo carnê-leão e na declaração anual.
Com a nova regra, a locação por temporada é definida por contratos de até 90 dias. Agora, ela pode ser vista como uma atividade econômica de serviços de hospedagem, parecida com a hotelaria.
Mas para que esse tipo de aluguel seja enquadrado nessa forma, as locações têm que ser recorrentes. Elas precisam ter serviços similares aos hotéis e outros detalhes. Ou seja, tem que configurar realmente uma atividade econômica.
Aí sim, nesse caso, cria-se a possibilidade do pagamento dos novos impostos da Reforma Tributária. Estes que substituem tributos antigos como PIS e Cofins pelo modelo do IVA dual: o IBS e a CBS.
Esses tributos são calculados sobre a ****receita bruta da operação, e não sobre o lucro. E isso altera profundamente a forma como parte dos impostos pode incidir sobre esse tipo de negócio.
Então, amigo corretor, a diferença não está no imóvel ou no contrato em si, mas na forma como a atividade é explorada.

O foco da Reforma Tributária é quando o aluguel por temporada não é mais ocasional. Só quando tem características de um serviço organizado.
Nesses casos, a lei vê que isso não é mais “renda imobiliária tradicional”. Agora, é uma atividade econômica contínua. Portanto, está sujeita aos novos impostos da Reforma Tributária.
Outra pergunta muito recorrente e que gera dúvida à beça. Mas a resposta é bem simples.
NÃO! Os locadores autônomos não precisam criar um CNPJ. Porém, para esse novo modelo de tributação, é mais fácil mostrar os impostos pagos nas transações imobiliárias. Sem falar que há benefícios fiscais mais vantajosos para as empresas.
E o aluguel por temporada também se enquadra nisso.
Os especialistas em tributação revelam que, se as pessoas procurarem fazer o aluguel por temporada por meio da **pessoa jurídica, elas** também podem aproveitar essa vantagem.
Porque, como mencionamos acima, no regime de pessoa jurídica (como lucro presumido ou lucro real), há possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais e planejamento tributário que reduzem a carga total sobre a receita.
Agora você tá vendo, corretor, como é importante ficar atento a cada detalhe desses novos impostos da Reforma Tributária. Qualquer ponto que você deixar passar, pode trazer transtornos para você e seus clientes futuramente.
Para evitar isso, você pode continuar se informando da forma mais rápida que existe: assinando nossa newsletter gratuita: a Alude News.
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Não. A tributação com IBS e CBS só incide quando o locador é contribuinte do IVA dual. Para isso, ele precisa ter características de atividade econômica organizada, volume de receita e número de imóveis acima de certos limites.
O critério é o perfil da atividade: se é eventual e pequeno ou contínuo e organizado com receitas elevadas.
Não automaticamente. A equiparação tributária ocorre quando o locador atua como contribuinte regular de IBS e CBS, configurando atividade econômica típica de serviço.
Pessoas que têm até 3 imóveis e ganham até R$ 240 mil por ano não pagarão os novos impostos. Elas só precisarão pagar o imposto de renda.
O IBS e a CBS são cobrados sobre a receita bruta do aluguel por temporada. Isso é diferente do que acontecia antes, que era sobre o lucro líquido. Essa mudança é muito importante.
Sim. A reforma começa em 2026, mas há um período de transição até 2033. Os efeitos fiscais vão acontecer aos poucos ao longo dos anos.
Sim. Para operações maiores e contínuas, trabalhar como pessoa jurídica pode reduzir a carga tributária e trazer maior segurança jurídica no longo prazo.
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Rodrigo Roddick é jornalista, escritor e redator na Alude. Com MBA em Jornalismo Digital e mais de 14 anos de experiência no mundo literário, é especialista em criar textos de forma criativa e estratégica. Ele domina diferentes estilos narrativos sempre com o propósito de aproximar o leitor do conteúdo que deseja consumir. Rodrigo já foi editor e redator de resenhas, artigos, reportagens e notícias que refinaram sua escrita; agora aplica esses conhecimentos na Alude para contribuir com a missão de descomplicar o universo de informações do mercado imobiliário. Nas horas vagas, ele escreve e lê livros de ficção, assiste filmes e séries e vai se aventurar na natureza desse mundão.