
Veja quando fazer termo aditivo para mudar valor, prazo, garantias e cláusulas do contrato de aluguel sem precisar rescindir e refazer tudo.

Imagine a seguinte situação, corretor: o contrato foi firmado há alguns meses, mas você precisa acrescentar algumas cláusulas que só foram discutidas depois. E agora? O que fazer? Acertou se sua resposta foi um termo aditivo de contrato de aluguel.
Ele é usado justamente para isso, mas também envolve novas negociações entre os inquilinos e proprietários. Então esse aditamento de contrato é uma forma de legalizar esses novos acordos.
Calma, fique tranquilo. Nas linhas abaixo, vamos explicar mais sobre o que é o termo aditivo de contrato e as situações que ele deve ser feito. Continue lendo.
O termo aditivo, também chamado de aditamento de contrato, é um documento jurídico. Ele altera, acrescenta ou ajusta cláusulas de um contrato já existente. O contrato continua válido.
Ou seja, ele não substitui o contrato original, mas sim complementa, ajusta ou amplia aquilo que já foi pactuado.
Em outras palavras, o termo aditivo de contrato atua como uma “atualização” do documento de aluguel principal.
Esse instrumento é indispensável em contratos de locação porque os negócios imobiliários estão sujeitos a mudanças. Prazos, valores, garantias e até partes envolvidas podem sofrer alterações ao longo da relação locatícia.
Basicamente qualquer alteração ou nova negociação no contrato deve ser registrada no termo aditivo para ter validade legal.
Listamos as situações mais comuns em que um termo aditivo deve ser utilizado em contratos de locação:
Se o proprietário e o locatário concordarem em mudar o valor do aluguel fora das datas do contrato, use um termo aditivo. Ele formaliza o novo valor.
Sem isso, pode haver dúvida sobre qual valor efetivamente foi pactuado.
Os contratos de locação normalmente têm prazo determinado entre inferior ou superior a 30 meses.
Mas, se as partes decidirem estender ou reduzir esse prazo, um termo aditivo torna isso oficial. Assim, não é preciso encerrar o contrato anterior para fazer um novo.
Imagine que o inquilino queira trocar a garantia de fiador por caução, ou incluir seguro-fiança, ou até mesmo um título de capitalização.
Como você poderia deixar essa mudança assegurada juridicamente, corretor? Com um termo aditivo.
Alterações de garantias também podem ser feitas por aditamento de contrato, pois envolve alteração contratual relevante.

Às vezes é preciso acrescentar cláusulas sobre uso de áreas comuns, regras de convivência, ou adequação a normas condominiais.
Tudo isso deve constar em um termo aditivo para ter validade jurídica.
Até mesmo mudanças nos índices de reajustes ou novas regras devido às mudanças na Reforma Tributária podem ser alvo de um aditamento.
Agora imagine outros casos como mudança no endereço, inclusão de pessoa jurídica, alteração de contatos ou de representações legais…
Todas essas mudanças também devem ser formalizadas por termo aditivo de contrato para manter a segurança jurídica.
Se o termo prevê um registro formal, então qualquer negociação sem ele não é recomendado entre as partes envolvidas na locação. Então não faça sem aditamento:
Todas essas mudanças podem gerar insegurança jurídica, disputas ou dúvidas no futuro, especialmente em casos de renovação, rescisão ou cobrança judicial.
Então um aditamento de contrato traz garantias legais para você, seu cliente e até o inquilino.
Bem, corretor, a estrutura de um termo aditivo varia conforme o objetivo das partes. Mas há elementos que sempre devem estar presentes nesses documentos:

Não, corretor. Todos esses termos são apenas formas diferentes de chamar a mesma coisa. Eles são sinônimos.
O importante não é o nome que você usar para defini-lo, mas sim a função jurídica que ele tem. O aditamento de contrato serve para formalizar alterações em um contrato existente.
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Agora que você já entendeu o que é um termo aditivo de contrato, trouxemos algumas dicas. Elas podem te ajudar quando você precisar de um.
→ Padronize modelos de termo aditivo para diferentes situações (valor, prazo, garantias).
→ Inclua cláusulas de aditivo no contrato original, prevendo quando ele pode ser utilizado. Por exemplo: permissão de animais de estimação, substituição de índice por um mais barato caso o principal esteja muito alto, autorização para sublocações etc.
→ Guarde todos os aditivos vinculados ao contrato original — a falta de organização pode gerar disputas ou dúvidas no futuro.
→ Use assinatura eletrônica sempre que possível para reduzir retrabalho e acelerar formalização.
→ Verifique legislações específicas, como normas municipais, no caso de locações comerciais com regulamentações locais.
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O termo aditivo de contrato é um documento que altera, complementa ou ajusta cláusulas do contrato de locação original, sem finalizá-lo.
Ele serve para formalizar mudanças no contrato sem precisar rescindir e redigir um novo, garantindo segurança jurídica e clareza para ambas as partes.
Sempre que houver mudança nas cláusulas do contrato, como no valor do aluguel, prazo de vigência e a troca de garantias. Também vale para adição de cláusulas específicas e a atualização de dados das partes.
Não. O termo aditivo complementa o contrato original. As partes continuam vinculadas às cláusulas não alteradas.
→ Identificação das partes
→ Referência ao contrato original
→ Cláusulas alteradas
→ Condições e prazos revisados
→ Assinaturas das partes
Normalmente não. Mas o registro pode ser necessário/recomendável dependendo do tipo de garantia, da natureza do contrato e do que foi pactuado. Aliás, registrar pode trazer mais segurança.
Sim. Mas, para mudanças mais complexas, é recomendado acompanhamento jurídico para evitar erros de interpretação.
Sim, desde que atenda aos requisitos legais básicos (referência ao contrato original, clara indicação das alterações e assinatura das partes).
Sim! Com certeza. A assinatura eletrônica tem validade jurídica e é amplamente aceita, e ainda agiliza a formalização.
Sim, mas isso deve estar claro no documento e respeitar a legislação vigente, bem como o acordo entre as partes.
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Rodrigo Roddick é jornalista, escritor e redator na Alude. Com MBA em Jornalismo Digital e mais de 14 anos de experiência no mundo literário, é especialista em criar textos de forma criativa e estratégica. Ele domina diferentes estilos narrativos sempre com o propósito de aproximar o leitor do conteúdo que deseja consumir. Rodrigo já foi editor e redator de resenhas, artigos, reportagens e notícias que refinaram sua escrita; agora aplica esses conhecimentos na Alude para contribuir com a missão de descomplicar o universo de informações do mercado imobiliário. Nas horas vagas, ele escreve e lê livros de ficção, assiste filmes e séries e vai se aventurar na natureza desse mundão.