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Ilustração: O inquilino tem direito a 30 dias de aluguel de graça?
Direito imobiliário

O inquilino tem direito a 30 dias de aluguel de graça?

Você já deve ter ouvido falar por aí que o inquilino tem direito a 30 dias de aluguel de graça. Mas, será que isso é verdade? É no primeiro mês? No último? Como funciona isso? Neste artigo vamos comentar um pouco mais sobre isso. Vem com a gente para ficar informado.

Renato J. Lopes
Escrito por Renato J. Lopes
22 Fev 2024·
3 min de leitura
Conteúdo deste postA caução no aluguelA carência no aluguel de imóveisO que diz a Lei do Inquilinato?
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💡 Principais conclusões

  1. Não tem almoço grátis. A ideia de 30 dias de aluguel gratuito é um mito, depois do contrato assinado, o pagamento na data estipulada é uma obrigação do inquilino.
  2. A confusão geralmente acontece por conta da caução como garantia e o período de carência acordado entre inquilino e proprietário.
  3. A Lei do Inquilinato não prevê qualquer direito do inquilino a 30 dias de aluguel grátis.

A resposta curta para essa pergunta é: NÃO!

Não existe essa possibilidade na Lei do Inquilinato, a lei que regula a relação entre locadores e locatários no Brasil. Como dizem por aí, “não existe almoço grátis” e não existem 30 dias de aluguel gratuitos.

Depois do contrato assinado, o aluguel deve ser pago todos os meses, seguindo o que está estabelecido lá. Não tem essa de moradia gratuita.

Existem duas possibilidades que acabam confundindo com aluguel gratuito:

  1. Uso da caução como garantia locatícia para abater aluguéis
  2. Possibilidade de um período de carência na locação.

Mas, funcionam de formas bem específicas.

A caução no aluguel

Caução é uma das garantias da locação que pode ser exigida na hora de assinar o contrato de aluguel.

O inquilino deixa um valor em dinheiro como “reserva” que ficará com o proprietário como uma garantia. Esse valor poderá cobrir danos no imóvel, atrasos do aluguel ou despesas que o inquilino possa deixar no local.

O valor para pagar pode variar, mas geralmente são dois ou três meses de aluguel. Se ao final do contrato, estiver tudo certo, todo o valor é devolvido ao inquilino. Caso contrário, o proprietário pode ficar com parte ou a totalidade do dinheiro para pagar esses custos.

A confusão

Em alguns casos, inquilino e proprietário podem combinar que o valor do último mês de aluguel, ao invés de ser pago, seja descontado da caução.

Dessa forma, o inquilino não vai pagar os últimos 30 dias de aluguel, porque já foram pagos no início da locação. Claro que, para que isso seja válido, o valor da caução precisa ser referente a um mês de aluguel.

A carência no aluguel de imóveis

Em algum momento durante a locação, o proprietário pode fazer um acordo com o inquilino, permitindo que ele fique no imóvel um tempo sem pagar o aluguel.

Mas, é importante ressaltar que isso só é possível se existir um contrato com a previsão da carência pré-definida.

Isso quer dizer que o inquilino não vai ganhar dias de locação gratuita, mas sim, poderá, a partir de um acordo assinado com o proprietário ter um período de carência.

Não é uma prática comum no mercado de locação, então cada caso deve ser analisado e negociado individualmente com as partes.

O que diz a Lei do Inquilinato?

A protetora dos contratos de aluguéis, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), é muito clara sobre as regras das locações de imóveis urbanos no Brasil.

Ela determina prazos, garantias e reajustes de aluguéis em propriedades residencias e comerciais. E nela não existe nenhum lugar que afirme que o inquilino tem direito a 30 dias de graça.

O que a Lei estabelece no seu artigo 23 inciso I é que o locatário deve pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado.

Por isso, é importate conhecer o histório do inquilino para saber se ele consegue cumprir o contrato de aluguel, antes de entregar as chaves.

A melhor forma de fazer isso é com a análise de ficha completa, como a da Alude.

depoimento Raphael Louback: Admnistrador da Louback Imóveis à Análise de ficha da Alude.
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Renato J. Lopes
O autor

Renato J. Lopes

Renato é editor do AludeNews e redator no blog da Alude. Trabalha com redação e geração de conteúdo desde 2006, tendo passado por várias agências de publicidade no estado do Paraná ajudando marcas a crescerem e se destacar em seus mercados regionais. Há 5 anos faz conteúdo focado no mercado imobiliário, ajudando corretores, gestores, donos de imobiliárias e profissionais da área a alavancarem seus negócios de forma estratégica e assertiva. Ele é especialista em transformar informações técnicas em conteúdo direto ao ponto. Nas horas vagas você o encontra jogando jogos de tabuleiro, praticando sua "mente estratégica".

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